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PORTO LUCENA · RSPlano aprovado

Execução do artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Através da edição de edital, será viabilizado apoio a produções de audiovisuais, onde serão selecionados os projetos inscritos...

Registro 30882120230006-010251 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 60.215,60
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PORTO LUCENA
Município do beneficiário / UF
PORTO LUCENA / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10251
CNPJ do beneficiário
87613659000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PORTO LUCENA · CNPJ 87613659000100, em PORTO LUCENA/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Execução do artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Através da edição de edital, será viabilizado apoio a produções de audiovisuais, onde serão selecionados os projetos inscritos. Realização de Edital para apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será proporcionado apoio para adequação de recintos já existentes para exibição de obras audiovisuais. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de Edital para a realização de capacitação, através da contratação de profissionais capacitados na formação e qualificação do audiovisual. Capacitação, formação e qualificação em audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio às demais áreas da cultura, economia criativa e de economia solidária, desenvolvimento de espaços artísticos, microempreendedores, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições locais.

Metas e itens detalhados

Através da edição de edital, será viabilizado apoio a produções de audiovisuais, onde serão selecionados os projetos inscritos.

Valor informado: R$ 31.902,22.

Identificador na fonte: 45050

Será proporcionado apoio para adequação de recintos já existentes para exibição de obras audiovisuais.

Valor informado: R$ 7.292,11.

Identificador na fonte: 45051

Publicação de Edital para a realização de capacitação, através da contratação de profissionais capacitados na formação e qualificação do audiovisual.

Valor informado: R$ 3.661,11.

Identificador na fonte: 45052

Apoio às demais áreas da cultura, economia criativa e de economia solidária, desenvolvimento de espaços artísticos, microempreendedores, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições locais.

Valor informado: R$ 17.360,16.

Identificador na fonte: 45053
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Através da edição de edital, será viabilizado apoio a produções de audiovisuais, onde serão selecionados os projetos inscritos.; Será proporcionado apoio para adequação de recintos já existentes para exibição de obras audiovisuais.; Publicação de Edital para a realização de capacitação, através da contratação de profissionais capacitados na formação e qualificação do audiovisual.; Apoio às demais áreas da cultura, economia criativa e de economia solidária, desenvolvimento de espaços artísticos, microempreendedores, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições locais.
    Objeto
    Execução do artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Execução do artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Através da edição de edital, será viabilizado apoio a produções de audiovisuais, onde serão selecionados os projetos inscritos. Realização de Edital para apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será proporcionado apoio para adequação de recintos já existentes para exibição de obras audiovisuais. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de Edital para a realização de capacitação, através da contratação de profissionais capacitados na formação e qualificação do audiovisual. Capacitação, formação e qualificação em audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio às demais áreas da cultura, economia criativa e de economia solidária, desenvolvimento de espaços artísticos, microempreendedores, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições locais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Execução do artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. → Execução do artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  5. Registro incorporado à base