Receber os recursos da Lei Aldir Blanc destinados ao município de Entre Rios do Sul.Atender os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.Atender ao inciso II com 31,69% dos recursos recebidos…
MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DO SUL · Entre Rios do Sul–RS · R$ 39.527,21 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1054
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DO SUL
- CNPJ
- 92.453.927/0001-03
- Município do beneficiário / UF
- Entre Rios do Sul/RS · outros repasses em Entre Rios do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 4.858,49 ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Xírus.R$ 4.858,49 · ID 11192
- Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 7.668.72 a ADECOVA – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Alegre – Centro de Cultura.R$ 7.668,72 · ID 11193
- Após os pagamentos previstos, caso haja saldos remanescentes das ações 1 e 2, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de justificativa.ID 11542
- Publicação de edital/chamada pública de premiação com o objetivo de premiar artistas, grupos e demais agentes culturais por trajetória individual e/ou relevância no desenvolvimento da cultura do município, que estimulem o desenvolvimento das artes e da cultura em todo o território municipal, nas suas diversas formas de expressão, buscando valorizar a diversidade da arte e fortalecer a memória cultural.R$ 27.000,00 · ID 11558
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Metas e itens
- Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 4.858,49 ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Xírus.; Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 7.668.72 a ADECOVA – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Alegre – Centro de Cultura.; Após os pagamentos previstos, caso haja saldos remanescentes das ações 1 e 2, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de justificativa.; Publicação de edital/chamada pública de premiação com o objetivo de premiar artistas, grupos e demais agentes culturais por trajetória individual e/ou relevância no desenvolvimento da cultura do município, que estimulem o desenvolvimento das artes e da cultura em todo o território municipal, nas suas diversas formas de expressão, buscando valorizar a diversidade da arte e fortalecer a memória cultural. → Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 4.858,49 ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Xírus.; Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 7.668.72 a ADECOVA – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Alegre – Centro de Cultura.; Após os pagamentos previstos, caso haja saldos remanescentes das ações 1 e 2, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de justificativa.; Publicação de edital/chamada pública de premiação com o objetivo de premiar artistas, grupos e demais agentes culturais por trajetória individual e/ou relevância no desenvolvimento da cultura do município, que estimulem o desenvolvimento das artes e da cultura em todo o território municipal, nas suas diversas formas de expressão, buscando valorizar a diversidade da arte e fortalecer a memória cultural.
- Município
- ENTRE RIOS DO SUL → Entre Rios do Sul
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 4.858,49 ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Xírus.; Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 7.668.72 a ADECOVA – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Alegre – Centro de Cultura. → Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 4.858,49 ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Xírus.; Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 7.668.72 a ADECOVA – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Alegre – Centro de Cultura.; Após os pagamentos previstos, caso haja saldos remanescentes das ações 1 e 2, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de justificativa.; Publicação de edital/chamada pública de premiação com o objetivo de premiar artistas, grupos e demais agentes culturais por trajetória individual e/ou relevância no desenvolvimento da cultura do município, que estimulem o desenvolvimento das artes e da cultura em todo o território municipal, nas suas diversas formas de expressão, buscando valorizar a diversidade da arte e fortalecer a memória cultural.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc destinados ao município de Entre Rios do Sul.Atender os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.Atender ao inciso II com 31,69% dos recursos recebidos através de chamada pública.Atender ao inciso III com 68,31% dos recursos recebidos de editais/chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa, produções áudio visuais, manifestações culturais bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou apresentadas pós pandemia. Subsídio mensal pago em duas parcelas para manutenção de dois espaços culturais e uma microempresa existente no município de acordo com a média de gastos mensais declarados pelo beneficiário. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 4.858,49 ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Xírus. Subsídio de R$ 4.858,49 Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 7.668.72 a ADECOVA – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Alegre – Centro de Cultura. Subsídio de R$ 7.668,72 Realização de Editais de Premiação para agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro Municipal de Cultura de Entre Rios do Sul/RS, conforme Inciso III, ART. 2º, da Lei Federal 14.017/2020 e Decreto nº 10.464/2020. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc destinados ao município de Entre Rios do Sul.Atender os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.Atender ao inciso II com 31,69% dos recursos recebidos através de chamada pública.Atender ao inciso III com 68,31% dos recursos recebidos de editais/chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa, produções áudio visuais, manifestações culturais bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou apresentadas pós pandemia. Subsídio mensal pago em duas parcelas para manutenção de dois espaços culturais e uma microempresa existente no município de acordo com a média de gastos mensais declarados pelo beneficiário. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 4.858,49 ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Xírus. Subsídio de R$ 4.858,49 Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 7.668.72 a ADECOVA – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Alegre – Centro de Cultura. Subsídio de R$ 7.668,72 Após os pagamentos previstos, caso haja saldos remanescentes das ações 1 e 2, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de justificativa. Saldos remanescentes Realização de Editais de Premiação para agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro Municipal de Cultura de Entre Rios do Sul/RS, conforme Inciso III, ART. 2º, da Lei Federal 14.017/2020 e Decreto nº 10.464/2020. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital/chamada pública de premiação com o objetivo de premiar artistas, grupos e demais agentes culturais por trajetória individual e/ou relevância no desenvolvimento da cultura do município, que estimulem o desenvolvimento das artes e da cultura em todo o território municipal, nas suas diversas formas de expressão, buscando valorizar a diversidade da arte e fortalecer a memória cultural. Edital/Chamada Pública de Premiação
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Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 4.858,49 ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Xírus.; Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 7.668.72 a ADECOVA – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Alegre – Centro de Cultura.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc destinados ao município de Entre Rios do Sul.Atender os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.Atender ao inciso II com 31,69% dos recursos recebidos através de chamada pública.Atender ao inciso III com 68,31% dos recursos recebidos de editais/chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa, produções áudio visuais, manifestações culturais bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou apresentadas pós pandemia. Subsídio mensal pago em duas parcelas para manutenção de dois espaços culturais e uma microempresa existente no município de acordo com a média de gastos mensais declarados pelo beneficiário. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais de Premiação para agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro Municipal de Cultura de Entre Rios do Sul/RS, conforme Inciso III, ART. 2º, da Lei Federal 14.017/2020 e Decreto nº 10.464/2020. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc destinados ao município de Entre Rios do Sul.Atender os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.Atender ao inciso II com 31,69% dos recursos recebidos através de chamada pública.Atender ao inciso III com 68,31% dos recursos recebidos de editais/chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa, produções áudio visuais, manifestações culturais bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou apresentadas pós pandemia. Subsídio mensal pago em duas parcelas para manutenção de dois espaços culturais e uma microempresa existente no município de acordo com a média de gastos mensais declarados pelo beneficiário. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 4.858,49 ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Xírus. Subsídio de R$ 4.858,49 Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 7.668.72 a ADECOVA – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Alegre – Centro de Cultura. Subsídio de R$ 7.668,72 Realização de Editais de Premiação para agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro Municipal de Cultura de Entre Rios do Sul/RS, conforme Inciso III, ART. 2º, da Lei Federal 14.017/2020 e Decreto nº 10.464/2020. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc destinados ao município de Entre Rios do Sul.Atender os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.Atender ao inciso II com 31,69% dos recursos recebidos através de chamada pública.Atender ao inciso III com 68,31% dos recursos recebidos de editais/chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa, produções áudio visuais, manifestações culturais bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou apresentadas pós pandemia. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc destinados ao município de Entre Rios do Sul.Atender os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.Atender ao inciso II com 31,69% dos recursos recebidos através de chamada pública.Atender ao inciso III com 68,31% dos recursos recebidos de editais/chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa, produções áudio visuais, manifestações culturais bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou apresentadas pós pandemia. Subsídio mensal pago em duas parcelas para manutenção de dois espaços culturais e uma microempresa existente no município de acordo com a média de gastos mensais declarados pelo beneficiário. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais de Premiação para agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro Municipal de Cultura de Entre Rios do Sul/RS, conforme Inciso III, ART. 2º, da Lei Federal 14.017/2020 e Decreto nº 10.464/2020. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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