Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
MUNICIPIO DE PARACURU · Paracuru–CE · R$ 333.277,40 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10561
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PARACURU
- CNPJ
- 07.592.298/0001-15
- Município do beneficiário / UF
- Paracuru/CE · outros repasses em ParacuruO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Art. 6º Inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAISPor meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Paracuru que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero.R$ 167.741,86 · ID 36381
- 5% Operacionalização da Lei Paulo GustavoR$ 8.828,51 · ID 36382
- Art. 6º Inciso II - APOIO A SALAS DE CINEMAS E CINEMA ITINERANTEPor meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado aos espaços de vocações e exibição audiovisual do município, bem como cinemas itinerantes e cinemas de rua, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas.R$ 38.341,90 · ID 36383
- 5% Operacionalização da Lei Paulo GustavoR$ 2.017,99 · ID 36384
- Art. 6º Inciso III - FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO E PATRIMÔNIO AUDIOVISUAL.Por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação, preservação da memória e/ou difusão do setor audiovisual do município.R$ 19.250,11 · ID 36385
- 5% Operacionalização da Lei Paulo GustavoR$ 1.013,16 · ID 36386
- Art. 8º MULTILINGUAGENS CULTURAISPor meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.R$ 91.279,68 · ID 36387
- 5% Operacionalização da Lei Paulo GustavoR$ 4.804,19 · ID 36388
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PARACURU: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PARACURU → Paracuru
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Art. 6º Inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAISPor meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Paracuru que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero.; 5% Operacionalização da Lei Paulo Gustavo; Art. 6º Inciso II - APOIO A SALAS DE CINEMAS E CINEMA ITINERANTEPor meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado aos espaços de vocações e exibição audiovisual do município, bem como cinemas itinerantes e cinemas de rua, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas.; 5% Operacionalização da Lei Paulo Gustavo; Art. 6º Inciso III - FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO E PATRIMÔNIO AUDIOVISUAL.Por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação, preservação da memória e/ou difusão do setor audiovisual do município.; 5% Operacionalização da Lei Paulo Gustavo; Art. 8º MULTILINGUAGENS CULTURAISPor meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.; 5% Operacionalização da Lei Paulo Gustavo
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art. 6º Inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAISPor meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Paracuru que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero. Art. 6º Inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS 5% Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art. 6º Inciso II - APOIO A SALAS DE CINEMAS E CINEMA ITINERANTEPor meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado aos espaços de vocações e exibição audiovisual do município, bem como cinemas itinerantes e cinemas de rua, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas. Art. 6º Inciso II - APOIO A SALAS DE CINEMAS E CINEMA ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art. 6º Inciso III - FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO E PATRIMÔNIO AUDIOVISUAL.Por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação, preservação da memória e/ou difusão do setor audiovisual do município. Art. 6º Inciso III - FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO E PATRIMÔNIO AUDIOVISUAL. Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º MULTILINGUAGENS CULTURAISPor meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Art. 8º MULTILINGUAGENS CULTURAIS
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Paracuru/CEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.