Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei…
MUNICIPIO DE COCAL · Cocal–PI · R$ 254.581,56 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10482
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE COCAL
- CNPJ
- 06.553.895/0001-78
- Município do beneficiário / UF
- Cocal/PI · outros repasses em CocalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 134.877,31 · ID 34449
- Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 30.829,83 · ID 34450
- Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 15.478,56 · ID 34451
- Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 73.395,86 · ID 34452
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE COCAL: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- COCAL → Cocal
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL I - APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL II - REFORMAS E MANUTENÇÃO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL III - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL - DEMAIS AREAS CULTURAIS
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. → Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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