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BOM PROGRESSO · RSEstágio não informado

1.Executar os artigos 6º(audiovisual) e 8º ( demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022.2.Garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da C...

Registro 30882120230006-010588 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 34.211,61
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BOM PROGRESSO
Município do beneficiário / UF
BOM PROGRESSO / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10588
CNPJ do beneficiário
94726353000117

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE BOM PROGRESSO · CNPJ 94726353000117, em BOM PROGRESSO/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1.Executar os artigos 6º(audiovisual) e 8º ( demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022.2.Garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural do município.3.Prestar contas dos recursos recebidos através da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Selecionar profissionais da área de audiovisual, para que estes possam elaborar, criar, montar materiais como vídeos de divulgação e conteúdos educativos sobre o município de Bom Progresso com o objetivo de divulgar a história do município, sua cultura e os principais pontos turísticos ali estabelecidos. Lançar edital público para seleção de profissionais da área audiovisual, com o objetivo de criar materiais de audiovisual que possam divulgar as questões da história, cultura e os pontos turísticos do município de Bom Progresso- RS Demais áreas da cultura Art. 8º Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo para a aquisição de novos instrumentos musicais(ex. bumbo, trompete, tambor, flautas doce, entre outros)itens de custeio pois esse tipo de instrumentos são da categoria de custeio pois a durabilidade desse tipo de instrumento não se caracteriza como materiais permanentes.( Resolução CGLPG 02/2023 de 19 de junho de 2023) O recurso também será utilizado na aquisição de uniformes para os integrantes da Banda Marcial do Município, as atividades de ensaio da banda acontecem no contra turno escolar dos seus integrantes, como a banda é um dos grupos culturais que representam o município em diferentes apresentações e concursos se faz necessário utilizar esses recursos como forma de valorização e incentivo a cultura da musica e seus diferentes ritmos. Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo para a aquisição de novos instrumentos e uniformes para a Banda Marcial do Município de Bom Progresso

Metas e itens detalhados

Selecionar profissionais da área de audiovisual, para que estes possam elaborar, criar, montar materiais como vídeos de divulgação e conteúdos educativos sobre o município de Bom Progresso com o objetivo de divulgar a história do município, sua cultura e os principais pontos turísticos ali estabelecidos.

Valor informado: R$ 22.155,37.

Identificador na fonte: 34881

Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo para a aquisição de novos instrumentos musicais(ex. bumbo, trompete, tambor, flautas doce, entre outros)itens de custeio pois esse tipo de instrumentos são da categoria de custeio pois a durabilidade desse tipo de instrumento não se caracteriza como materiais permanentes.( Resolução CGLPG 02/2023 de 19 de junho de 2023) O recurso também será utilizado na aquisição de uniformes para os integrantes da Banda Marcial do Município, as atividades de ensaio da banda acontecem no contra turno escolar dos seus integrantes, como a banda é um dos grupos culturais que representam o município em diferentes apresentações e concursos se faz necessário utilizar esses recursos como forma de valorização e incentivo a cultura da musica e seus diferentes ritmos.

Valor informado: R$ 12.056,24.

Identificador na fonte: 34886
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Turismo, Vestuário e proteção → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Selecionar profissionais da área de audiovisual, para que estes possam elaborar, criar, montar materiais como vídeos de divulgação e conteúdos educativos sobre o município de Bom Progresso com o objetivo de divulgar a história do município, sua cultura e os principais pontos turísticos ali estabelecidos.; Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo para a aquisição de novos instrumentos musicais(ex. bumbo, trompete, tambor, flautas doce, entre outros)itens de custeio pois esse tipo de instrumentos são da categoria de custeio pois a durabilidade desse tipo de instrumento não se caracteriza como materiais permanentes.( Resolução CGLPG 02/2023 de 19 de junho de 2023) O recurso também será utilizado na aquisição de uniformes para os integrantes da Banda Marcial do Município, as atividades de ensaio da banda acontecem no contra turno escolar dos seus integrantes, como a banda é um dos grupos culturais que representam o município em diferentes apresentações e concursos se faz necessário utilizar esses recursos como forma de valorização e incentivo a cultura da musica e seus diferentes ritmos.
    Objeto
    1.Executar os artigos 6º(audiovisual) e 8º ( demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022.2.Garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural do município.3.Prestar contas dos recursos recebidos através da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º → 1.Executar os artigos 6º(audiovisual) e 8º ( demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022.2.Garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural do município.3.Prestar contas dos recursos recebidos através da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Selecionar profissionais da área de audiovisual, para que estes possam elaborar, criar, montar materiais como vídeos de divulgação e conteúdos educativos sobre o município de Bom Progresso com o objetivo de divulgar a história do município, sua cultura e os principais pontos turísticos ali estabelecidos. Lançar edital público para seleção de profissionais da área audiovisual, com o objetivo de criar materiais de audiovisual que possam divulgar as questões da história, cultura e os pontos turísticos do município de Bom Progresso- RS Demais áreas da cultura Art. 8º Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo para a aquisição de novos instrumentos musicais(ex. bumbo, trompete, tambor, flautas doce, entre outros)itens de custeio pois esse tipo de instrumentos são da categoria de custeio pois a durabilidade desse tipo de instrumento não se caracteriza como materiais permanentes.( Resolução CGLPG 02/2023 de 19 de junho de 2023) O recurso também será utilizado na aquisição de uniformes para os integrantes da Banda Marcial do Município, as atividades de ensaio da banda acontecem no contra turno escolar dos seus integrantes, como a banda é um dos grupos culturais que representam o município em diferentes apresentações e concursos se faz necessário utilizar esses recursos como forma de valorização e incentivo a cultura da musica e seus diferentes ritmos. Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo para a aquisição de novos instrumentos e uniformes para a Banda Marcial do Município de Bom Progresso
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Turismo, Vestuário e proteção
  3. Alteração identificada

    Objeto
    1.Executar os artigos 6º(audiovisual) e 8º ( demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022.2.Garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural do município.3.Prestar contas dos recursos recebidos através da Lei Paulo Gustavo. → 1.Executar os artigos 6º(audiovisual) e 8º ( demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022.2.Garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural do município.3.Prestar contas dos recursos recebidos através da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base