a - produção de curtas, médias e longas-metragens;b - séries e webséries;c - outros formatos de produção audiovisual.
Valor informado: R$ 30.324,51.
Identificador na fonte: 33571Registro 30882120230006-010218 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
1. Distribuir 100% dos recursos da Lei Complementar 195/2023 através de Edital e/ou Chamamento Público;1.1 Reconhecer o patrimônio cultural de Tabuleiro nas produções audiovisuais;1.2 Contemplar o turismo e a cultura como formas de expressão nas produções audiovisuais;1.3 Capacitar, formar e qualificar no audiovisual;1.4 Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;1.5 Promover o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro empresas, e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força de medida de isolamento social das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia da COVID 19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I a - produção de curtas, médias e longas-metragens;b - séries e webséries;c - outros formatos de produção audiovisual. a - produção de curtas, médias e longas-metragens; b - séries e webséries; c - outros formatos de produção audiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a cinemas intinerantes Artigo 6, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ações de capacitação, de formação e de qualificação a que se refere a alínea “a” do inciso III do caput serão oferecidas gratuitamente aos participantes Tabuleiro executará de forma direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 Recursos destinados as demais áreas da cultura
Valor informado: R$ 30.324,51.
Identificador na fonte: 33571Valor informado: R$ 6.931,48.
Identificador na fonte: 33591Valor informado: R$ 3.480,05.
Identificador na fonte: 33572Valor informado: R$ 16.501,61.
Identificador na fonte: 33573A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.