A Secretaria de Turismo e de Cultura irá executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Objetivo Geral: Realizar chamamentos públicos para que em conjunto com o Conselho…
MUNICIPIO DE GUAIBA · GUAÍBA–RS · R$ 825.836,52 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10289
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GUAIBA
- CNPJ
- 88.811.922/0001-20
- Município do beneficiário / UF
- GUAÍBA/RS · outros repasses em GUAÍBAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- INCISO I – art. 6º – Apoio a produções do audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Valorda ação: R$ 437.528,19. Seis projetos de R$ 50 mil cada, Podendo ser: curta-metragem de ficção ou longa-metragem documental; Mais oito projetos de R$ 12.029,54 para concepções menores a fim de garantir maior acessibilidade. 5% do valor total disponível ao município de Guaíba (R$ 825.836,52) que equivale ao valor de R$ 41.291,83 será utilizado para execução da referida Lei, e será utilizado deste inciso I. Caso não hajam proponentes para os projetos o valor remanescente será redistribuído para o inciso II do artigo 6º da lei.R$ 437.528,19 · ID 33660
- INCISO II – art. 6º – Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas o u privadas,bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Valor da ação: R$100.008,80. Projeto de R$ 100.008,80, que deve ser usados para investir em restauro para sala de cinema.R$ 100.008,80 · ID 33661
- INCISO III – art. 6º – Apoio à formação no audiovisual, com capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meiodigital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Valor da ação: R$50.210,86. Um projeto de R$25.210,86 para elaboração de plataforma digital que disponibilizará obras de audiovisual produzidas em Guaíba e 5 projetos de R$5.000 que poderão contemplar: oficinas, formação equalificação no audiovisual, difusão e pesquisa. Caso não hajam proponentes para os projetos o valor remanescente será redistribuído para o inciso II do artigo 6º da lei.R$ 50.210,86 · ID 33662
- Art. 8º - Outras modalidades, como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais. Valor total: R$ 238.088,67. Editais divididos da seguinte forma: 20 projetos de atéR$5.000; 10 projetos de até R$ 13.808,86, contemplando as seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; Cultura Popular (hip hop); cultura indígena; cultura tradicionalista; memória e patrimônio; artesanato; dança; circo. Caso não hajam proponentes para os projetos supracitados, os remanescentes serão submetidos a uma segunda chamada pública.R$ 238.088,67 · ID 33663
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GUAIBA: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → INCISO I – art. 6º – Apoio a produções do audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Valorda ação: R$ 437.528,19. Seis projetos de R$ 50 mil cada, Podendo ser: curta-metragem de ficção ou longa-metragem documental; Mais oito projetos de R$ 12.029,54 para concepções menores a fim de garantir maior acessibilidade. 5% do valor total disponível ao município de Guaíba (R$ 825.836,52) que equivale ao valor de R$ 41.291,83 será utilizado para execução da referida Lei, e será utilizado deste inciso I. Caso não hajam proponentes para os projetos o valor remanescente será redistribuído para o inciso II do artigo 6º da lei.; INCISO II – art. 6º – Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas o u privadas,bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Valor da ação: R$100.008,80. Projeto de R$ 100.008,80, que deve ser usados para investir em restauro para sala de cinema.; INCISO III – art. 6º – Apoio à formação no audiovisual, com capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meiodigital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Valor da ação: R$50.210,86. Um projeto de R$25.210,86 para elaboração de plataforma digital que disponibilizará obras de audiovisual produzidas em Guaíba e 5 projetos de R$5.000 que poderão contemplar: oficinas, formação equalificação no audiovisual, difusão e pesquisa. Caso não hajam proponentes para os projetos o valor remanescente será redistribuído para o inciso II do artigo 6º da lei.; Art. 8º - Outras modalidades, como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais. Valor total: R$ 238.088,67. Editais divididos da seguinte forma: 20 projetos de atéR$5.000; 10 projetos de até R$ 13.808,86, contemplando as seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; Cultura Popular (hip hop); cultura indígena; cultura tradicionalista; memória e patrimônio; artesanato; dança; circo. Caso não hajam proponentes para os projetos supracitados, os remanescentes serão submetidos a uma segunda chamada pública.
- Objeto
- A Secretaria de Turismo e de Cultura irá executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Objetivo Geral: Realizar chamamentos públicos para que em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais se estabeleça editais com o objetivo de destinar recursos para o audiovisual, por meio de criação de curtas metragem, maior acessibilidade a cinema, capacitação de trabalhadores do audiovisual e demais áreas da cultura, assim fortalecendo a classe artística e cultural através de apoio aos diversos segmentos da cultura, e às diversas frentes do audiovisual.Objetivos Específicos: A Secretaria de Cultura e de Turismo de Guaíba (SETUDEC) tem o compromisso de promover e fortalecer o setor audiovisual em nosso município. Para alcançar esse objetivo, serão elaborados diversos instrumentos e ações voltados para a valorização e fomento dessa área. Primeiramente, serão elaborados editais e chamamentos públicos específicos para os incisos I e III do artigo 6º da LC 195/2022, direcionados ao audiovisual, contemplando critérios claros e objetivos, que visam atrair e selecionar projetos de qualidade, capazes de enriquecer a produção audiovisual local. Além disso, será elaborado um edital de licitação para o inciso II do artigo 6º, da mesma lei. Esse processo licitatório buscará contratar serviços especializados na área audiovisual, visando a restauração de uma sala já existente para que seja feita uma sala de cinema que funcionará como um meio de impulsionar a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais em nosso município. No intuito de democratizar o acesso aos recursos disponíveis, será realizado a descentralização na distribuição desses recursos, serão publicados editais com critérios e diretrizes que permitirão que projetos oriundos de diferentes regiões de Guaíba possam ser contemplados. A SETUDEC investirá na qualificação de sua equipe, proporcionando treinamentos e capacitações específicas, para que estejam aptos a lidar com as demandas e necessidades do setor audiovisual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Paulo Gustavo. Com todas essas ações e medidas, a SETUDEC reforça seu compromisso em promover o desenvolvimento e a valorização do setor audiovisual em Guaíba/RS, visando criar um ambiente propício para o crescimento da produção cultural local, bem como para a formação de profissionais capacitados e engajados nessa importante área da expressão artística.No artigo 8º, da referida lei, serão elaborados 30 projetos, buscando contemplar os mais diversos segmentos culturais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A Secretaria de Turismo e de Cultura irá executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Objetivo Geral: Realizar chamamentos públicos para que em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais se estabeleça editais com o objetivo de destinar recursos para o audiovisual, por meio de criação de curtas metragem, maior acessibilidade a cinema, capacitação de trabalhadores do audiovisual e demais áreas da cultura, assim fortalecendo a classe artística e cultural através de apoio aos diversos segmentos da cultura, e às diversas frentes do audiovisual.Objetivos Específicos: A Secretaria de Cultura e de Turismo de Guaíba (SETUDEC) tem o compromisso de promover e fortalecer o setor audiovisual em nosso município. Para alcançar esse objetivo, serão elaborados diversos instrumentos e ações voltados para a valorização e fomento dessa área. Primeiramente, serão elaborados editais e chamamentos públicos específicos para os incisos I e III do artigo 6º da LC 195/2022, direcionados ao audiovisual, contemplando critérios claros e objetivos, que visam atrair e selecionar projetos de qualidade, capazes de enriquecer a produção audiovisual local. Além disso, será elaborado um edital de licitação para o inciso II do artigo 6º, da mesma lei. Esse processo licitatório buscará contratar serviços especializados na área audiovisual, visando a restauração de uma sala já existente para que seja feita uma sala de cinema que funcionará como um meio de impulsionar a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais em nosso município. No intuito de democratizar o acesso aos recursos disponíveis, será realizado a descentralização na distribuição desses recursos, serão publicados editais com critérios e diretrizes que permitirão que projetos oriundos de diferentes regiões de Guaíba possam ser contemplados. A SETUDEC investirá na qualificação de sua equipe, proporcionando treinamentos e capacitações específicas, para que estejam aptos a lidar com as demandas e necessidades do setor audiovisual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Paulo Gustavo. Com todas essas ações e medidas, a SETUDEC reforça seu compromisso em promover o desenvolvimento e a valorização do setor audiovisual em Guaíba/RS, visando criar um ambiente propício para o crescimento da produção cultural local, bem como para a formação de profissionais capacitados e engajados nessa importante área da expressão artística.No artigo 8º, da referida lei, serão elaborados 30 projetos, buscando contemplar os mais diversos segmentos culturais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I INCISO I – art. 6º – Apoio a produções do audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Valorda ação: R$ 437.528,19. Seis projetos de R$ 50 mil cada, Podendo ser: curta-metragem de ficção ou longa-metragem documental; Mais oito projetos de R$ 12.029,54 para concepções menores a fim de garantir maior acessibilidade. 5% do valor total disponível ao município de Guaíba (R$ 825.836,52) que equivale ao valor de R$ 41.291,83 será utilizado para execução da referida Lei, e será utilizado deste inciso I. Caso não hajam proponentes para os projetos o valor remanescente será redistribuído para o inciso II do artigo 6º da lei. Editais e chamadas públicas - Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II INCISO II – art. 6º – Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas o u privadas,bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Valor da ação: R$100.008,80. Projeto de R$ 100.008,80, que deve ser usados para investir em restauro para sala de cinema. Restauração da Sala de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III INCISO III – art. 6º – Apoio à formação no audiovisual, com capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meiodigital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Valor da ação: R$50.210,86. Um projeto de R$25.210,86 para elaboração de plataforma digital que disponibilizará obras de audiovisual produzidas em Guaíba e 5 projetos de R$5.000 que poderão contemplar: oficinas, formação equalificação no audiovisual, difusão e pesquisa. Caso não hajam proponentes para os projetos o valor remanescente será redistribuído para o inciso II do artigo 6º da lei. Editais e chamadas públicas Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º - Outras modalidades, como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais. Valor total: R$ 238.088,67. Editais divididos da seguinte forma: 20 projetos de atéR$5.000; 10 projetos de até R$ 13.808,86, contemplando as seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; Cultura Popular (hip hop); cultura indígena; cultura tradicionalista; memória e patrimônio; artesanato; dança; circo. Caso não hajam proponentes para os projetos supracitados, os remanescentes serão submetidos a uma segunda chamada pública. Editais e chamadas públicas - Apoio a economia Criativa e solidária
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação
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Alteração identificada
- Objeto
- A Secretaria de Turismo e de Cultura irá executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Objetivo Geral: Realizar chamamentos públicos para que em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais se estabeleça editais com o objetivo de destinar recursos para o audiovisual, por meio de criação de curtas metragem, maior acessibilidade a cinema, capacitação de trabalhadores do audiovisual e demais áreas da cultura, assim fortalecendo a classe artística e cultural através de apoio aos diversos segmentos da cultura, e às diversas frentes do audiovisual.Objetivos Específicos: A Secretaria de Cultura e de Turismo de Guaíba (SETUDEC) tem o compromisso de promover e fortalecer o setor audiovisual em nosso município. Para alcançar esse objetivo, serão elaborados diversos instrumentos e ações voltados para a valorização e fomento dessa área. Primeiramente, serão elaborados editais e chamamentos públicos específicos para os incisos I e III do artigo 6º da LC 195/2022, direcionados ao audiovisual, contemplando critérios claros e objetivos, que visam atrair e selecionar projetos de qualidade, capazes de enriquecer a produção audiovisual local. Além disso, será elaborado um edital de licitação para o inciso II do artigo 6º, da mesma lei. Esse processo licitatório buscará contratar serviços especializados na área audiovisual, visando a restauração de uma sala já existente para que seja feita uma sala de cinema que funcionará como um meio de impulsionar a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais em nosso município. No intuito de democratizar o acesso aos recursos disponíveis, será realizado a descentralização na distribuição desses recursos, serão publicados editais com critérios e diretrizes que permitirão que projetos oriundos de diferentes regiões de Guaíba possam ser contemplados. A SETUDEC investirá na qualificação de sua equipe, proporcionando treinamentos e capacitações específicas, para que estejam aptos a lidar com as demandas e necessidades do setor audiovisual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Paulo Gustavo. Com todas essas ações e medidas, a SETUDEC reforça seu compromisso em promover o desenvolvimento e a valorização do setor audiovisual em Guaíba/RS, visando criar um ambiente propício para o crescimento da produção cultural local, bem como para a formação de profissionais capacitados e engajados nessa importante área da expressão artística.No artigo 8º, da referida lei, serão elaborados 30 projetos, buscando contemplar os mais diversos segmentos culturais. → A Secretaria de Turismo e de Cultura irá executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Objetivo Geral: Realizar chamamentos públicos para que em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais se estabeleça editais com o objetivo de destinar recursos para o audiovisual, por meio de criação de curtas metragem, maior acessibilidade a cinema, capacitação de trabalhadores do audiovisual e demais áreas da cultura, assim fortalecendo a classe artística e cultural através de apoio aos diversos segmentos da cultura, e às diversas frentes do audiovisual.Objetivos Específicos: A Secretaria de Cultura e de Turismo de Guaíba (SETUDEC) tem o compromisso de promover e fortalecer o setor audiovisual em nosso município. Para alcançar esse objetivo, serão elaborados diversos instrumentos e ações voltados para a valorização e fomento dessa área. Primeiramente, serão elaborados editais e chamamentos públicos específicos para os incisos I e III do artigo 6º da LC 195/2022, direcionados ao audiovisual, contemplando critérios claros e objetivos, que visam atrair e selecionar projetos de qualidade, capazes de enriquecer a produção audiovisual local. Além disso, será elaborado um edital de licitação para o inciso II do artigo 6º, da mesma lei. Esse processo licitatório buscará contratar serviços especializados na área audiovisual, visando a restauração de uma sala já existente para que seja feita uma sala de cinema que funcionará como um meio de impulsionar a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais em nosso município. No intuito de democratizar o acesso aos recursos disponíveis, será realizado a descentralização na distribuição desses recursos, serão publicados editais com critérios e diretrizes que permitirão que projetos oriundos de diferentes regiões de Guaíba possam ser contemplados. A SETUDEC investirá na qualificação de sua equipe, proporcionando treinamentos e capacitações específicas, para que estejam aptos a lidar com as demandas e necessidades do setor audiovisual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Paulo Gustavo. Com todas essas ações e medidas, a SETUDEC reforça seu compromisso em promover o desenvolvimento e a valorização do setor audiovisual em Guaíba/RS, visando criar um ambiente propício para o crescimento da produção cultural local, bem como para a formação de profissionais capacitados e engajados nessa importante área da expressão artística.No artigo 8º, da referida lei, serão elaborados 30 projetos, buscando contemplar os mais diversos segmentos culturais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:55 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →
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