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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Rio Quente utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei…

MUNICIPIO DE RIO QUENTE · Rio Quente–GO · R$ 61.313,08 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 61.313,08

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010504

ID 10504

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE RIO QUENTE
CNPJ
24.852.675/0001-27
Município do beneficiário / UF
Rio Quente/GO · outros repasses em Rio QuenteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Rio Quente utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei Complementar 195, de 2022.- dar visibilidade à norma, discutir os mecanismos de acesso ao incentivo e garantir que os artistas sejam beneficiados; - aplicar os recursos em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural;- garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados ao setor da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções Audiovisuais com chamamento público simplificado, via redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Placard Oficial da municipalidade, cuja modalidade destinará a agraciar propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem culminância. Apoio Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II A meta prevê o apoio a salas de cinema em reproduções públicas de produções audiovisuais. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ações que contemplem a capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras em produções audiovisuais diversas. Demais áreas da cultura Art. 8º Essa meta contemplará os fazedores de cultura e agentes culturais que não se enquadrarem nas outras duas metas e que, por ventura, tenham comprovado fazer cultural na cidade de Rio Quente, Goiás. Essa meta prevê que fazedores de cultura material e imaterial da cidade: pintores, escultores, culinaristas regionais, contadores de causos, foliões de reis e de outros santos, e outras demandas do setor cultural que contemple as necessidades de nosso setor cultural local.

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções Audiovisuais com chamamento público simplificado, via redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Placard Oficial da municipalidade, cuja modalidade destinará a agraciar propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem culminância.R$ 32.483,67 · ID 34530
  • A meta prevê o apoio a salas de cinema em reproduções públicas de produções audiovisuais.R$ 7.425,01 · ID 34531
  • Ações que contemplem a capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras em produções audiovisuais diversas.R$ 3.727,84 · ID 34532
  • Essa meta contemplará os fazedores de cultura e agentes culturais que não se enquadrarem nas outras duas metas e que, por ventura, tenham comprovado fazer cultural na cidade de Rio Quente, Goiás. Essa meta prevê que fazedores de cultura material e imaterial da cidade: pintores, escultores, culinaristas regionais, contadores de causos, foliões de reis e de outros santos, e outras demandas do setor cultural que contemple as necessidades de nosso setor cultural local.R$ 17.676,56 · ID 34533

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE RIO QUENTE: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    RIO QUENTE → Rio Quente
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções Audiovisuais com chamamento público simplificado, via redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Placard Oficial da municipalidade, cuja modalidade destinará a agraciar propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem culminância.; A meta prevê o apoio a salas de cinema em reproduções públicas de produções audiovisuais.; Ações que contemplem a capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras em produções audiovisuais diversas.; Essa meta contemplará os fazedores de cultura e agentes culturais que não se enquadrarem nas outras duas metas e que, por ventura, tenham comprovado fazer cultural na cidade de Rio Quente, Goiás. Essa meta prevê que fazedores de cultura material e imaterial da cidade: pintores, escultores, culinaristas regionais, contadores de causos, foliões de reis e de outros santos, e outras demandas do setor cultural que contemple as necessidades de nosso setor cultural local.
    Objeto
    - Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Rio Quente utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei Complementar 195, de 2022.- dar visibilidade à norma, discutir os mecanismos de acesso ao incentivo e garantir que os artistas sejam beneficiados; - aplicar os recursos em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural;- garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados ao setor da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → - Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Rio Quente utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei Complementar 195, de 2022.- dar visibilidade à norma, discutir os mecanismos de acesso ao incentivo e garantir que os artistas sejam beneficiados; - aplicar os recursos em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural;- garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados ao setor da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções Audiovisuais com chamamento público simplificado, via redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Placard Oficial da municipalidade, cuja modalidade destinará a agraciar propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem culminância. Apoio Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II A meta prevê o apoio a salas de cinema em reproduções públicas de produções audiovisuais. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ações que contemplem a capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras em produções audiovisuais diversas. Demais áreas da cultura Art. 8º Essa meta contemplará os fazedores de cultura e agentes culturais que não se enquadrarem nas outras duas metas e que, por ventura, tenham comprovado fazer cultural na cidade de Rio Quente, Goiás. Essa meta prevê que fazedores de cultura material e imaterial da cidade: pintores, escultores, culinaristas regionais, contadores de causos, foliões de reis e de outros santos, e outras demandas do setor cultural que contemple as necessidades de nosso setor cultural local.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    - Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Rio Quente utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei Complementar 195, de 2022.- dar visibilidade à norma, discutir os mecanismos de acesso ao incentivo e garantir que os artistas sejam beneficiados; - aplicar os recursos em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural;- garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados ao setor da cultura. → - Apoiar emergencialmente setor cultural no município de Rio Quente utilizando para isso os recursos da Lei Paulo Gustavo em ações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 6., e os incisos I, II e III do artigo 8., da Lei Complementar 195, de 2022.- dar visibilidade à norma, discutir os mecanismos de acesso ao incentivo e garantir que os artistas sejam beneficiados; - aplicar os recursos em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural;- garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados ao setor da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.