Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, criando as Leis do Plano e Fundo Mu...
Registro 30882120230006-010416 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 582.419,15
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
- Município do beneficiário / UF
- LUCAS DO RIO VERDE / MT
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 10416
- CNPJ do beneficiário
- 24772246000140
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, criando as Leis do Plano e Fundo Municipais, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Sendo assim, o Município de Lucas do Rio Verde, através da equipe técnica da Secretaria de Cultura e Turismo, vem implantando a proposta institucional de Escutas Culturais por setores em Diálogo Aberto com a comunidade cultural desde dezembro de 2022, tendo a entrega de relatório e demonstrativo na Reunião do Conselho Municipal de Politicas Culturais, realizado as 19h do dia 03 de abril de 2023, na sede da Casa dos Conselhos de Lucas do Rio Verde, onde em tempo demonstrou não só os resultados da oitiva com a sociedade para a reelaboração do Plano Municipal de Cultura, como leitura e imersão de todos os presentes na Lei Paulo Gustavo, realizada por Christine Rigo, Supervisora técnica da Secretaria de Cultura e Turismo de Lucas do Rio Verde. Nestes encontros foram abertos e disponibilizados os cadastros municipais de cultura para agentes culturais e espaços culturais, demonstração do Modelo de Gestão da Secretaria de Cultura e Turismo”, apresentação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, e houve o primeiro encontro para discussão das Metas e ações a serem adicionadas ao Plano de ação da Lei Paulo Gustavo.Lembrando que o objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via encontros e reuniões realizada com a comunidade cultural, bem como as oitivas feitas pela Proposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se a necessidade do setor cultural por setores.1. 1 Objetivo Específicos/ Marco Legal1.1.1. Aderir Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as áreas setoriais de cultura presente no município, realizando busca ativa e assessoria direta aos grupos, coletivos e produtores mais vulneráveis.1.1.3. Revisar do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades.1.1.4. Formalizar o Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura.1.1.5. Mapear e cadastrar agentes culturais, produtores culturais e espaços Culturais.1.1.6. Promover e fortalecer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e revisar e construir com o setor o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulo Gustavo.1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população; para este Município de Lucas do Rio Verde-MT o valor de repasse é de R$ 582.419,15 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos).Saliento que dentre este montante para o Audiovisual de valor R$ 582.419,15 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos) haverá o uso percentual regrado em lei a) do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º), Valor de R$ 308.565,67 (trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)b) do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º). Valor de R$ 70.530,96 (setenta mil, quinhentos e trinta reais e sessenta centavos).c) do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, as publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$ 35.411,08 (trinta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e oito centavos).1.1.8. Do montante de previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$ 167.911,44 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos) serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim, fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º desta lei Complementar em questão, como cita abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
- Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
- Meio ambiente: preservação
- Obras e infraestrutura: reformas, obras
- Serviços e capacitação: capacitação, assessoria
- Turismo: turismo
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, criando as Leis do Plano e Fundo Municipais, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Sendo assim, o Município de Lucas do Rio Verde, através da equipe técnica da Secretaria de Cultura e Turismo, vem implantando a proposta institucional de Escutas Culturais por setores em Diálogo Aberto com a comunidade cultural desde dezembro de 2022, tendo a entrega de relatório e demonstrativo na Reunião do Conselho Municipal de Politicas Culturais, realizado as 19h do dia 03 de abril de 2023, na sede da Casa dos Conselhos de Lucas do Rio Verde, onde em tempo demonstrou não só os resultados da oitiva com a sociedade para a reelaboração do Plano Municipal de Cultura, como leitura e imersão de todos os presentes na Lei Paulo Gustavo, realizada por Christine Rigo, Supervisora técnica da Secretaria de Cultura e Turismo de Lucas do Rio Verde. Nestes encontros foram abertos e disponibilizados os cadastros municipais de cultura para agentes culturais e espaços culturais, demonstração do Modelo de Gestão da Secretaria de Cultura e Turismo”, apresentação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, e houve o primeiro encontro para discussão das Metas e ações a serem adicionadas ao Plano de ação da Lei Paulo Gustavo.Lembrando que o objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via encontros e reuniões realizada com a comunidade cultural, bem como as oitivas feitas pela Proposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se a necessidade do setor cultural por setores.1. 1 Objetivo Específicos/ Marco Legal1.1.1. Aderir Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as áreas setoriais de cultura presente no município, realizando busca ativa e assessoria direta aos grupos, coletivos e produtores mais vulneráveis.1.1.3. Revisar do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades.1.1.4. Formalizar o Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura.1.1.5. Mapear e cadastrar agentes culturais, produtores culturais e espaços Culturais.1.1.6. Promover e fortalecer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e revisar e construir com o setor o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulo Gustavo.1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população; para este Município de Lucas do Rio Verde-MT o valor de repasse é de R$ 582.419,15 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos).Saliento que dentre este montante para o Audiovisual de valor R$ 582.419,15 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos) haverá o uso percentual regrado em lei a) do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º), Valor de R$ 308.565,67 (trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)b) do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º). Valor de R$ 70.530,96 (setenta mil, quinhentos e trinta reais e sessenta centavos).c) do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, as publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$ 35.411,08 (trinta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e oito centavos).1.1.8. Do montante de previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$ 167.911,44 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos) serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim, fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º desta lei Complementar em questão, como cita abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. → Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, criando as Leis do Plano e Fundo Municipais, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Sendo assim, o Município de Lucas do Rio Verde, através da equipe técnica da Secretaria de Cultura e Turismo, vem implantando a proposta institucional de Escutas Culturais por setores em Diálogo Aberto com a comunidade cultural desde dezembro de 2022, tendo a entrega de relatório e demonstrativo na Reunião do Conselho Municipal de Politicas Culturais, realizado as 19h do dia 03 de abril de 2023, na sede da Casa dos Conselhos de Lucas do Rio Verde, onde em tempo demonstrou não só os resultados da oitiva com a sociedade para a reelaboração do Plano Municipal de Cultura, como leitura e imersão de todos os presentes na Lei Paulo Gustavo, realizada por Christine Rigo, Supervisora técnica da Secretaria de Cultura e Turismo de Lucas do Rio Verde. Nestes encontros foram abertos e disponibilizados os cadastros municipais de cultura para agentes culturais e espaços culturais, demonstração do Modelo de Gestão da Secretaria de Cultura e Turismo”, apresentação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, e houve o primeiro encontro para discussão das Metas e ações a serem adicionadas ao Plano de ação da Lei Paulo Gustavo.Lembrando que o objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via encontros e reuniões realizada com a comunidade cultural, bem como as oitivas feitas pela Proposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se a necessidade do setor cultural por setores.1. 1 Objetivo Específicos/ Marco Legal1.1.1. Aderir Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as áreas setoriais de cultura presente no município, realizando busca ativa e assessoria direta aos grupos, coletivos e produtores mais vulneráveis.1.1.3. Revisar do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades.1.1.4. Formalizar o Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura.1.1.5. Mapear e cadastrar agentes culturais, produtores culturais e espaços Culturais.1.1.6. Promover e fortalecer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e revisar e construir com o setor o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulo Gustavo.1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população; para este Município de Lucas do Rio Verde-MT o valor de repasse é de R$ 582.419,15 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos).Saliento que dentre este montante para o Audiovisual de valor R$ 582.419,15 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos) haverá o uso percentual regrado em lei a) do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º), Valor de R$ 308.565,67 (trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)b) do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º). Valor de R$ 70.530,96 (setenta mil, quinhentos e trinta reais e sessenta centavos).c) do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, as publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$ 35.411,08 (trinta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e oito centavos).1.1.8. Do montante de previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$ 167.911,44 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos) serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim, fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º desta lei Complementar em questão, como cita abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base