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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Estimular o setor cultural do município de Novo Oriente, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor…

MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DE MINAS · Novo Oriente de Minas–MG · R$ 117.239,47 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 117.239,47

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010417

ID 10417

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DE MINAS
CNPJ
01.613.373/0001-09
Município do beneficiário / UF
Novo Oriente de Minas/MG · outros repasses em Novo Oriente de MinasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Estimular o setor cultural do município de Novo Oriente, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6ª , inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 8º

Metas e itens detalhados

  • Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 62.113,47 · ID 34255
  • Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 14.197,70 · ID 34323
  • Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 7.128,16 · ID 34324
  • Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 33.800,14 · ID 39888

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DE MINAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    NOVO ORIENTE DE MINAS → Novo Oriente de Minas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. → Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
    Objeto
    Estimular o setor cultural do município de Novo Oriente, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6ª , inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Estimular o setor cultural do município de Novo Oriente, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6ª , inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 8º
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
    Objeto
    Estimular o setor cultural do município de Novo Oriente, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Estimular o setor cultural do município de Novo Oriente, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6ª , inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Novo Oriente de Minas realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Estimular o setor cultural do município de Novo Oriente, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. → Estimular o setor cultural do município de Novo Oriente, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:08 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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