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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.

MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES · PATY DO ALFERES–RJ · R$ 255.396,90 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 255.396,90

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010254

ID 10254

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES
CNPJ
31.844.889/0001-17
Município do beneficiário / UF
PATY DO ALFERES/RJ · outros repasses em PATY DO ALFERESO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art. 6º , inciso I da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a produções audiovisuais. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio Art. 6º , inciso I da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art. 6º , inciso II da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, bem como, de cinema de rua e itinerantes. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio Art. 6º , inciso II da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art. 6º , inciso III da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, a cineclubes, à festivais e produções audiovisuais. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio Art. 6º , inciso III da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, a cineclubes. Demais áreas da cultura Art. 8º Demais Áreas da Cultura , Art. 8º , incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195/22 – Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o apoio de atividades de economia criativa e de economia solidária. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio Demais Áreas da Cultura , Art. 8º , incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195/22 – Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas..

Metas e itens detalhados

  • Art. 6º , inciso I da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a produções audiovisuais. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeioR$ 135.309,28 · ID 33461
  • Art. 6º , inciso II da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, bem como, de cinema de rua e itinerantes. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeioR$ 30.928,56 · ID 33478
  • Art. 6º , inciso III da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, a cineclubes, à festivais e produções audiovisuais. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeioR$ 15.528,13 · ID 33479
  • Demais Áreas da Cultura , Art. 8º , incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195/22 – Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o apoio de atividades de economia criativa e de economia solidária. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeioR$ 73.630,93 · ID 33484

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Art. 6º , inciso I da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a produções audiovisuais. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio; Art. 6º , inciso II da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, bem como, de cinema de rua e itinerantes. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio; Art. 6º , inciso III da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, a cineclubes, à festivais e produções audiovisuais. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio; Demais Áreas da Cultura , Art. 8º , incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195/22 – Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o apoio de atividades de economia criativa e de economia solidária. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art. 6º , inciso I da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a produções audiovisuais. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio Art. 6º , inciso I da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art. 6º , inciso II da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, bem como, de cinema de rua e itinerantes. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio Art. 6º , inciso II da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art. 6º , inciso III da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, a cineclubes, à festivais e produções audiovisuais. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio Art. 6º , inciso III da Lei Complementar nº 195/22– Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas para apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, a cineclubes. Demais áreas da cultura Art. 8º Demais Áreas da Cultura , Art. 8º , incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195/22 – Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o apoio de atividades de economia criativa e de economia solidária. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio Demais Áreas da Cultura , Art. 8º , incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195/22 – Realização de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas..
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:55 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.