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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

O Município de Macapá, através da Fundação Municipal de Cultura de Macapá – FUMCULT/PMM, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ R$ 4.638.597,11 (quatro…

MUNICIPIO DE MACAPA · Macapá–AP · R$ 4.638.597,11 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 4.638.597,11

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010642

ID 10642

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ
05.995.766/0001-77
Município do beneficiário / UF
Macapá/AP · outros repasses em MacapáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O Município de Macapá, através da Fundação Municipal de Cultura de Macapá – FUMCULT/PMM, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ R$ 4.638.597,11 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e o artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso I. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso II. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso III. Demais áreas da cultura Art. 8º Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação. Execução de editais, programas, projetos e ações, contemplando múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º.

Metas e itens detalhados

  • Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação.R$ 2.457.528,75 · ID 35092
  • Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação.R$ 561.734,11 · ID 35093
  • Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação.R$ 282.026,70 · ID 35094
  • Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação.R$ 1.337.307,55 · ID 35095

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MACAPA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MACAPÁ → Macapá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação.; Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação.; Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação.; Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação.
    Objeto
    O Município de Macapá, através da Fundação Municipal de Cultura de Macapá – FUMCULT/PMM, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ R$ 4.638.597,11 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e o artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O Município de Macapá, através da Fundação Municipal de Cultura de Macapá – FUMCULT/PMM, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ R$ 4.638.597,11 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e o artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso I. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso II. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso III. Demais áreas da cultura Art. 8º Execução de editais, programas, projetos e ações artísticas e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. A Fundação Municipal de Cultura de Macapá poderá usar parte deste recurso, conforme o limite legal para a fase de operacionalização da respectiva ação. Execução de editais, programas, projetos e ações, contemplando múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    O Município de Macapá, através da Fundação Municipal de Cultura de Macapá – FUMCULT/PMM, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ R$ 4.638.597,11 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e o artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023. → O Município de Macapá, através da Fundação Municipal de Cultura de Macapá – FUMCULT/PMM, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ R$ 4.638.597,11 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e o artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.