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BOM JESUS DO TOCANTINS · PAPlano aprovado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do arti...

Registro 30882120230006-010201 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 168.807,87
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS
Município do beneficiário / UF
BOM JESUS DO TOCANTINS / PA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10201
CNPJ do beneficiário
22938757000163

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS · CNPJ 22938757000163, em BOM JESUS DO TOCANTINS/PA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão executados com a participação dos produtores culturais do áudio visual, influencia, bloqueios, que estarão contando a historia do município de Bom Jesus do Tocantins com relatos voltado a cultura e as ações diversas; incluído a participação de povos tradicionais existentes no município, como indígenas, ribeirinhos, camponeses, preservando o meio ambiente em que vive, com inclusão dos PCDs, respeitando a acessibilidade direcionada a todos; o áudio visual será retratado com a participação direta da inclusão de todos. Durante todo período da ação, preparação, produção e pôs produção deve ser respeitado todas as ações voltada aos povos tradicionais e PCDs. durante a ação serão incluído participação de varias pessoas da comunidade que irão atuar como diretores, produtores, atores, figurantes e auxiliares diversos, observando que essa ação estará acontecendo em todo território municipal desde a costa ribeirinho onde nós temos os ribeirinhos os camponeses, no território indígena mãe Maria com a participação dos atores e produtores indígenas. Produção de áudio visual de 02 documentários de 18 a 20 minutos, que relatará a historia da cidade : dois curtas ficção documentários povos tradicionais e 05 filmes celulares temas livres. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Cinema itinerantes acontecera nas comunidades e nos bairros do município, vila Bacabal, vila são Raimundo e Bairros: Santa Maria, União. e nas comunidades tradicionais, Território indígena mãe Maria, respeitando a acessibilidade de todos inclusive aos portadores de necessidade PCDs, respeitado também o distanciamento pôs covid, e com toda a questão de manter alerta a prevenção com o objetivo de ter sempre presente medidas protetivas , a acessibilidade vai se da a partir que todos possam ter livre acesso sem nem um custo beneficio, e com a facilidade de receber as orientações e as informações dos atos e das propostas que serão direcionados, inclusive teremos também a acessibilidade e a facilidade para a aqueles que não tem como chegar aos locais, disponibilizando meios de locomoção a essas pessoas, por meio das plataformas digitais, e panfletos informativos estarão informando locais e datas dos eventos que irão acontecer, tendo em vista que o objetivo a ser alcançado poderá ser proposto por pessoas fiscais ou jurídica. Apoio a sala de cinema comunitário, cinema itinerantes nos bairros, vilas e comunidades . Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III serão proposto cursos de formação para o audiovisual, como: produção de cinema, roteiros e narrativas, direção de cinema, atores e figurações. esses cursos serão abertos a todos, que se inscreverem e demostrar interesse em participar, serão divulgados através da plataformas digitais panfletos e radio de fusão, com inclusão diretamente dos portadores de necessidades os PCDs, observando a regra da saúde onde se mantem a questao do distanciamento e a proteção social, todos os cursos serão voltados a comunidade sem nem um custo beneficio observando que o acesso será direcionado com a inclusão e o direcionamento voltado justamente para os moradores do município de Bom Jesus do Tocantins, tendo em vista sobre a questão de ter acesso ao local, propor um meio de locomoção aos PCDs e aqueles que estão em área de vulnerabilidades. Podendo participar os proponentes de formação da área de atuação podendo ser pessoais físicas ou jurídica. Formação e capacitação para o audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º O festival cultural e gastronômico, que vai acontecer em Bom Jesus do Tocantins, estará aberto a todos os produtores e artesão que se inscreverem no mapa cultural do município, os mesmo deverão apresentar suas propostas de trabalho de acordo com suas habilidades e que estarão incluído no plano de ação municipal, observando a contrapartida que será incluso mediante as ações que pode ser desde oficinas a produções locais em eventos ou em praças publicas, podendo ser também observado que poderão incluir as oficinas em associações, escolas ou comunidades locais, respeitando a acessibilidades e a inclusão de pessoas com PCDs, devendo não ser cobrado nenhuma taxa aos participantes, a feira que ira acontecer deve ser aberta ao publico em local de fácil acesso como por exemplo; a praça da lagoa, mercado municipal, ginásio poli esportivo, entre outros, que devera ser divulgado e informado através de plataforma digitais, panfletos e radio de fusão. respeitado também o distanciamento pôs covid, e com toda a questão de manter alerta a prevenção, com o objetivo de ter sempre presente medidas protetivas, tendo em vista que o objetivo a ser alcançado poderá ser proposto por pessoas fiscais ou jurídica. Feira e festival cultural e gastronômico

Metas e itens detalhados

Serão executados com a participação dos produtores culturais do áudio visual, influencia, bloqueios, que estarão contando a historia do município de Bom Jesus do Tocantins com relatos voltado a cultura e as ações diversas; incluído a participação de povos tradicionais existentes no município, como indígenas, ribeirinhos, camponeses, preservando o meio ambiente em que vive, com inclusão dos PCDs, respeitando a acessibilidade direcionada a todos; o áudio visual será retratado com a participação direta da inclusão de todos. Durante todo período da ação, preparação, produção e pôs produção deve ser respeitado todas as ações voltada aos povos tradicionais e PCDs. durante a ação serão incluído participação de varias pessoas da comunidade que irão atuar como diretores, produtores, atores, figurantes e auxiliares diversos, observando que essa ação estará acontecendo em todo território municipal desde a costa ribeirinho onde nós temos os ribeirinhos os camponeses, no território indígena mãe Maria com a participação dos atores e produtores indígenas.

Valor informado: R$ 89.434,41.

Identificador na fonte: 33361

Cinema itinerantes acontecera nas comunidades e nos bairros do município, vila Bacabal, vila são Raimundo e Bairros: Santa Maria, União. e nas comunidades tradicionais, Território indígena mãe Maria, respeitando a acessibilidade de todos inclusive aos portadores de necessidade PCDs, respeitado também o distanciamento pôs covid, e com toda a questão de manter alerta a prevenção com o objetivo de ter sempre presente medidas protetivas , a acessibilidade vai se da a partir que todos possam ter livre acesso sem nem um custo beneficio, e com a facilidade de receber as orientações e as informações dos atos e das propostas que serão direcionados, inclusive teremos também a acessibilidade e a facilidade para a aqueles que não tem como chegar aos locais, disponibilizando meios de locomoção a essas pessoas, por meio das plataformas digitais, e panfletos informativos estarão informando locais e datas dos eventos que irão acontecer, tendo em vista que o objetivo a ser alcançado poderá ser proposto por pessoas fiscais ou jurídica.

Valor informado: R$ 20.442,63.

Identificador na fonte: 33362

serão proposto cursos de formação para o audiovisual, como: produção de cinema, roteiros e narrativas, direção de cinema, atores e figurações. esses cursos serão abertos a todos, que se inscreverem e demostrar interesse em participar, serão divulgados através da plataformas digitais panfletos e radio de fusão, com inclusão diretamente dos portadores de necessidades os PCDs, observando a regra da saúde onde se mantem a questao do distanciamento e a proteção social, todos os cursos serão voltados a comunidade sem nem um custo beneficio observando que o acesso será direcionado com a inclusão e o direcionamento voltado justamente para os moradores do município de Bom Jesus do Tocantins, tendo em vista sobre a questão de ter acesso ao local, propor um meio de locomoção aos PCDs e aqueles que estão em área de vulnerabilidades. Podendo participar os proponentes de formação da área de atuação podendo ser pessoais físicas ou jurídica.

Valor informado: R$ 10.263,52.

Identificador na fonte: 33363

O festival cultural e gastronômico, que vai acontecer em Bom Jesus do Tocantins, estará aberto a todos os produtores e artesão que se inscreverem no mapa cultural do município, os mesmo deverão apresentar suas propostas de trabalho de acordo com suas habilidades e que estarão incluído no plano de ação municipal, observando a contrapartida que será incluso mediante as ações que pode ser desde oficinas a produções locais em eventos ou em praças publicas, podendo ser também observado que poderão incluir as oficinas em associações, escolas ou comunidades locais, respeitando a acessibilidades e a inclusão de pessoas com PCDs, devendo não ser cobrado nenhuma taxa aos participantes, a feira que ira acontecer deve ser aberta ao publico em local de fácil acesso como por exemplo; a praça da lagoa, mercado municipal, ginásio poli esportivo, entre outros, que devera ser divulgado e informado através de plataforma digitais, panfletos e radio de fusão. respeitado também o distanciamento pôs covid, e com toda a questão de manter alerta a prevenção, com o objetivo de ter sempre presente medidas protetivas, tendo em vista que o objetivo a ser alcançado poderá ser proposto por pessoas fiscais ou jurídica.

Valor informado: R$ 48.667,31.

Identificador na fonte: 33364
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festival, audiovisual
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Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão executados com a participação dos produtores culturais do áudio visual, influencia, bloqueios, que estarão contando a historia do município de Bom Jesus do Tocantins com relatos voltado a cultura e as ações diversas; incluído a participação de povos tradicionais existentes no município, como indígenas, ribeirinhos, camponeses, preservando o meio ambiente em que vive, com inclusão dos PCDs, respeitando a acessibilidade direcionada a todos; o áudio visual será retratado com a participação direta da inclusão de todos. Durante todo período da ação, preparação, produção e pôs produção deve ser respeitado todas as ações voltada aos povos tradicionais e PCDs. durante a ação serão incluído participação de varias pessoas da comunidade que irão atuar como diretores, produtores, atores, figurantes e auxiliares diversos, observando que essa ação estará acontecendo em todo território municipal desde a costa ribeirinho onde nós temos os ribeirinhos os camponeses, no território indígena mãe Maria com a participação dos atores e produtores indígenas.; Cinema itinerantes acontecera nas comunidades e nos bairros do município, vila Bacabal, vila são Raimundo e Bairros: Santa Maria, União. e nas comunidades tradicionais, Território indígena mãe Maria, respeitando a acessibilidade de todos inclusive aos portadores de necessidade PCDs, respeitado também o distanciamento pôs covid, e com toda a questão de manter alerta a prevenção com o objetivo de ter sempre presente medidas protetivas , a acessibilidade vai se da a partir que todos possam ter livre acesso sem nem um custo beneficio, e com a facilidade de receber as orientações e as informações dos atos e das propostas que serão direcionados, inclusive teremos também a acessibilidade e a facilidade para a aqueles que não tem como chegar aos locais, disponibilizando meios de locomoção a essas pessoas, por meio das plataformas digitais, e panfletos informativos estarão informando locais e datas dos eventos que irão acontecer, tendo em vista que o objetivo a ser alcançado poderá ser proposto por pessoas fiscais ou jurídica.; serão proposto cursos de formação para o audiovisual, como: produção de cinema, roteiros e narrativas, direção de cinema, atores e figurações. esses cursos serão abertos a todos, que se inscreverem e demostrar interesse em participar, serão divulgados através da plataformas digitais panfletos e radio de fusão, com inclusão diretamente dos portadores de necessidades os PCDs, observando a regra da saúde onde se mantem a questao do distanciamento e a proteção social, todos os cursos serão voltados a comunidade sem nem um custo beneficio observando que o acesso será direcionado com a inclusão e o direcionamento voltado justamente para os moradores do município de Bom Jesus do Tocantins, tendo em vista sobre a questão de ter acesso ao local, propor um meio de locomoção aos PCDs e aqueles que estão em área de vulnerabilidades. Podendo participar os proponentes de formação da área de atuação podendo ser pessoais físicas ou jurídica.; O festival cultural e gastronômico, que vai acontecer em Bom Jesus do Tocantins, estará aberto a todos os produtores e artesão que se inscreverem no mapa cultural do município, os mesmo deverão apresentar suas propostas de trabalho de acordo com suas habilidades e que estarão incluído no plano de ação municipal, observando a contrapartida que será incluso mediante as ações que pode ser desde oficinas a produções locais em eventos ou em praças publicas, podendo ser também observado que poderão incluir as oficinas em associações, escolas ou comunidades locais, respeitando a acessibilidades e a inclusão de pessoas com PCDs, devendo não ser cobrado nenhuma taxa aos participantes, a feira que ira acontecer deve ser aberta ao publico em local de fácil acesso como por exemplo; a praça da lagoa, mercado municipal, ginásio poli esportivo, entre outros, que devera ser divulgado e informado através de plataforma digitais, panfletos e radio de fusão. respeitado também o distanciamento pôs covid, e com toda a questão de manter alerta a prevenção, com o objetivo de ter sempre presente medidas protetivas, tendo em vista que o objetivo a ser alcançado poderá ser proposto por pessoas fiscais ou jurídica.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão executados com a participação dos produtores culturais do áudio visual, influencia, bloqueios, que estarão contando a historia do município de Bom Jesus do Tocantins com relatos voltado a cultura e as ações diversas; incluído a participação de povos tradicionais existentes no município, como indígenas, ribeirinhos, camponeses, preservando o meio ambiente em que vive, com inclusão dos PCDs, respeitando a acessibilidade direcionada a todos; o áudio visual será retratado com a participação direta da inclusão de todos. Durante todo período da ação, preparação, produção e pôs produção deve ser respeitado todas as ações voltada aos povos tradicionais e PCDs. durante a ação serão incluído participação de varias pessoas da comunidade que irão atuar como diretores, produtores, atores, figurantes e auxiliares diversos, observando que essa ação estará acontecendo em todo território municipal desde a costa ribeirinho onde nós temos os ribeirinhos os camponeses, no território indígena mãe Maria com a participação dos atores e produtores indígenas. Produção de áudio visual de 02 documentários de 18 a 20 minutos, que relatará a historia da cidade : dois curtas ficção documentários povos tradicionais e 05 filmes celulares temas livres. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Cinema itinerantes acontecera nas comunidades e nos bairros do município, vila Bacabal, vila são Raimundo e Bairros: Santa Maria, União. e nas comunidades tradicionais, Território indígena mãe Maria, respeitando a acessibilidade de todos inclusive aos portadores de necessidade PCDs, respeitado também o distanciamento pôs covid, e com toda a questão de manter alerta a prevenção com o objetivo de ter sempre presente medidas protetivas , a acessibilidade vai se da a partir que todos possam ter livre acesso sem nem um custo beneficio, e com a facilidade de receber as orientações e as informações dos atos e das propostas que serão direcionados, inclusive teremos também a acessibilidade e a facilidade para a aqueles que não tem como chegar aos locais, disponibilizando meios de locomoção a essas pessoas, por meio das plataformas digitais, e panfletos informativos estarão informando locais e datas dos eventos que irão acontecer, tendo em vista que o objetivo a ser alcançado poderá ser proposto por pessoas fiscais ou jurídica. Apoio a sala de cinema comunitário, cinema itinerantes nos bairros, vilas e comunidades . Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III serão proposto cursos de formação para o audiovisual, como: produção de cinema, roteiros e narrativas, direção de cinema, atores e figurações. esses cursos serão abertos a todos, que se inscreverem e demostrar interesse em participar, serão divulgados através da plataformas digitais panfletos e radio de fusão, com inclusão diretamente dos portadores de necessidades os PCDs, observando a regra da saúde onde se mantem a questao do distanciamento e a proteção social, todos os cursos serão voltados a comunidade sem nem um custo beneficio observando que o acesso será direcionado com a inclusão e o direcionamento voltado justamente para os moradores do município de Bom Jesus do Tocantins, tendo em vista sobre a questão de ter acesso ao local, propor um meio de locomoção aos PCDs e aqueles que estão em área de vulnerabilidades. Podendo participar os proponentes de formação da área de atuação podendo ser pessoais físicas ou jurídica. Formação e capacitação para o audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º O festival cultural e gastronômico, que vai acontecer em Bom Jesus do Tocantins, estará aberto a todos os produtores e artesão que se inscreverem no mapa cultural do município, os mesmo deverão apresentar suas propostas de trabalho de acordo com suas habilidades e que estarão incluído no plano de ação municipal, observando a contrapartida que será incluso mediante as ações que pode ser desde oficinas a produções locais em eventos ou em praças publicas, podendo ser também observado que poderão incluir as oficinas em associações, escolas ou comunidades locais, respeitando a acessibilidades e a inclusão de pessoas com PCDs, devendo não ser cobrado nenhuma taxa aos participantes, a feira que ira acontecer deve ser aberta ao publico em local de fácil acesso como por exemplo; a praça da lagoa, mercado municipal, ginásio poli esportivo, entre outros, que devera ser divulgado e informado através de plataforma digitais, panfletos e radio de fusão. respeitado também o distanciamento pôs covid, e com toda a questão de manter alerta a prevenção, com o objetivo de ter sempre presente medidas protetivas, tendo em vista que o objetivo a ser alcançado poderá ser proposto por pessoas fiscais ou jurídica. Feira e festival cultural e gastronômico
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base