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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei…

MUNICIPIO DE COCAL · Cocal–PI · R$ 254.581,56 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 254.581,56

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010482

ID 10482

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE COCAL
CNPJ
06.553.895/0001-78
Município do beneficiário / UF
Cocal/PI · outros repasses em CocalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL I - APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL II - REFORMAS E MANUTENÇÃO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL III - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL - DEMAIS AREAS CULTURAIS

Metas e itens detalhados

  • Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 134.877,31 · ID 34449
  • Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 30.829,83 · ID 34450
  • Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 15.478,56 · ID 34451
  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 73.395,86 · ID 34452

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE COCAL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    COCAL → Cocal
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL I - APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL II - REFORMAS E MANUTENÇÃO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL III - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL - DEMAIS AREAS CULTURAIS
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. → Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.