- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a produção da obra audiovisual, considerando as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção:- produção de curtas-metragens;- outros formatos de produção audiovisual;Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que permita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade do município, para torná-lo um espaço multiuso que inclua a possibilidade da exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Possibilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.- Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:- capacitação, formação e qualificação em audiovisual;- apoio a cineclubes;- Capacitação na área audiovisual, artística e técnica em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural,Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;- Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
- Objeto
- Geral: O objetivo principal deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de Mucugê, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de Mucugê assume o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Específicos:- AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional;- FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nos vários campos artísticos e técnicos em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura;- DIFUSÃO: Comunicação eficaz para garantir a ampla participação das comunidades, tanto nas ações culturais estruturantes e contínuas como nos eventos esporádicos motivadores e festivos voltados para grandes públicos.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Geral: O objetivo principal deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de Mucugê, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de Mucugê assume o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Específicos:- AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional;- FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nos vários campos artísticos e técnicos em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura;- DIFUSÃO: Comunicação eficaz para garantir a ampla participação das comunidades, tanto nas ações culturais estruturantes e contínuas como nos eventos esporádicos motivadores e festivos voltados para grandes públicos.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a produção da obra audiovisual, considerando as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção:- produção de curtas-metragens;- outros formatos de produção audiovisual;Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, para o apoio de produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que permita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade do município, para torná-lo um espaço multiuso que inclua a possibilidade da exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Possibilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.- Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto em salas de cinema de responsabilidade do município, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:- capacitação, formação e qualificação em audiovisual;- apoio a cineclubes;- Capacitação na área audiovisual, artística e técnica em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural,Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;- Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
- Segmentos
- Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico