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TABULEIRO · MGEstágio não informado

1. Distribuir 100% dos recursos da Lei Complementar 195/2023 através de Edital e/ou Chamamento Público;1.1 Reconhecer o patrimônio cultural de Tabuleiro nas produções audiovisuais;1.2 Contemplar o turismo e a cultura como forma...

Registro 30882120230006-010218 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 57.237,65
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TABULEIRO
Município do beneficiário / UF
TABULEIRO / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10218
CNPJ do beneficiário
17744798000189

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1. Distribuir 100% dos recursos da Lei Complementar 195/2023 através de Edital e/ou Chamamento Público;1.1 Reconhecer o patrimônio cultural de Tabuleiro nas produções audiovisuais;1.2 Contemplar o turismo e a cultura como formas de expressão nas produções audiovisuais;1.3 Capacitar, formar e qualificar no audiovisual;1.4 Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;1.5 Promover o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro empresas, e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força de medida de isolamento social das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia da COVID 19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I a - produção de curtas, médias e longas-metragens;b - séries e webséries;c - outros formatos de produção audiovisual. a - produção de curtas, médias e longas-metragens; b - séries e webséries; c - outros formatos de produção audiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a cinemas intinerantes Artigo 6, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ações de capacitação, de formação e de qualificação a que se refere a alínea “a” do inciso III do caput serão oferecidas gratuitamente aos participantes Tabuleiro executará de forma direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 Recursos destinados as demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

a - produção de curtas, médias e longas-metragens;b - séries e webséries;c - outros formatos de produção audiovisual.

Valor informado: R$ 30.324,51.

Identificador na fonte: 33571

apoio a cinemas intinerantes

Valor informado: R$ 6.931,48.

Identificador na fonte: 33591

Ações de capacitação, de formação e de qualificação a que se refere a alínea “a” do inciso III do caput serão oferecidas gratuitamente aos participantes

Valor informado: R$ 3.480,05.

Identificador na fonte: 33572

Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19

Valor informado: R$ 16.501,61.

Identificador na fonte: 33573
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Serviços e capacitação: capacitação
  • Turismo: turismo
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → a - produção de curtas, médias e longas-metragens;b - séries e webséries;c - outros formatos de produção audiovisual.; apoio a cinemas intinerantes; Ações de capacitação, de formação e de qualificação a que se refere a alínea “a” do inciso III do caput serão oferecidas gratuitamente aos participantes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19
    Objeto
    1. Distribuir 100% dos recursos da Lei Complementar 195/2023 através de Edital e/ou Chamamento Público;1.1 Reconhecer o patrimônio cultural de Tabuleiro nas produções audiovisuais;1.2 Contemplar o turismo e a cultura como formas de expressão nas produções audiovisuais;1.3 Capacitar, formar e qualificar no audiovisual;1.4 Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;1.5 Promover o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro empresas, e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força de medida de isolamento social das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia da COVID 19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1. Distribuir 100% dos recursos da Lei Complementar 195/2023 através de Edital e/ou Chamamento Público;1.1 Reconhecer o patrimônio cultural de Tabuleiro nas produções audiovisuais;1.2 Contemplar o turismo e a cultura como formas de expressão nas produções audiovisuais;1.3 Capacitar, formar e qualificar no audiovisual;1.4 Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;1.5 Promover o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro empresas, e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força de medida de isolamento social das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia da COVID 19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I a - produção de curtas, médias e longas-metragens;b - séries e webséries;c - outros formatos de produção audiovisual. a - produção de curtas, médias e longas-metragens; b - séries e webséries; c - outros formatos de produção audiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a cinemas intinerantes Artigo 6, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ações de capacitação, de formação e de qualificação a que se refere a alínea “a” do inciso III do caput serão oferecidas gratuitamente aos participantes Tabuleiro executará de forma direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 Recursos destinados as demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Distribuir 100% dos recursos da Lei Complementar 195/2023 através de Edital e/ou Chamamento Público;1.1 Reconhecer o patrimônio cultural de Tabuleiro nas produções audiovisuais;1.2 Contemplar o turismo e a cultura como formas de expressão nas produções audiovisuais;1.3 Capacitar, formar e qualificar no audiovisual;1.4 Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;1.5 Promover o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro empresas, e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força de medida de isolamento social das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia da COVID 19. → 1. Distribuir 100% dos recursos da Lei Complementar 195/2023 através de Edital e/ou Chamamento Público;1.1 Reconhecer o patrimônio cultural de Tabuleiro nas produções audiovisuais;1.2 Contemplar o turismo e a cultura como formas de expressão nas produções audiovisuais;1.3 Capacitar, formar e qualificar no audiovisual;1.4 Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;1.5 Promover o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro empresas, e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força de medida de isolamento social das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia da COVID 19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base