- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.; Conforme previsão no Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023, os 5% para operacionalização da Lei no Município, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.; Reforma, manutenção e funcionamento da sala de cinema pública do Cineteatro Avenida, com intuito de qualificação do espaço, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.; Destinado para: Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.
- Objeto
- A Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município do Rio Grande pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município do Rio Grande, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual no Município. Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando à seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º, incisos I, II e III e 8º da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → A Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município do Rio Grande pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município do Rio Grande, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual no Município. Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando à seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º, incisos I, II e III e 8º da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.
Propostas para produção audiovisual, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas e convênios.
Conforme previsão no Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023, os 5% para operacionalização da Lei no Município, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.
Operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município por meio de Convênio com a Fundação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG).
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Reforma, manutenção e funcionamento da sala de cinema pública do Cineteatro Avenida, com intuito de qualificação do espaço, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.
Propostas para apoio a espaços, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas e convênios.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.
Propostas de fomento e promoção ao audiovisual, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas e convênios.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Destinado para: Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.
Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico