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Em elaboração na fonte Exercício anterior · 2023

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a LeiComplementar Federal195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.

MUNICIPIO DE CRISTAIS · Cristais–MG · R$ 0,02 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 0,02

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em elaboração na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Em elaboração.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010610

ID 10610

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CRISTAIS
CNPJ
17.888.082/0001-55
Município do beneficiário / UF
Cristais/MG · outros repasses em CristaisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a LeiComplementar Federal195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audiovisual - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5,00% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Excluídos aqui os projetos relacionados ao audiovisual

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produção audiovisual - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5,00% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 0,01 · ID 35005
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Excluídos aqui os projetos relacionados ao audiovisualR$ 0,01 · ID 35006

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CRISTAIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CRISTAIS → Cristais
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Situação na fonte
    EM_ELABORACAO → Em elaboração
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produção audiovisual - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5,00% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Excluídos aqui os projetos relacionados ao audiovisual
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a LeiComplementar Federal195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a LeiComplementar Federal195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audiovisual - Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5,00% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Excluídos aqui os projetos relacionados ao audiovisual
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a LeiComplementar Federal195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a LeiComplementar Federal195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º
Ver as 1 observações anteriores
  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.