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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Produções Audiovisuais, Apoio a Salas de Cinema e Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.

MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA · Boa Esperança–MG · R$ 374.670,28 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 374.670,28

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010539

ID 10539

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA
CNPJ
18.239.590/0001-75
Município do beneficiário / UF
Boa Esperança/MG · outros repasses em Boa EsperançaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, música, musical, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Produções Audiovisuais, Apoio a Salas de Cinema e Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O edital de Fomento Audiovisual do art. 6º, inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) tem por objetivo contemplar a seguinte proposta: seleção de até 22 (vinte e dois) projetos relacionados a documentários, minisséries, videoclipes, minidocumentários e/ou produções criativas dentro do Audiovisual nos seguintes temas: cenário, maquiagem, iluminação, cenografia, elaboração de roteiro, cobertura de evento, em formato de entrevistas ou rodas de conversas com especialistas, além de valorização da história artística, cultural, patrimonial e belezas naturais da cidade. Pretende-se demonstrar na proposta deste plano as personalidades de renome nacional e/ou internacional do nosso município e que levam o nome da cidade para o cenário midiático. O valor total nesta proposta para os projetos somam de R$ 198.500,32 (cento e noventa e oito mil quinhentos reais e trinta e dois centavos), realizados por produtoras de audiovisual ou empresas que possuam produção audiovisual ou por profissionais autônomos do audiovisual que exerciam atividades em seu CNAE em data compatível com o período emergencial da pandemia da COVID-19 e situada no município de Boa Esperança/MG. EDITAL DE FOMENTO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. MODERNIZAÇÃO DO CINEMA ITINERANTE DO MUNICÍPIO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público para selecionar projetos e propostas de cursos de qualificação, oficinas, workshops, dentre outros relacionados à cadeia produtiva do audiovisual com recursos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital poderá selecionar até 15 (quinze) propostas e/ou projetos com valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) não sendo ultrapassado o valor total de R$ 22.779,95 (vinte e dois mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) destinado a esta proposta. Este chamamento público será realizado por produtoras de audiovisual ou empresas que possuam produção no audiovisual em seu CNAE ou por profissionais autônomos do audiovisual ou, ainda, profissionais com experiência em áreas da cadeia do audiovisual que exerciam atividades em período anterior ao da pandemia ou em data compatível com o período emergencial da pandemia da COVID-19 – mediante comprovação, podendo ou não estar domiciliada no município de Boa Esperança/MG. SELECIONAR PROJETOS DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO, OFICINAS, WORKSHOPS, DENTRE OUTROS RELACIONADOS À CADEIA PRODUTIVA DO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público de PREMIAÇÃO para selecionar AGENTES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA que não seja audiovisual, nos termos dos artigos 8º e 18 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital será divido em 8 (oito) categorias que serão agraciadas por este chamamento e que apresentam um importante papel na sociedade esperancense de modo a valorizar e difundir a cultura do nosso território municipal. Vale lembrar que a proposta descrita neste art. 8º da LC 195/2022 é beneficiar áreas culturais e agentes que não foram contemplados pelos recursos federais oriundos da Lei Aldir Blanc I (Lei 14.017/2020). Segue abaixo os segmentos culturais passíveis de premiação: 1) Seleção de até 4 (quatro) vagas para escolas de música e pintura. O valor máximo a ser recebido por cada escola de música e/ou pintura será uma parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).2) Seleção de até 09 (nove) bandas ou grupos musicais. O valor máximo a ser recebido por cada banda e/ou grupo musical será uma parcela única de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 3) Seleção de até 6 (seis) vagas para artistas plásticos. O valor máximo a ser recebido por cada artista plástico será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).4) Seleção de até 02 (dois) grupos de coral de vozes. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de coral de vozes será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).5) Seleção de até 03 (três) grupos de capoeira. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de capoeira será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).6) Seleção de até 02 (dois) grupos de dança. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de dança será uma parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 7) Seleção de até 05 (cinco) musicistas e/ou professores de música. O valor máximo a ser recebido por cada musicista e/ou professor de música será uma parcela única de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).8) Seleção de 6 (seis) fotógrafos que serão agraciados por este chamamento. O valor máximo a ser recebido por cada fotógrafo será uma parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Prêmio Boa Esperança/MG - Lei Paulo Gustavo 2023

Metas e itens detalhados

  • O edital de Fomento Audiovisual do art. 6º, inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) tem por objetivo contemplar a seguinte proposta: seleção de até 22 (vinte e dois) projetos relacionados a documentários, minisséries, videoclipes, minidocumentários e/ou produções criativas dentro do Audiovisual nos seguintes temas: cenário, maquiagem, iluminação, cenografia, elaboração de roteiro, cobertura de evento, em formato de entrevistas ou rodas de conversas com especialistas, além de valorização da história artística, cultural, patrimonial e belezas naturais da cidade. Pretende-se demonstrar na proposta deste plano as personalidades de renome nacional e/ou internacional do nosso município e que levam o nome da cidade para o cenário midiático. O valor total nesta proposta para os projetos somam de R$ 198.500,32 (cento e noventa e oito mil quinhentos reais e trinta e dois centavos), realizados por produtoras de audiovisual ou empresas que possuam produção audiovisual ou por profissionais autônomos do audiovisual que exerciam atividades em seu CNAE em data compatível com o período emergencial da pandemia da COVID-19 e situada no município de Boa Esperança/MG.R$ 198.500,32 · ID 36140
  • “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.R$ 45.372,57 · ID 36160
  • O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público para selecionar projetos e propostas de cursos de qualificação, oficinas, workshops, dentre outros relacionados à cadeia produtiva do audiovisual com recursos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital poderá selecionar até 15 (quinze) propostas e/ou projetos com valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) não sendo ultrapassado o valor total de R$ 22.779,95 (vinte e dois mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) destinado a esta proposta. Este chamamento público será realizado por produtoras de audiovisual ou empresas que possuam produção no audiovisual em seu CNAE ou por profissionais autônomos do audiovisual ou, ainda, profissionais com experiência em áreas da cadeia do audiovisual que exerciam atividades em período anterior ao da pandemia ou em data compatível com o período emergencial da pandemia da COVID-19 – mediante comprovação, podendo ou não estar domiciliada no município de Boa Esperança/MG.R$ 22.779,95 · ID 36173
  • O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público de PREMIAÇÃO para selecionar AGENTES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA que não seja audiovisual, nos termos dos artigos 8º e 18 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital será divido em 8 (oito) categorias que serão agraciadas por este chamamento e que apresentam um importante papel na sociedade esperancense de modo a valorizar e difundir a cultura do nosso território municipal. Vale lembrar que a proposta descrita neste art. 8º da LC 195/2022 é beneficiar áreas culturais e agentes que não foram contemplados pelos recursos federais oriundos da Lei Aldir Blanc I (Lei 14.017/2020). Segue abaixo os segmentos culturais passíveis de premiação: 1) Seleção de até 4 (quatro) vagas para escolas de música e pintura. O valor máximo a ser recebido por cada escola de música e/ou pintura será uma parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).2) Seleção de até 09 (nove) bandas ou grupos musicais. O valor máximo a ser recebido por cada banda e/ou grupo musical será uma parcela única de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 3) Seleção de até 6 (seis) vagas para artistas plásticos. O valor máximo a ser recebido por cada artista plástico será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).4) Seleção de até 02 (dois) grupos de coral de vozes. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de coral de vozes será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).5) Seleção de até 03 (três) grupos de capoeira. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de capoeira será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).6) Seleção de até 02 (dois) grupos de dança. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de dança será uma parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 7) Seleção de até 05 (cinco) musicistas e/ou professores de música. O valor máximo a ser recebido por cada musicista e/ou professor de música será uma parcela única de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).8) Seleção de 6 (seis) fotógrafos que serão agraciados por este chamamento. O valor máximo a ser recebido por cada fotógrafo será uma parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais).R$ 108.017,44 · ID 34745

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BOA ESPERANÇA → Boa Esperança
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público de PREMIAÇÃO para selecionar AGENTES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA que não seja audiovisual, nos termos dos artigos 8º e 18 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital será divido em 8 (oito) categorias que serão agraciadas por este chamamento e que apresentam um importante papel na sociedade esperancense de modo a valorizar e difundir a cultura do nosso território municipal. Vale lembrar que a proposta descrita neste art. 8º da LC 195/2022 é beneficiar áreas culturais e agentes que não foram contemplados pelos recursos federais oriundos da Lei Aldir Blanc I (Lei 14.017/2020). Segue abaixo os segmentos culturais passíveis de premiação: 1) Seleção de até 4 (quatro) vagas para escolas de música e pintura. O valor máximo a ser recebido por cada escola de música e/ou pintura será uma parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).2) Seleção de até 09 (nove) bandas ou grupos musicais. O valor máximo a ser recebido por cada banda e/ou grupo musical será uma parcela única de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 3) Seleção de até 6 (seis) vagas para artistas plásticos. O valor máximo a ser recebido por cada artista plástico será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).4) Seleção de até 02 (dois) grupos de coral de vozes. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de coral de vozes será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).5) Seleção de até 03 (três) grupos de capoeira. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de capoeira será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).6) Seleção de até 02 (dois) grupos de dança. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de dança será uma parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 7) Seleção de até 05 (cinco) musicistas e/ou professores de música. O valor máximo a ser recebido por cada musicista e/ou professor de música será uma parcela única de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).8) Seleção de 6 (seis) fotógrafos que serão agraciados por este chamamento. O valor máximo a ser recebido por cada fotógrafo será uma parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais). → O edital de Fomento Audiovisual do art. 6º, inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) tem por objetivo contemplar a seguinte proposta: seleção de até 22 (vinte e dois) projetos relacionados a documentários, minisséries, videoclipes, minidocumentários e/ou produções criativas dentro do Audiovisual nos seguintes temas: cenário, maquiagem, iluminação, cenografia, elaboração de roteiro, cobertura de evento, em formato de entrevistas ou rodas de conversas com especialistas, além de valorização da história artística, cultural, patrimonial e belezas naturais da cidade. Pretende-se demonstrar na proposta deste plano as personalidades de renome nacional e/ou internacional do nosso município e que levam o nome da cidade para o cenário midiático. O valor total nesta proposta para os projetos somam de R$ 198.500,32 (cento e noventa e oito mil quinhentos reais e trinta e dois centavos), realizados por produtoras de audiovisual ou empresas que possuam produção audiovisual ou por profissionais autônomos do audiovisual que exerciam atividades em seu CNAE em data compatível com o período emergencial da pandemia da COVID-19 e situada no município de Boa Esperança/MG.; “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.; O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público para selecionar projetos e propostas de cursos de qualificação, oficinas, workshops, dentre outros relacionados à cadeia produtiva do audiovisual com recursos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital poderá selecionar até 15 (quinze) propostas e/ou projetos com valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) não sendo ultrapassado o valor total de R$ 22.779,95 (vinte e dois mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) destinado a esta proposta. Este chamamento público será realizado por produtoras de audiovisual ou empresas que possuam produção no audiovisual em seu CNAE ou por profissionais autônomos do audiovisual ou, ainda, profissionais com experiência em áreas da cadeia do audiovisual que exerciam atividades em período anterior ao da pandemia ou em data compatível com o período emergencial da pandemia da COVID-19 – mediante comprovação, podendo ou não estar domiciliada no município de Boa Esperança/MG.; O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público de PREMIAÇÃO para selecionar AGENTES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA que não seja audiovisual, nos termos dos artigos 8º e 18 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital será divido em 8 (oito) categorias que serão agraciadas por este chamamento e que apresentam um importante papel na sociedade esperancense de modo a valorizar e difundir a cultura do nosso território municipal. Vale lembrar que a proposta descrita neste art. 8º da LC 195/2022 é beneficiar áreas culturais e agentes que não foram contemplados pelos recursos federais oriundos da Lei Aldir Blanc I (Lei 14.017/2020). Segue abaixo os segmentos culturais passíveis de premiação: 1) Seleção de até 4 (quatro) vagas para escolas de música e pintura. O valor máximo a ser recebido por cada escola de música e/ou pintura será uma parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).2) Seleção de até 09 (nove) bandas ou grupos musicais. O valor máximo a ser recebido por cada banda e/ou grupo musical será uma parcela única de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 3) Seleção de até 6 (seis) vagas para artistas plásticos. O valor máximo a ser recebido por cada artista plástico será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).4) Seleção de até 02 (dois) grupos de coral de vozes. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de coral de vozes será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).5) Seleção de até 03 (três) grupos de capoeira. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de capoeira será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).6) Seleção de até 02 (dois) grupos de dança. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de dança será uma parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 7) Seleção de até 05 (cinco) musicistas e/ou professores de música. O valor máximo a ser recebido por cada musicista e/ou professor de música será uma parcela única de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).8) Seleção de 6 (seis) fotógrafos que serão agraciados por este chamamento. O valor máximo a ser recebido por cada fotógrafo será uma parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Produções Audiovisuais, Apoio a Salas de Cinema e Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público de PREMIAÇÃO para selecionar AGENTES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA que não seja audiovisual, nos termos dos artigos 8º e 18 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital será divido em 8 (oito) categorias que serão agraciadas por este chamamento e que apresentam um importante papel na sociedade esperancense de modo a valorizar e difundir a cultura do nosso território municipal. Vale lembrar que a proposta descrita neste art. 8º da LC 195/2022 é beneficiar áreas culturais e agentes que não foram contemplados pelos recursos federais oriundos da Lei Aldir Blanc I (Lei 14.017/2020). Segue abaixo os segmentos culturais passíveis de premiação: 1) Seleção de até 4 (quatro) vagas para escolas de música e pintura. O valor máximo a ser recebido por cada escola de música e/ou pintura será uma parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).2) Seleção de até 09 (nove) bandas ou grupos musicais. O valor máximo a ser recebido por cada banda e/ou grupo musical será uma parcela única de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 3) Seleção de até 6 (seis) vagas para artistas plásticos. O valor máximo a ser recebido por cada artista plástico será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).4) Seleção de até 02 (dois) grupos de coral de vozes. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de coral de vozes será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).5) Seleção de até 03 (três) grupos de capoeira. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de capoeira será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).6) Seleção de até 02 (dois) grupos de dança. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de dança será uma parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 7) Seleção de até 05 (cinco) musicistas e/ou professores de música. O valor máximo a ser recebido por cada musicista e/ou professor de música será uma parcela única de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).8) Seleção de 6 (seis) fotógrafos que serão agraciados por este chamamento. O valor máximo a ser recebido por cada fotógrafo será uma parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Prêmio Boa Esperança/MG - Lei Paulo Gustavo 2023 → Executar os artigos 6º (Produções Audiovisuais, Apoio a Salas de Cinema e Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O edital de Fomento Audiovisual do art. 6º, inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) tem por objetivo contemplar a seguinte proposta: seleção de até 22 (vinte e dois) projetos relacionados a documentários, minisséries, videoclipes, minidocumentários e/ou produções criativas dentro do Audiovisual nos seguintes temas: cenário, maquiagem, iluminação, cenografia, elaboração de roteiro, cobertura de evento, em formato de entrevistas ou rodas de conversas com especialistas, além de valorização da história artística, cultural, patrimonial e belezas naturais da cidade. Pretende-se demonstrar na proposta deste plano as personalidades de renome nacional e/ou internacional do nosso município e que levam o nome da cidade para o cenário midiático. O valor total nesta proposta para os projetos somam de R$ 198.500,32 (cento e noventa e oito mil quinhentos reais e trinta e dois centavos), realizados por produtoras de audiovisual ou empresas que possuam produção audiovisual ou por profissionais autônomos do audiovisual que exerciam atividades em seu CNAE em data compatível com o período emergencial da pandemia da COVID-19 e situada no município de Boa Esperança/MG. EDITAL DE FOMENTO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. MODERNIZAÇÃO DO CINEMA ITINERANTE DO MUNICÍPIO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público para selecionar projetos e propostas de cursos de qualificação, oficinas, workshops, dentre outros relacionados à cadeia produtiva do audiovisual com recursos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital poderá selecionar até 15 (quinze) propostas e/ou projetos com valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) não sendo ultrapassado o valor total de R$ 22.779,95 (vinte e dois mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) destinado a esta proposta. Este chamamento público será realizado por produtoras de audiovisual ou empresas que possuam produção no audiovisual em seu CNAE ou por profissionais autônomos do audiovisual ou, ainda, profissionais com experiência em áreas da cadeia do audiovisual que exerciam atividades em período anterior ao da pandemia ou em data compatível com o período emergencial da pandemia da COVID-19 – mediante comprovação, podendo ou não estar domiciliada no município de Boa Esperança/MG. SELECIONAR PROJETOS DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO, OFICINAS, WORKSHOPS, DENTRE OUTROS RELACIONADOS À CADEIA PRODUTIVA DO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público de PREMIAÇÃO para selecionar AGENTES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA que não seja audiovisual, nos termos dos artigos 8º e 18 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital será divido em 8 (oito) categorias que serão agraciadas por este chamamento e que apresentam um importante papel na sociedade esperancense de modo a valorizar e difundir a cultura do nosso território municipal. Vale lembrar que a proposta descrita neste art. 8º da LC 195/2022 é beneficiar áreas culturais e agentes que não foram contemplados pelos recursos federais oriundos da Lei Aldir Blanc I (Lei 14.017/2020). Segue abaixo os segmentos culturais passíveis de premiação: 1) Seleção de até 4 (quatro) vagas para escolas de música e pintura. O valor máximo a ser recebido por cada escola de música e/ou pintura será uma parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).2) Seleção de até 09 (nove) bandas ou grupos musicais. O valor máximo a ser recebido por cada banda e/ou grupo musical será uma parcela única de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 3) Seleção de até 6 (seis) vagas para artistas plásticos. O valor máximo a ser recebido por cada artista plástico será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).4) Seleção de até 02 (dois) grupos de coral de vozes. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de coral de vozes será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).5) Seleção de até 03 (três) grupos de capoeira. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de capoeira será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).6) Seleção de até 02 (dois) grupos de dança. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de dança será uma parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 7) Seleção de até 05 (cinco) musicistas e/ou professores de música. O valor máximo a ser recebido por cada musicista e/ou professor de música será uma parcela única de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).8) Seleção de 6 (seis) fotógrafos que serão agraciados por este chamamento. O valor máximo a ser recebido por cada fotógrafo será uma parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Prêmio Boa Esperança/MG - Lei Paulo Gustavo 2023
    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público de PREMIAÇÃO para selecionar AGENTES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA que não seja audiovisual, nos termos dos artigos 8º e 18 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital será divido em 8 (oito) categorias que serão agraciadas por este chamamento e que apresentam um importante papel na sociedade esperancense de modo a valorizar e difundir a cultura do nosso território municipal. Vale lembrar que a proposta descrita neste art. 8º da LC 195/2022 é beneficiar áreas culturais e agentes que não foram contemplados pelos recursos federais oriundos da Lei Aldir Blanc I (Lei 14.017/2020). Segue abaixo os segmentos culturais passíveis de premiação: 1) Seleção de até 4 (quatro) vagas para escolas de música e pintura. O valor máximo a ser recebido por cada escola de música e/ou pintura será uma parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).2) Seleção de até 09 (nove) bandas ou grupos musicais. O valor máximo a ser recebido por cada banda e/ou grupo musical será uma parcela única de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 3) Seleção de até 6 (seis) vagas para artistas plásticos. O valor máximo a ser recebido por cada artista plástico será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).4) Seleção de até 02 (dois) grupos de coral de vozes. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de coral de vozes será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).5) Seleção de até 03 (três) grupos de capoeira. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de capoeira será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).6) Seleção de até 02 (dois) grupos de dança. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de dança será uma parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 7) Seleção de até 05 (cinco) musicistas e/ou professores de música. O valor máximo a ser recebido por cada musicista e/ou professor de música será uma parcela única de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).8) Seleção de 6 (seis) fotógrafos que serão agraciados por este chamamento. O valor máximo a ser recebido por cada fotógrafo será uma parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Produções Audiovisuais, Apoio a Salas de Cinema e Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Produções Audiovisuais, Apoio a Salas de Cinema e Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º O município de Boa Esperança/MG realizará um único Edital de Chamamento Público de PREMIAÇÃO para selecionar AGENTES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA que não seja audiovisual, nos termos dos artigos 8º e 18 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). O referido edital será divido em 8 (oito) categorias que serão agraciadas por este chamamento e que apresentam um importante papel na sociedade esperancense de modo a valorizar e difundir a cultura do nosso território municipal. Vale lembrar que a proposta descrita neste art. 8º da LC 195/2022 é beneficiar áreas culturais e agentes que não foram contemplados pelos recursos federais oriundos da Lei Aldir Blanc I (Lei 14.017/2020). Segue abaixo os segmentos culturais passíveis de premiação: 1) Seleção de até 4 (quatro) vagas para escolas de música e pintura. O valor máximo a ser recebido por cada escola de música e/ou pintura será uma parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).2) Seleção de até 09 (nove) bandas ou grupos musicais. O valor máximo a ser recebido por cada banda e/ou grupo musical será uma parcela única de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 3) Seleção de até 6 (seis) vagas para artistas plásticos. O valor máximo a ser recebido por cada artista plástico será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).4) Seleção de até 02 (dois) grupos de coral de vozes. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de coral de vozes será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).5) Seleção de até 03 (três) grupos de capoeira. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de capoeira será uma parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais).6) Seleção de até 02 (dois) grupos de dança. O valor máximo a ser recebido por cada grupo de dança será uma parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 7) Seleção de até 05 (cinco) musicistas e/ou professores de música. O valor máximo a ser recebido por cada musicista e/ou professor de música será uma parcela única de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).8) Seleção de 6 (seis) fotógrafos que serão agraciados por este chamamento. O valor máximo a ser recebido por cada fotógrafo será uma parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Prêmio Boa Esperança/MG - Lei Paulo Gustavo 2023
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Produções Audiovisuais, Apoio a Salas de Cinema e Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Produções Audiovisuais, Apoio a Salas de Cinema e Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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