Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modal...
Registro 30882120230007-010547 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 26.049.643,67
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- DISTRITO FEDERAL
- Município do beneficiário / UF
- BRASÍLIA / DF
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 10547
- CNPJ do beneficiário
- 00394601000126
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural.Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados.Para além disso, busca-se proporcionar à população do Distrito Federal os meios para o livre acesso às fontes de arte e cultura e aos entes e agentes culturais do Distrito Federal o incentivo ao exercício de suas atividades. Preservar, apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais do Distrito Federal e seus respectivos criadores. Valorizar e apoiar a produção artística cultural do Distrito Federal. Promover a democratização e a formação de plateia por meio da oferta de produtos artísticos culturais a preços acessíveis à população do Distrito Federal. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural.Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados.Para além disso, busca-se proporcionar à população do Distrito Federal os meios para o livre acesso às fontes de arte e cultura e aos entes e agentes culturais do Distrito Federal o incentivo ao exercício de suas atividades. Preservar, apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais do Distrito Federal e seus respectivos criadores. Valorizar e apoiar a produção artística cultural do Distrito Federal. Promover a democratização e a formação de plateia por meio da oferta de produtos artísticos culturais a preços acessíveis à população do Distrito Federal. → Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural.Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados.Para além disso, busca-se proporcionar à população do Distrito Federal os meios para o livre acesso às fontes de arte e cultura e aos entes e agentes culturais do Distrito Federal o incentivo ao exercício de suas atividades. Preservar, apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais do Distrito Federal e seus respectivos criadores. Valorizar e apoiar a produção artística cultural do Distrito Federal. Promover a democratização e a formação de plateia por meio da oferta de produtos artísticos culturais a preços acessíveis à população do Distrito Federal. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base