- Metas e itens
- Nenhum item → chamamento público para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Serão Implantados Editais de seleção para as diversas áreas culturais observdas pelo mapeamento e por demais instrumentos de pesquisa do Município, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas e culturais e dos diferentes setores da economia criativa e economia solidária como também Subsídio para a manutenção dos espaços culturais e grupos culturais prejudicados pela Pandemia da Covid-19 respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º :a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022."1.Objetivo GeralAssumir o Compormisso ,de fortalecimento do Conselho Municipal e junto a representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo ùnico, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º .O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Porposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se 3 Pólos Culturais de atendimento, 02 no campo e 01 na sede municipal. Pormoveram-se também encontros nestas comunidades -pólo para assessoria dos potenciais beneficiários a despetio da citada Lei.1.1.Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comuinidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comundiades vulneráveis 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a particpçaão da comunidade e de suas diversas representatividades1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instãncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalcer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e do zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulço Gustavo1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) . Valor de R$ 159.090,80 a) 75,69% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 118.429,54 b) 17,3 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).Valor de R$27.070,25 c) 8 ,69% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$13.591,011.1.8. Do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$64.445,52 deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapemanetos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19."
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022."1.Objetivo GeralAssumir o Compormisso ,de fortalecimento do Conselho Municipal e junto a representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo ùnico, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º .O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Porposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se 3 Pólos Culturais de atendimento, 02 no campo e 01 na sede municipal. Pormoveram-se também encontros nestas comunidades -pólo para assessoria dos potenciais beneficiários a despetio da citada Lei.1.1.Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comuinidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comundiades vulneráveis 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a particpçaão da comunidade e de suas diversas representatividades1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instãncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalcer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e do zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulço Gustavo1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) . Valor de R$ 159.090,80 a) 75,69% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 118.429,54 b) 17,3 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).Valor de R$27.070,25 c) 8 ,69% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$13.591,011.1.8. Do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$64.445,52 deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapemanetos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19."
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
chamamento público para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Serão Implantados Editais de seleção para as diversas áreas culturais observdas pelo mapeamento e por demais instrumentos de pesquisa do Município, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas e culturais e dos diferentes setores da economia criativa e economia solidária como também Subsídio para a manutenção dos espaços culturais e grupos culturais prejudicados pela Pandemia da Covid-19 respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º :a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19