- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostasque culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produçãoseja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Contratação de Equipe Técnicade acordo com o artigo 18o, I, II, III IV, V, §1o e §2o do Decreto no 11.525 de 11 de maio de2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17o do presente Decreto.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemasde rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18o, I, II, III IV, V, §1o e §2o do Decretono 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17o do presenteDecreto.; Chamamento público simplificado, as propostas de agentes culturais e artistasdo município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/oudifusão ao setor audiovisual do município. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo18o, I, II, III IV, V, §1o e §2o do Decreto no 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de5% a que se refere o artigo 17o do presente Decreto.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18o, I, II, III IV, V, §1o e §2o do Decretono 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17o do presenteDecreto.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de GLAUCILÂNDIA-MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura,em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6o e os incisos I, II e III do artigo 8o da LeiComplementar 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de GLAUCILÂNDIA-MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura,em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6o e os incisos I, II e III do artigo 8o da LeiComplementar 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostasque culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produçãoseja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Contratação de Equipe Técnicade acordo com o artigo 18o, I, II, III IV, V, §1o e §2o do Decreto no 11.525 de 11 de maio de2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17o do presente Decreto.
ART. 6, INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemasde rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18o, I, II, III IV, V, §1o e §2o do Decretono 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17o do presenteDecreto.
ART. 6o, INCISO II - APOIO A SALAS DE CINEMA
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, as propostas de agentes culturais e artistasdo município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/oudifusão ao setor audiovisual do município. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo18o, I, II, III IV, V, §1o e §2o do Decreto no 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de5% a que se refere o artigo 17o do presente Decreto.
ART.6, INCISO III- FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18o, I, II, III IV, V, §1o e §2o do Decretono 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17o do presenteDecreto.
Art. 8º - Demais Áreas da Cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico