- Metas e itens
- Nenhum item → Esse Subsídio Mensal será destinados ao atendimento ao disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais da cidade de Barras-PI, durante a pandemia, prevendo inicialmente que sejam referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020..; os recursos atendem ao objeto proposto no Inciso III do Art. 2º e ao § 1º da Lei de Auxilio Emergencial Cultural Aldir Blanc, cujos valores em torno de 59,7% da totalidade dos recursos destinados para Barras, serão disponibilizados para editais, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária da cultura, produções audiovisuais, manifestações culturais, , bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro de forma descentralizada, mediante a transferência de recursos financeiros aos grupos artísticos e Culturais de Barras que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Corona vírus, através do Fundo Municipal de Cultura, após transferência Federal dos recursos previstos na Lei de Auxilio Emergencial Cultural para o município de Barras
Subsídio Mensal conforme disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais
META 01
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
META 02 → O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro de forma descentralizada, mediante a transferência de recursos financeiros aos grupos artísticos e Culturais de Barras que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Corona vírus, através do Fundo Municipal de Cultura, após transferência Federal dos recursos previstos na Lei de Auxilio Emergencial Cultural para o município de Barras
Subsídio Mensal conforme disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais
META 01
Esse Subsídio Mensal será destinados ao atendimento ao disposto no Art. 2º Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc; Cultura Popular, Teatro, Artes visuais, Cultura Digital, Livros, Leitura e Literatura e Subsídios a espaços culturais da cidade de Barras-PI, durante a pandemia, prevendo inicialmente que sejam referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020..
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
META 02
os recursos atendem ao objeto proposto no Inciso III do Art. 2º e ao § 1º da Lei de Auxilio Emergencial Cultural Aldir Blanc, cujos valores em torno de 59,7% da totalidade dos recursos destinados para Barras, serão disponibilizados para editais, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária da cultura, produções audiovisuais, manifestações culturais, , bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.