- Metas e itens
- Nenhum item → Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
EDITAL I - APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
EDITAL II - REFORMAS E MANUTENÇÃO
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
EDITAL III - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
EDITAL - DEMAIS AREAS CULTURAIS
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico