Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiassucê-BA através do repasse de recursos aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei…
MUNICIPIO DE IBIASSUCE · Ibiassucê–BA · R$ 114.767,35 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10576
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IBIASSUCE
- CNPJ
- 13.676.986/0001-66
- Município do beneficiário / UF
- Ibiassucê/BA · outros repasses em IbiassucêO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museu, museus, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: desenvolvimento de roteiro; produção de curtas-metragens e webséries nos gêneros ficção, documentário e animação; videoclipes; etapas de finalização e pós-produção de produções já em desenvolvimento; e outros formatos de produção audiovisual. Ou ainda outras ações previstas no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 60.803,74 · ID 34831
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 13.898,33 · ID 34832
- Chamamentos Públicos Simplificados que possam contemplar: capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou outras ações previstas no inciso III do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 6.977,85 · ID 34833
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 33.087,43 · ID 34834
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBIASSUCE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IBIASSUCÊ → Ibiassucê
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: desenvolvimento de roteiro; produção de curtas-metragens e webséries nos gêneros ficção, documentário e animação; videoclipes; etapas de finalização e pós-produção de produções já em desenvolvimento; e outros formatos de produção audiovisual. Ou ainda outras ações previstas no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que possam contemplar: capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou outras ações previstas no inciso III do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiassucê-BA através do repasse de recursos aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiassucê-BA através do repasse de recursos aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: desenvolvimento de roteiro; produção de curtas-metragens e webséries nos gêneros ficção, documentário e animação; videoclipes; etapas de finalização e pós-produção de produções já em desenvolvimento; e outros formatos de produção audiovisual. Ou ainda outras ações previstas no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que possam contemplar: capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou outras ações previstas no inciso III do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiassucê-BA através do repasse de recursos aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiassucê-BA através do repasse de recursos aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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