- Metas e itens
- Nenhum item → Editais de chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldadesfinanceiras durante a pandemia.
Editais de chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Inciso III → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldadesfinanceiras durante a pandemia.
Editais de chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Inciso III
Aplicação de recursos conforme estabelecido no Inciso III da Lei nº 14.017, de 2020.