- Metas e itens
- Nenhum item → Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social.; Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.
- Objeto
- Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de BOM CONSELHO PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL.
Destinação de cerca de 30% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social.
II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
Destinação de 70% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19).
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de BOM CONSELHO PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL.
Destinação de cerca de 30% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social.
II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social.
PROMOVER A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS, PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORAGANIZAÇÕES CULTURAIS.
Destinação de 70% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19).
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.
PROMOVER APOIO FINANCEIRO PARA AGENTES, INICIATIVAS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LOCAIS, POR MEIO DE EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS