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MARIPÁ · PRPlano aprovado

A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Mari...

Registro 30882120230006-010338 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 71.794,36
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MARIPA
Município do beneficiário / UF
MARIPÁ / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10338
CNPJ do beneficiário
95583571000102

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MARIPA · CNPJ 95583571000102, em MARIPÁ/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Maripá pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, além disso, a lei também objetiva fomentar a produção do audiovisual, o que é especialmente importante para o Município de Maripá, o qual pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Desta forma, a captação deste recurso (LC195/2022), pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura e promover a retomada econômica do setor no município de Maripá – Paraná. Ampliando assim o cenário e o mercado das produções audiovisuais e criando oportunidades aos profissionais do município e região, apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais, oferecer também, aporte financeiro para os projetos de todas as linguagens culturais, bem como, apoiando a diversidade cultural e a acessibilidade, movimentando assimm, o cenário cultural no município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem emrecursos públicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artístas Locais por meio de oitivas e audiências públicas Produções Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas Apoio às salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomiasolidária.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais,incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ea circulação deatividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais,microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemiada covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. DEMAIS AREAS CULTURAIS - Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem emrecursos públicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artístas Locais por meio de oitivas e audiências públicas

Valor informado: R$ 38.036,65.

Identificador na fonte: 33866

Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas

Valor informado: R$ 8.694,30.

Identificador na fonte: 33867

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas

Valor informado: R$ 4.365,10.

Identificador na fonte: 33868

Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomiasolidária.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais,incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ea circulação deatividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais,microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemiada covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 20.698,31.

Identificador na fonte: 33869
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
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Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem emrecursos públicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artístas Locais por meio de oitivas e audiências públicas; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas; Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomiasolidária.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais,incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ea circulação deatividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais,microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemiada covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Maripá pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, além disso, a lei também objetiva fomentar a produção do audiovisual, o que é especialmente importante para o Município de Maripá, o qual pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Desta forma, a captação deste recurso (LC195/2022), pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura e promover a retomada econômica do setor no município de Maripá – Paraná. Ampliando assim o cenário e o mercado das produções audiovisuais e criando oportunidades aos profissionais do município e região, apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais, oferecer também, aporte financeiro para os projetos de todas as linguagens culturais, bem como, apoiando a diversidade cultural e a acessibilidade, movimentando assimm, o cenário cultural no município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Maripá pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, além disso, a lei também objetiva fomentar a produção do audiovisual, o que é especialmente importante para o Município de Maripá, o qual pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Desta forma, a captação deste recurso (LC195/2022), pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura e promover a retomada econômica do setor no município de Maripá – Paraná. Ampliando assim o cenário e o mercado das produções audiovisuais e criando oportunidades aos profissionais do município e região, apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais, oferecer também, aporte financeiro para os projetos de todas as linguagens culturais, bem como, apoiando a diversidade cultural e a acessibilidade, movimentando assimm, o cenário cultural no município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem emrecursos públicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artístas Locais por meio de oitivas e audiências públicas Produções Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas Apoio às salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomiasolidária.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais,incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ea circulação deatividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais,microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemiada covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. DEMAIS AREAS CULTURAIS - Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Maripá pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, além disso, a lei também objetiva fomentar a produção do audiovisual, o que é especialmente importante para o Município de Maripá, o qual pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Desta forma, a captação deste recurso (LC195/2022), pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura e promover a retomada econômica do setor no município de Maripá – Paraná. Ampliando assim o cenário e o mercado das produções audiovisuais e criando oportunidades aos profissionais do município e região, apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais, oferecer também, aporte financeiro para os projetos de todas as linguagens culturais, bem como, apoiando a diversidade cultural e a acessibilidade, movimentando assimm, o cenário cultural no município. → A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Maripá pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, além disso, a lei também objetiva fomentar a produção do audiovisual, o que é especialmente importante para o Município de Maripá, o qual pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Desta forma, a captação deste recurso (LC195/2022), pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura e promover a retomada econômica do setor no município de Maripá – Paraná. Ampliando assim o cenário e o mercado das produções audiovisuais e criando oportunidades aos profissionais do município e região, apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais, oferecer também, aporte financeiro para os projetos de todas as linguagens culturais, bem como, apoiando a diversidade cultural e a acessibilidade, movimentando assimm, o cenário cultural no município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base