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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Objetivo Geral:Assumir um compromisso com os trabalhadores e trabalhadoras culturais juntamente com o os representantes do legislativo e organizar do Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei Paulo Gustavo e Fundo…

MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO · SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO–MA · R$ 242.761,38 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 242.761,38

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010404

ID 10404

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO
CNPJ
06.232.615/0001-20
Município do beneficiário / UF
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA · outros repasses em SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo Geral:Assumir um compromisso com os trabalhadores e trabalhadoras culturais juntamente com o os representantes do legislativo e organizar do Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei Paulo Gustavo e Fundo Municipal de Cultura, bem como o fortalecimento e cumprimento do Plano. Objetivo específico: Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura; Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município; Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais; Construção do Plano Municipal de Cultura; Promover e fortalecer um projeto cultural objetivando um diálogo entre as comunidades da zona rural e o urbana, bem como explanação sobre as Leis de incentivo (LABs e LPG); Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual;  Realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual;  Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio a reforma e restauros;  Movimentar o cenário cultural do município. Na hipótese de não haver o quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizando no chamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento de saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras especificas previstas nos editais observando a necessidade de posterior comunicação das alterações do ministério da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Promoção cultural por meio de editais, chamadas públicas e prêmios voltados para o audiovisual ou outros instrumentos a serem definidos pelo órgão gestor cultural do município. Apoio de produções audiovisuais - Art. 6º inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Apoio as reformas e restauros e funcionamento de salas de cinema - Art 6º inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realizar capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Formação e Qualificação Profissional audiovisual - Art 6º inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Art. 8º inc. III Concessão de subvenção social para pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos. Art. 18 inc. III Realizar chamadas, editais para o desenvolvimento da economia criativa e solidaria, bem como apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Conforme Art.8º, inc. I e II. apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e manifestações culturais.

Metas e itens detalhados

  • Promoção cultural por meio de editais, chamadas públicas e prêmios voltados para o audiovisual ou outros instrumentos a serem definidos pelo órgão gestor cultural do município.R$ 128.614,98 · ID 34491
  • apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.R$ 29.398,40 · ID 34492
  • Realizar capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.R$ 14.759,89 · ID 34493
  • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Art. 8º inc. IIIR$ 18.000,00 · ID 34494
  • Realizar chamadas, editais para o desenvolvimento da economia criativa e solidaria, bem como apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Conforme Art.8º, inc. I e II.R$ 51.988,11 · ID 34495

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Promoção cultural por meio de editais, chamadas públicas e prêmios voltados para o audiovisual ou outros instrumentos a serem definidos pelo órgão gestor cultural do município.; apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Realizar capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Art. 8º inc. III; Realizar chamadas, editais para o desenvolvimento da economia criativa e solidaria, bem como apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Conforme Art.8º, inc. I e II.
    Objeto
    Objetivo Geral:Assumir um compromisso com os trabalhadores e trabalhadoras culturais juntamente com o os representantes do legislativo e organizar do Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei Paulo Gustavo e Fundo Municipal de Cultura, bem como o fortalecimento e cumprimento do Plano. Objetivo específico: Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura; Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município; Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais; Construção do Plano Municipal de Cultura; Promover e fortalecer um projeto cultural objetivando um diálogo entre as comunidades da zona rural e o urbana, bem como explanação sobre as Leis de incentivo (LABs e LPG); Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual;  Realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual;  Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio a reforma e restauros;  Movimentar o cenário cultural do município. Na hipótese de não haver o quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizando no chamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento de saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras especificas previstas nos editais observando a necessidade de posterior comunicação das alterações do ministério da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Objetivo Geral:Assumir um compromisso com os trabalhadores e trabalhadoras culturais juntamente com o os representantes do legislativo e organizar do Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei Paulo Gustavo e Fundo Municipal de Cultura, bem como o fortalecimento e cumprimento do Plano. Objetivo específico: Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura; Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município; Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais; Construção do Plano Municipal de Cultura; Promover e fortalecer um projeto cultural objetivando um diálogo entre as comunidades da zona rural e o urbana, bem como explanação sobre as Leis de incentivo (LABs e LPG); Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual;  Realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual;  Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio a reforma e restauros;  Movimentar o cenário cultural do município. Na hipótese de não haver o quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizando no chamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento de saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras especificas previstas nos editais observando a necessidade de posterior comunicação das alterações do ministério da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Promoção cultural por meio de editais, chamadas públicas e prêmios voltados para o audiovisual ou outros instrumentos a serem definidos pelo órgão gestor cultural do município. Apoio de produções audiovisuais - Art. 6º inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Apoio as reformas e restauros e funcionamento de salas de cinema - Art 6º inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realizar capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Formação e Qualificação Profissional audiovisual - Art 6º inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Art. 8º inc. III Concessão de subvenção social para pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos. Art. 18 inc. III Realizar chamadas, editais para o desenvolvimento da economia criativa e solidaria, bem como apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Conforme Art.8º, inc. I e II. apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e manifestações culturais.
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo Geral:Assumir um compromisso com os trabalhadores e trabalhadoras culturais juntamente com o os representantes do legislativo e organizar do Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei Paulo Gustavo e Fundo Municipal de Cultura, bem como o fortalecimento e cumprimento do Plano. Objetivo específico: Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura; Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município; Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais; Construção do Plano Municipal de Cultura; Promover e fortalecer um projeto cultural objetivando um diálogo entre as comunidades da zona rural e o urbana, bem como explanação sobre as Leis de incentivo (LABs e LPG); Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual;  Realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual;  Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio a reforma e restauros;  Movimentar o cenário cultural do município. Na hipótese de não haver o quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizando no chamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento de saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras especificas previstas nos editais observando a necessidade de posterior comunicação das alterações do ministério da cultura. → Objetivo Geral:Assumir um compromisso com os trabalhadores e trabalhadoras culturais juntamente com o os representantes do legislativo e organizar do Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei Paulo Gustavo e Fundo Municipal de Cultura, bem como o fortalecimento e cumprimento do Plano. Objetivo específico: Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura; Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município; Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais; Construção do Plano Municipal de Cultura; Promover e fortalecer um projeto cultural objetivando um diálogo entre as comunidades da zona rural e o urbana, bem como explanação sobre as Leis de incentivo (LABs e LPG); Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual;  Realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual;  Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio a reforma e restauros;  Movimentar o cenário cultural do município. Na hipótese de não haver o quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizando no chamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento de saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras especificas previstas nos editais observando a necessidade de posterior comunicação das alterações do ministério da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.