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MORRINHOS · CEEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022."1.Objetivo GeralAssumir o Compormisso ,de fortalecimento do Conselho Municipal e junto a representantes do Legislativo e Execu...

Registro 30882120230006-010447 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 223.536,32
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MORRINHOS
Município do beneficiário / UF
MORRINHOS / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10447
CNPJ do beneficiário
07566920000110

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022."1.Objetivo GeralAssumir o Compormisso ,de fortalecimento do Conselho Municipal e junto a representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo ùnico, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º .O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Porposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se 3 Pólos Culturais de atendimento, 02 no campo e 01 na sede municipal. Pormoveram-se também encontros nestas comunidades -pólo para assessoria dos potenciais beneficiários a despetio da citada Lei.1.1.Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comuinidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comundiades vulneráveis 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a particpçaão da comunidade e de suas diversas representatividades1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instãncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalcer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e do zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulço Gustavo1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) . Valor de R$ 159.090,80 a) 75,69% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 118.429,54 b) 17,3 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).Valor de R$27.070,25 c) 8 ,69% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$13.591,011.1.8. Do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$64.445,52 deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapemanetos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19." Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I chamamento público para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação Demais áreas da cultura Art. 8º Serão Implantados Editais de seleção para as diversas áreas culturais observdas pelo mapeamento e por demais instrumentos de pesquisa do Município, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas e culturais e dos diferentes setores da economia criativa e economia solidária como também Subsídio para a manutenção dos espaços culturais e grupos culturais prejudicados pela Pandemia da Covid-19 respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º :a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19

Metas e itens detalhados

chamamento público para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro

Valor informado: R$ 118.429,54.

Identificador na fonte: 34285

apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes

Valor informado: R$ 27.070,25.

Identificador na fonte: 34286

apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação

Valor informado: R$ 13.591,01.

Identificador na fonte: 34287

Serão Implantados Editais de seleção para as diversas áreas culturais observdas pelo mapeamento e por demais instrumentos de pesquisa do Município, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas e culturais e dos diferentes setores da economia criativa e economia solidária como também Subsídio para a manutenção dos espaços culturais e grupos culturais prejudicados pela Pandemia da Covid-19 respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º :a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19

Valor informado: R$ 64.445,52.

Identificador na fonte: 34288
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: construção, reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → chamamento público para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Serão Implantados Editais de seleção para as diversas áreas culturais observdas pelo mapeamento e por demais instrumentos de pesquisa do Município, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas e culturais e dos diferentes setores da economia criativa e economia solidária como também Subsídio para a manutenção dos espaços culturais e grupos culturais prejudicados pela Pandemia da Covid-19 respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º :a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022."1.Objetivo GeralAssumir o Compormisso ,de fortalecimento do Conselho Municipal e junto a representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo ùnico, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º .O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Porposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se 3 Pólos Culturais de atendimento, 02 no campo e 01 na sede municipal. Pormoveram-se também encontros nestas comunidades -pólo para assessoria dos potenciais beneficiários a despetio da citada Lei.1.1.Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comuinidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comundiades vulneráveis 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a particpçaão da comunidade e de suas diversas representatividades1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instãncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalcer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e do zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulço Gustavo1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) . Valor de R$ 159.090,80 a) 75,69% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 118.429,54 b) 17,3 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).Valor de R$27.070,25 c) 8 ,69% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$13.591,011.1.8. Do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$64.445,52 deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapemanetos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19." Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022."1.Objetivo GeralAssumir o Compormisso ,de fortalecimento do Conselho Municipal e junto a representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo ùnico, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º .O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Porposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se 3 Pólos Culturais de atendimento, 02 no campo e 01 na sede municipal. Pormoveram-se também encontros nestas comunidades -pólo para assessoria dos potenciais beneficiários a despetio da citada Lei.1.1.Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comuinidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comundiades vulneráveis 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a particpçaão da comunidade e de suas diversas representatividades1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instãncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalcer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e do zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulço Gustavo1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) . Valor de R$ 159.090,80 a) 75,69% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 118.429,54 b) 17,3 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).Valor de R$27.070,25 c) 8 ,69% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$13.591,011.1.8. Do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$64.445,52 deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapemanetos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19." Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I chamamento público para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação Demais áreas da cultura Art. 8º Serão Implantados Editais de seleção para as diversas áreas culturais observdas pelo mapeamento e por demais instrumentos de pesquisa do Município, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas e culturais e dos diferentes setores da economia criativa e economia solidária como também Subsídio para a manutenção dos espaços culturais e grupos culturais prejudicados pela Pandemia da Covid-19 respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º :a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022."1.Objetivo GeralAssumir o Compormisso ,de fortalecimento do Conselho Municipal e junto a representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo ùnico, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º .O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Porposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se 3 Pólos Culturais de atendimento, 02 no campo e 01 na sede municipal. Pormoveram-se também encontros nestas comunidades -pólo para assessoria dos potenciais beneficiários a despetio da citada Lei.1.1.Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comuinidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comundiades vulneráveis 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a particpçaão da comunidade e de suas diversas representatividades1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instãncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalcer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e do zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulço Gustavo1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) . Valor de R$ 159.090,80 a) 75,69% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 118.429,54 b) 17,3 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).Valor de R$27.070,25 c) 8 ,69% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$13.591,011.1.8. Do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$64.445,52 deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapemanetos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19." → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022."1.Objetivo GeralAssumir o Compormisso ,de fortalecimento do Conselho Municipal e junto a representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo ùnico, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º .O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Porposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, onde pontuou-se 3 Pólos Culturais de atendimento, 02 no campo e 01 na sede municipal. Pormoveram-se também encontros nestas comunidades -pólo para assessoria dos potenciais beneficiários a despetio da citada Lei.1.1.Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comuinidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comundiades vulneráveis 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a particpçaão da comunidade e de suas diversas representatividades1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instãncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalcer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e do zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulço Gustavo1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) . Valor de R$ 159.090,80 a) 75,69% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 118.429,54 b) 17,3 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).Valor de R$27.070,25 c) 8 ,69% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$13.591,011.1.8. Do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$64.445,52 deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapemanetos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19." Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base