Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de FRUTA DE LEITE -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os…
MUNICIPIO DE FRUTA DE LEITE · Fruta de Leite–MG · R$ 68.064,02 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 10515
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FRUTA DE LEITE
- CNPJ
- 01.612.483/0001-48
- Município do beneficiário / UF
- Fruta de Leite/MG · outros repasses em Fruta de LeiteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos, destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.R$ 36.060,32 · ID 34726
- Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemasde rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID19. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.R$ 8.242,55 · ID 34727
- Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.R$ 4.138,29 · ID 34728
- Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.R$ 19.622,86 · ID 34729
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE FRUTA DE LEITE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- FRUTA DE LEITE → Fruta de Leite
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos, destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemasde rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID19. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de FRUTA DE LEITE -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de FRUTA DE LEITE -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos, destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. ART. 6, INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemasde rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID19. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. ART. 6º, INCISO II - APOIO A SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. ART.6, INCISO III- FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. Art. 8º - Demais Áreas da Cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de FRUTA DE LEITE -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de FRUTA DE LEITE -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 20:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Fruta de Leite/MGFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.