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BRASÍLIA · DFPlanejamento registrado

Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modal...

Registro 30882120230007-010477 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 0,00
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
DISTRITO FEDERAL
Município do beneficiário / UF
BRASÍLIA / DF
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10477
CNPJ do beneficiário
00394601000126

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural.Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados.Para além disso, busca-se proporcionar à população do Distrito Federal os meios para o livre acesso às fontes de arte e cultura e aos entes e agentes culturais do Distrito Federal o incentivo ao exercício de suas atividades. Preservar, apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais do Distrito Federal e seus respectivos criadores. Valorizar e apoiar a produção artística cultural do Distrito Federal. Promover a democratização e a formação de plateia por meio da oferta de produtos artísticos culturais a preços acessíveis à população do Distrito Federal. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural.Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados.Para além disso, busca-se proporcionar à população do Distrito Federal os meios para o livre acesso às fontes de arte e cultura e aos entes e agentes culturais do Distrito Federal o incentivo ao exercício de suas atividades. Preservar, apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais do Distrito Federal e seus respectivos criadores. Valorizar e apoiar a produção artística cultural do Distrito Federal. Promover a democratização e a formação de plateia por meio da oferta de produtos artísticos culturais a preços acessíveis à população do Distrito Federal. → Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural.Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados.Para além disso, busca-se proporcionar à população do Distrito Federal os meios para o livre acesso às fontes de arte e cultura e aos entes e agentes culturais do Distrito Federal o incentivo ao exercício de suas atividades. Preservar, apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais do Distrito Federal e seus respectivos criadores. Valorizar e apoiar a produção artística cultural do Distrito Federal. Promover a democratização e a formação de plateia por meio da oferta de produtos artísticos culturais a preços acessíveis à população do Distrito Federal. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base