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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022;2- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022;3- Lançamento de…

MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS · Novo Cabrais–RS · R$ 58.359,25 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 58.359,25

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010393

ID 10393

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS
CNPJ
01.601.856/0001-85
Município do beneficiário / UF
Novo Cabrais/RS · outros repasses em Novo CabraisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022;2- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022;3- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022;4- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Audiovisual- execução do Art. 6, I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema ou cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Formação, Qualificação e/ou Difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 30.918,73 · ID 34839
  • Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 7.067,31 · ID 34840
  • Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 3.548,24 · ID 34841
  • Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 16.824,97 · ID 34842

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    NOVO CABRAIS → Novo Cabrais
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
    Objeto
    1- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022;2- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022;3- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022;4- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022;2- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022;3- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022;4- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Audiovisual- execução do Art. 6, I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema ou cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Formação, Qualificação e/ou Difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Demais áreas culturais
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    1- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022;2- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022;3- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022;4- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022; → 1- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei Complementar nº 195/2022;2- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022;3- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022;4- Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.