Objetivo geral: É assumir o compromisso junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei do Plano…
MUNICIPIO DE IBICARE · Ibicaré–SC · R$ 48.302,99 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10635
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IBICARE
- CNPJ
- 82.939.448/0001-30
- Município do beneficiário / UF
- Ibicaré/SC · outros repasses em IbicaréO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- 1. Lançar Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais do município de Ibicaré/SC que apresentem iniciativas no audiovisual já realizadas e /ou que culminem em uma produção futura, de qualquer gênero, desde que em sua produção, havendo necessidade, sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. 2. Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma.R$ 25.590,93 · ID 35056
- 1- Lançar Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. 2- 2- Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma.R$ 5.849,49 · ID 35057
- 1- Lançar Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, preservação, memória, digitalização, pesquisa e/ou difusão ao setor audiovisual do município, por meio da realização de mostras, festivais ou outros eventos adequados ao audiovisual, inclusive, podendo exibir e realizar, quando permitido e necessário, utilizando-se das salas de cinema, dos cinemas de rua, dos cinemas itinerantes, das obras e dos conteúdos desenvolvidos a partir dos recursos da lei 195/22. 2- Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma.R$ 2.936,82 · ID 35058
- 1- Lançar Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos, ações e/ou manutenção de espaços culturais. 2- 2- Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma.R$ 13.925,75 · ID 35059
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBICARE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IBICARÉ → Ibicaré
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → 1. Lançar Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais do município de Ibicaré/SC que apresentem iniciativas no audiovisual já realizadas e /ou que culminem em uma produção futura, de qualquer gênero, desde que em sua produção, havendo necessidade, sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. 2. Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma.; 1- Lançar Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. 2- 2- Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma.; 1- Lançar Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, preservação, memória, digitalização, pesquisa e/ou difusão ao setor audiovisual do município, por meio da realização de mostras, festivais ou outros eventos adequados ao audiovisual, inclusive, podendo exibir e realizar, quando permitido e necessário, utilizando-se das salas de cinema, dos cinemas de rua, dos cinemas itinerantes, das obras e dos conteúdos desenvolvidos a partir dos recursos da lei 195/22. 2- Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma.; 1- Lançar Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos, ações e/ou manutenção de espaços culturais. 2- 2- Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- 1. Objetivo geral: É assumir o compromisso junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art. 3º §6º e §7º e Art. 4º. Um dos pressupostos básico de elaboração do Plano Municipal da cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.2. Objetivo Específico:2.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;2.2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;2.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;2.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;2.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;2.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona urbana e rural o Plano Municipal de Cultura assim como o Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;2.7. Aplicação exclusiva no Setor Audiovisual (Art. 5º do montante previsto no Art. 3º desta Lei complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais. (Inciso I. Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II. Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produção audiovisuais (Inciso III. Art. 6º).2.8. Do montante previsto no Art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta Lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos beste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do Art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar se acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art. 8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1. Objetivo geral: É assumir o compromisso junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art. 3º §6º e §7º e Art. 4º. Um dos pressupostos básico de elaboração do Plano Municipal da cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.2. Objetivo Específico:2.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;2.2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;2.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;2.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;2.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;2.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona urbana e rural o Plano Municipal de Cultura assim como o Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;2.7. Aplicação exclusiva no Setor Audiovisual (Art. 5º do montante previsto no Art. 3º desta Lei complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais. (Inciso I. Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II. Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produção audiovisuais (Inciso III. Art. 6º).2.8. Do montante previsto no Art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta Lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos beste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do Art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar se acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art. 8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I 1. Lançar Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais do município de Ibicaré/SC que apresentem iniciativas no audiovisual já realizadas e /ou que culminem em uma produção futura, de qualquer gênero, desde que em sua produção, havendo necessidade, sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. 2. Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma. Realizar Edital 01/23/CULTURA/LPG para reconhecer e incentivar produções audiovisuais em modalidades, segmentos e gêneros diversos. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II 1- Lançar Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. 2- 2- Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma. Realizar Edital 02/23/CULTURA/LPG para reconhecer e incentivar a realização de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III 1- Lançar Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, preservação, memória, digitalização, pesquisa e/ou difusão ao setor audiovisual do município, por meio da realização de mostras, festivais ou outros eventos adequados ao audiovisual, inclusive, podendo exibir e realizar, quando permitido e necessário, utilizando-se das salas de cinema, dos cinemas de rua, dos cinemas itinerantes, das obras e dos conteúdos desenvolvidos a partir dos recursos da lei 195/22. 2- Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma. Realizar Edital 03/23/CULTURA/LPG para reconhecer e incentivar ações formativas, de difusão, apoio a mostras, festivais, cineclubes e ações de preservação de memória e digitalização de obras/acervos audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º 1- Lançar Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos, ações e/ou manutenção de espaços culturais. 2- 2- Reservar 5% dos recursos aportados para esta meta/ação para a operacionalização da mesma. Realizar Edital 04/23/CULTURA/LPG para reconhecer e fomentar projetos que atuem em diversas áreas da cultura, que não o audiovisual.
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- 1. Objetivo geral: É assumir o compromisso junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art. 3º §6º e §7º e Art. 4º. Um dos pressupostos básico de elaboração do Plano Municipal da cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.2. Objetivo Específico:2.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;2.2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;2.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;2.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;2.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;2.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona urbana e rural o Plano Municipal de Cultura assim como o Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;2.7. Aplicação exclusiva no Setor Audiovisual (Art. 5º do montante previsto no Art. 3º desta Lei complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais. (Inciso I. Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II. Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produção audiovisuais (Inciso III. Art. 6º).2.8. Do montante previsto no Art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta Lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos beste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do Art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar se acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art. 8º. → 1. Objetivo geral: É assumir o compromisso junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em prática a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art. 3º §6º e §7º e Art. 4º. Um dos pressupostos básico de elaboração do Plano Municipal da cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.2. Objetivo Específico:2.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;2.2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;2.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;2.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;2.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;2.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona urbana e rural o Plano Municipal de Cultura assim como o Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;2.7. Aplicação exclusiva no Setor Audiovisual (Art. 5º do montante previsto no Art. 3º desta Lei complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais. (Inciso I. Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II. Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produção audiovisuais (Inciso III. Art. 6º).2.8. Do montante previsto no Art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta Lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos beste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do Art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar se acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art. 8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Ibicaré/SCFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.