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COCAL · PIPlano aprovado

Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Comp...

Registro 30882120230006-010482 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 254.581,56
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE COCAL
Município do beneficiário / UF
COCAL / PI
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10482
CNPJ do beneficiário
06553895000178

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE COCAL · CNPJ 06553895000178, em COCAL/PI. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL I - APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL II - REFORMAS E MANUTENÇÃO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL III - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL - DEMAIS AREAS CULTURAIS

Metas e itens detalhados

Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 134.877,31.

Identificador na fonte: 34449

Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 30.829,83.

Identificador na fonte: 34450

Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 15.478,56.

Identificador na fonte: 34451

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 73.395,86.

Identificador na fonte: 34452
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção audiovisual exclusivamente.Exemplos: curtas metragem, series, documentários, programas de streaming, vídeo clipes e ets. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL I - APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro e/ou manutenção assim como ampliação de salas de projeção ou projetos de cinemas itinerantes vindas de entidades, associações, grupos e/ou espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL II - REFORMAS E MANUTENÇÃO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos e/ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL III - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas deve incluir medidas para promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, como: economia solidária e criativa, apoio a projetos e ações culturais e também a manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL - DEMAIS AREAS CULTURAIS
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. → Em razão da pandemia de Covid-19, o apoio urgente ao setor cultural do Município de Cocal se dá por meio do repasse de recursos aos produtores culturais nas atividades previstas nos artigos 6º I, II, III e artigo 8º da Lei Complementar 195/ 22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base