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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022

MUNICIPIO DE GUAIUBA · Guaiúba–CE · R$ 259.912,66 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 259.912,66

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010312

ID 10312

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GUAIUBA
CNPJ
12.359.535/0001-32
Município do beneficiário / UF
Guaiúba/CE · outros repasses em GuaiúbaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11de maio de 2023. Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante por meio de execução direta dos recursos destinados a esta ação de acordo com o previsto no art. 3°, parágrafo 5°, inciso III do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Art 8º – Apoio as demais áreas da Cultura por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11de maio de 2023. Art 8º – Demais Áreas da Cultura

Metas e itens detalhados

  • Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11de maio de 2023.R$ 137.701,73 · ID 33745
  • Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante por meio de execução direta dos recursos destinados a esta ação de acordo com o previsto no art. 3°, parágrafo 5°, inciso III do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.R$ 31.475,42 · ID 33746
  • Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.R$ 15.802,69 · ID 33747
  • Art 8º – Apoio as demais áreas da Cultura por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11de maio de 2023.R$ 74.932,82 · ID 33748

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GUAIUBA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GUAIÚBA → Guaiúba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11de maio de 2023.; Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante por meio de execução direta dos recursos destinados a esta ação de acordo com o previsto no art. 3°, parágrafo 5°, inciso III do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.; Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.; Art 8º – Apoio as demais áreas da Cultura por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11de maio de 2023.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11de maio de 2023. Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante por meio de execução direta dos recursos destinados a esta ação de acordo com o previsto no art. 3°, parágrafo 5°, inciso III do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Art 8º – Apoio as demais áreas da Cultura por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11de maio de 2023. Art 8º – Demais Áreas da Cultura
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.