Radar Ementas Criar alerta
RIO GRANDE · RSEstágio não informado

A Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município do Rio Grande pode ...

Registro 30882120230006-010216 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.736.903,66
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DO RIO GRANDE
Município do beneficiário / UF
RIO GRANDE / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10216
CNPJ do beneficiário
88566872000162

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município do Rio Grande pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município do Rio Grande, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual no Município. Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando à seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º, incisos I, II e III e 8º da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município. Propostas para produção audiovisual, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas e convênios. Conforme previsão no Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023, os 5% para operacionalização da Lei no Município, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados. Operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município por meio de Convênio com a Fundação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reforma, manutenção e funcionamento da sala de cinema pública do Cineteatro Avenida, com intuito de qualificação do espaço, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município. Propostas para apoio a espaços, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas e convênios. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município. Propostas de fomento e promoção ao audiovisual, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas e convênios. Demais áreas da cultura Art. 8º Destinado para: Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município. Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada.

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.

Valor informado: R$ 833.366,38.

Identificador na fonte: 33415

Conforme previsão no Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023, os 5% para operacionalização da Lei no Município, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.

Valor informado: R$ 86.845,18.

Identificador na fonte: 33416

Reforma, manutenção e funcionamento da sala de cinema pública do Cineteatro Avenida, com intuito de qualificação do espaço, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.

Valor informado: R$ 210.339,03.

Identificador na fonte: 33417

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.

Valor informado: R$ 105.603,74.

Identificador na fonte: 33418

Destinado para: Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.

Valor informado: R$ 500.749,33.

Identificador na fonte: 33419
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Educação: universidade
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reforma, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação, estudos técnicos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.; Conforme previsão no Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023, os 5% para operacionalização da Lei no Município, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.; Reforma, manutenção e funcionamento da sala de cinema pública do Cineteatro Avenida, com intuito de qualificação do espaço, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.; Destinado para: Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município.
    Objeto
    A Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município do Rio Grande pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município do Rio Grande, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual no Município. Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando à seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º, incisos I, II e III e 8º da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município do Rio Grande pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município do Rio Grande, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual no Município. Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando à seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º, incisos I, II e III e 8º da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município. Propostas para produção audiovisual, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas e convênios. Conforme previsão no Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023, os 5% para operacionalização da Lei no Município, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados. Operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município por meio de Convênio com a Fundação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reforma, manutenção e funcionamento da sala de cinema pública do Cineteatro Avenida, com intuito de qualificação do espaço, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município. Propostas para apoio a espaços, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas e convênios. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município. Propostas de fomento e promoção ao audiovisual, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas e convênios. Demais áreas da cultura Art. 8º Destinado para: Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Essas ações serão pactuadas por meio das escutas com a comunidade artística e cultural e elaboradas pelo comitê gestor no município. Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município do Rio Grande pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município do Rio Grande, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual no Município. Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando à seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º, incisos I, II e III e 8º da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022). → A Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município do Rio Grande pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município do Rio Grande, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual no Município. Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando à seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º, incisos I, II e III e 8º da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base