- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem emrecursos públicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artístas Locais por meio de oitivas e audiências públicas; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas; Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomiasolidária.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais,incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ea circulação deatividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais,microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemiada covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
- Objeto
- A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Maripá pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, além disso, a lei também objetiva fomentar a produção do audiovisual, o que é especialmente importante para o Município de Maripá, o qual pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Desta forma, a captação deste recurso (LC195/2022), pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura e promover a retomada econômica do setor no município de Maripá – Paraná. Ampliando assim o cenário e o mercado das produções audiovisuais e criando oportunidades aos profissionais do município e região, apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais, oferecer também, aporte financeiro para os projetos de todas as linguagens culturais, bem como, apoiando a diversidade cultural e a acessibilidade, movimentando assimm, o cenário cultural no município.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Maripá pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, além disso, a lei também objetiva fomentar a produção do audiovisual, o que é especialmente importante para o Município de Maripá, o qual pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Desta forma, a captação deste recurso (LC195/2022), pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura e promover a retomada econômica do setor no município de Maripá – Paraná. Ampliando assim o cenário e o mercado das produções audiovisuais e criando oportunidades aos profissionais do município e região, apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais, oferecer também, aporte financeiro para os projetos de todas as linguagens culturais, bem como, apoiando a diversidade cultural e a acessibilidade, movimentando assimm, o cenário cultural no município.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem emrecursos públicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artístas Locais por meio de oitivas e audiências públicas
Produções Audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas
Apoio às salas de cinema
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas
Capacitação
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomiasolidária.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais,incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ea circulação deatividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais,microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemiada covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
DEMAIS AREAS CULTURAIS - Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação