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BARRAS · PIEstágio não informado

O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro de forma descentralizada, mediante a transferência de recursos financeiros aos grupos artísticos e Culturais de Barras que tiveram suas atividade...

Registro 30882120200002-001041 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 339.854,55
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BARRAS
Município do beneficiário / UF
BARRAS / PI
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1041
CNPJ do beneficiário
06554406000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro de forma descentralizada, mediante a transferência de recursos financeiros aos grupos artísticos e Culturais de Barras que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Corona vírus, através do Fundo Municipal de Cultura, após transferência Federal dos recursos previstos na Lei de Auxilio Emergencial Cultural para o município de Barras Subsídio Mensal conforme disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais META 01 Esse Subsídio Mensal será destinados ao atendimento ao disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais da cidade de Barras-PI, durante a pandemia, prevendo inicialmente que sejam referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020.. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos META 02 os recursos atendem ao objeto proposto no Inciso III do Art. 2º e ao § 1º da Lei de Auxilio Emergencial Cultural Aldir Blanc, cujos valores em torno de 59,7% da totalidade dos recursos destinados para Barras, serão disponibilizados para editais, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária da cultura, produções audiovisuais, manifestações culturais, , bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

Esse Subsídio Mensal será destinados ao atendimento ao disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais da cidade de Barras-PI, durante a pandemia, prevendo inicialmente que sejam referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020..

Valor informado: R$ 159.704,25.

Identificador na fonte: 14602

os recursos atendem ao objeto proposto no Inciso III do Art. 2º e ao § 1º da Lei de Auxilio Emergencial Cultural Aldir Blanc, cujos valores em torno de 59,7% da totalidade dos recursos destinados para Barras, serão disponibilizados para editais, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária da cultura, produções audiovisuais, manifestações culturais, , bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 180.150,30.

Identificador na fonte: 14603
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Esse Subsídio Mensal será destinados ao atendimento ao disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais da cidade de Barras-PI, durante a pandemia, prevendo inicialmente que sejam referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020..; os recursos atendem ao objeto proposto no Inciso III do Art. 2º e ao § 1º da Lei de Auxilio Emergencial Cultural Aldir Blanc, cujos valores em torno de 59,7% da totalidade dos recursos destinados para Barras, serão disponibilizados para editais, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária da cultura, produções audiovisuais, manifestações culturais, , bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro de forma descentralizada, mediante a transferência de recursos financeiros aos grupos artísticos e Culturais de Barras que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Corona vírus, através do Fundo Municipal de Cultura, após transferência Federal dos recursos previstos na Lei de Auxilio Emergencial Cultural para o município de Barras Subsídio Mensal conforme disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais META 01 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos META 02 → O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro de forma descentralizada, mediante a transferência de recursos financeiros aos grupos artísticos e Culturais de Barras que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Corona vírus, através do Fundo Municipal de Cultura, após transferência Federal dos recursos previstos na Lei de Auxilio Emergencial Cultural para o município de Barras Subsídio Mensal conforme disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais META 01 Esse Subsídio Mensal será destinados ao atendimento ao disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais da cidade de Barras-PI, durante a pandemia, prevendo inicialmente que sejam referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020.. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos META 02 os recursos atendem ao objeto proposto no Inciso III do Art. 2º e ao § 1º da Lei de Auxilio Emergencial Cultural Aldir Blanc, cujos valores em torno de 59,7% da totalidade dos recursos destinados para Barras, serão disponibilizados para editais, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária da cultura, produções audiovisuais, manifestações culturais, , bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro de forma descentralizada, mediante a transferência de recursos financeiros aos grupos artísticos e Culturais de Barras que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Corona vírus, através do Fundo Municipal de Cultura, após transferência Federal dos recursos previstos na Lei de Auxilio Emergencial Cultural para o município de Barras → O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro de forma descentralizada, mediante a transferência de recursos financeiros aos grupos artísticos e Culturais de Barras que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Corona vírus, através do Fundo Municipal de Cultura, após transferência Federal dos recursos previstos na Lei de Auxilio Emergencial Cultural para o município de Barras Subsídio Mensal conforme disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais META 01 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos META 02
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base