Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Caldas Novas utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei C...
Registro 30882120230006-010489 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 826.030,63
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
- Município do beneficiário / UF
- CALDAS NOVAS / GO
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 10489
- CNPJ do beneficiário
- 01787506000155
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Caldas Novas utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei Complementar 195, de 2022.- dar visibilidade à norma, discutir os mecanismos de acesso ao incentivo e garantir que os artistas sejam beneficiados; - aplicar os recursos em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural;- garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados ao setor da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Caldas Novas utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei Complementar 195, de 2022.- dar visibilidade à norma, discutir os mecanismos de acesso ao incentivo e garantir que os artistas sejam beneficiados; - aplicar os recursos em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural;- garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados ao setor da cultura. → Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Caldas Novas utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei Complementar 195, de 2022.- dar visibilidade à norma, discutir os mecanismos de acesso ao incentivo e garantir que os artistas sejam beneficiados; - aplicar os recursos em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural;- garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados ao setor da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base