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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas…

MUNICIPIO DE PINHEIRO · Pinheiro–MA · R$ 709.891,48 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 709.891,48

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010238

ID 10238

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PINHEIRO
CNPJ
06.200.745/0001-80
Município do beneficiário / UF
Pinheiro/MA · outros repasses em PinheiroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, música, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta, média e longa metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos neste inciso, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos. Editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Demais áreas da cultura Art. 8º Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Editais, subsídios, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública

Metas e itens detalhados

  • Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta, média e longa metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos neste inciso, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos.R$ 376.100,51 · ID 33369
  • Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.R$ 85.967,86 · ID 33370
  • Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.R$ 43.161,40 · ID 33371
  • Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.R$ 204.661,71 · ID 33372

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PINHEIRO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PINHEIRO → Pinheiro
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta, média e longa metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos neste inciso, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos.; Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.; Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.; Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.
    Objeto
    Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta, média e longa metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos neste inciso, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos. Editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Demais áreas da cultura Art. 8º Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Editais, subsídios, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. → Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.