Executar os Artigos 6º (AUDIOVISUAL) e 8º (demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar Nº 195/2022
MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA · Matias Barbosa–MG · R$ 154.348,64 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10659
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA
- CNPJ
- 18.338.194/0001-03
- Município do beneficiário / UF
- Matias Barbosa/MG · outros repasses em Matias BarbosaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- APROVAÇÃO DE 2 PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, NÚCLEOS CRIATIVOS, PRODUÇÃO DE CURTAS, MÉDIAS E LONGAS METRAGENS, SÉRIES E WEBSÉRIES, TELEFILMES NO GÊNERO FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO E ANIMAÇÃO, PRODUÇÃO DE GAMES, VIDEOCLIPES, ETAPAS DE FINALIZAÇÃO, PÓS PRODUÇÃO E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL.R$ 81.773,91 · ID 35181
- CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÕCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E ADIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS.R$ 9.384,40 · ID 35183
- APROVAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE ARTES VISUAIS (FOTOGRAFIA E ARTES PLÁSTICAS) MÚSICA, TEATRO, LITERATURA, CULTURA INDIGENA, CULTURA QUILOMBOLA, CULTURA CAIÇARA, HISTÓRIA E GEOGRAFIA, ARTESANATO, DANÇA, CIRCO E PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL.R$ 44.498,71 · ID 35184
- EM REFORMAS OU CONSTRUÇÕESLimitar as equipes de campo a no máximo cinco pessoas, respeitadas a distância mínima e uso de EPIs, como máscaras (e protetores faciais, quando aplicável) e luvas, no deslocamento.Reduzir o acesso de pessoal externo e reduzir a circulação de pessoal interno, paralisando obras não-essenciais e postergando auditorias quando possível.Postergar, quando possível e baseado em critérios técnicos de segurança ocupacional e operacional, as manutenções preventivas e programadas.Higienizar os canteiros de obra pelo menos duas vezes por dia.Higienizar as ferramentas principais dos canteiros de obra duas vezes por dia.Definir procedimentos de higienização para ferramentas e maquinários compartilhados por profissionais.Revisar os processos de abastecimento (carga e descarga) para uso de embalagens descartáveis e evitando o contato com entregadores.Reforçar campanhas internas sobre a importância da atuação conjunta de cada colaborador no combate à pandemia.Estabelecer plano de comunicação diário.Substituir o self-service nos refeitórios por pratos feitos.Utilizar sensores de termometria nos setores de obras para medição conjunta de temperatura e identificação de riscos.EM MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO- Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e frequentadores circulam;- Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do cinema, observando que a clientela que apresente febre (37,3 ºC segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, deve ser orientada a buscar o serviço de saúde e seu acesso não deve ser permitido;- Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);- Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;- Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;- Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;- Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;- Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; eProvidenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância de pelo menos 1 metro entre as pessoas.- A capacidade da instalação deve ser definida para garantir a distância de segurança entre as pessoas, sugerindo-se ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;- Assegurar um período sem atividade entre as sessões para a higienização da área e/ou dos equipamentos utilizados;- Os usuários devem usar máscara em todas as atividades desenvolvidas;- Disponibilizar recipientes com álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) para higienização das mãos.R$ 18.691,62 · ID 42265
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- MATIAS BARBOSA → Matias Barbosa
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Limpeza e manutenção, Vestuário e proteção, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- APROVAÇÃO DE 2 PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, NÚCLEOS CRIATIVOS, PRODUÇÃO DE CURTAS, MÉDIAS E LONGAS METRAGENS, SÉRIES E WEBSÉRIES, TELEFILMES NO GÊNERO FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO E ANIMAÇÃO, PRODUÇÃO DE GAMES, VIDEOCLIPES, ETAPAS DE FINALIZAÇÃO, PÓS PRODUÇÃO E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL.; CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÕCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E ADIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS.; APROVAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE ARTES VISUAIS (FOTOGRAFIA E ARTES PLÁSTICAS) MÚSICA, TEATRO, LITERATURA, CULTURA INDIGENA, CULTURA QUILOMBOLA, CULTURA CAIÇARA, HISTÓRIA E GEOGRAFIA, ARTESANATO, DANÇA, CIRCO E PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL. → APROVAÇÃO DE 2 PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, NÚCLEOS CRIATIVOS, PRODUÇÃO DE CURTAS, MÉDIAS E LONGAS METRAGENS, SÉRIES E WEBSÉRIES, TELEFILMES NO GÊNERO FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO E ANIMAÇÃO, PRODUÇÃO DE GAMES, VIDEOCLIPES, ETAPAS DE FINALIZAÇÃO, PÓS PRODUÇÃO E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL.; CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÕCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E ADIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS.; APROVAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE ARTES VISUAIS (FOTOGRAFIA E ARTES PLÁSTICAS) MÚSICA, TEATRO, LITERATURA, CULTURA INDIGENA, CULTURA QUILOMBOLA, CULTURA CAIÇARA, HISTÓRIA E GEOGRAFIA, ARTESANATO, DANÇA, CIRCO E PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL.; EM REFORMAS OU CONSTRUÇÕESLimitar as equipes de campo a no máximo cinco pessoas, respeitadas a distância mínima e uso de EPIs, como máscaras (e protetores faciais, quando aplicável) e luvas, no deslocamento.Reduzir o acesso de pessoal externo e reduzir a circulação de pessoal interno, paralisando obras não-essenciais e postergando auditorias quando possível.Postergar, quando possível e baseado em critérios técnicos de segurança ocupacional e operacional, as manutenções preventivas e programadas.Higienizar os canteiros de obra pelo menos duas vezes por dia.Higienizar as ferramentas principais dos canteiros de obra duas vezes por dia.Definir procedimentos de higienização para ferramentas e maquinários compartilhados por profissionais.Revisar os processos de abastecimento (carga e descarga) para uso de embalagens descartáveis e evitando o contato com entregadores.Reforçar campanhas internas sobre a importância da atuação conjunta de cada colaborador no combate à pandemia.Estabelecer plano de comunicação diário.Substituir o self-service nos refeitórios por pratos feitos.Utilizar sensores de termometria nos setores de obras para medição conjunta de temperatura e identificação de riscos.EM MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO- Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e frequentadores circulam;- Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do cinema, observando que a clientela que apresente febre (37,3 ºC segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, deve ser orientada a buscar o serviço de saúde e seu acesso não deve ser permitido;- Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);- Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;- Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;- Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;- Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;- Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; eProvidenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância de pelo menos 1 metro entre as pessoas.- A capacidade da instalação deve ser definida para garantir a distância de segurança entre as pessoas, sugerindo-se ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;- Assegurar um período sem atividade entre as sessões para a higienização da área e/ou dos equipamentos utilizados;- Os usuários devem usar máscara em todas as atividades desenvolvidas;- Disponibilizar recipientes com álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) para higienização das mãos.
- Objeto
- EXECUTAR OS ARTIGOS 6º (AUDIOVISUAL) E 8º (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I APROVAÇÃO DE 2 PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, NÚCLEOS CRIATIVOS, PRODUÇÃO DE CURTAS, MÉDIAS E LONGAS METRAGENS, SÉRIES E WEBSÉRIES, TELEFILMES NO GÊNERO FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO E ANIMAÇÃO, PRODUÇÃO DE GAMES, VIDEOCLIPES, ETAPAS DE FINALIZAÇÃO, PÓS PRODUÇÃO E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. APOIO A PRODUÇÕES DO AUDIOVISUAL Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÕCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E ADIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS. APOIO A FORMAÇÃO NO AUDIOVISUAL, COM CAPACITAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º APROVAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE ARTES VISUAIS (FOTOGRAFIA E ARTES PLÁSTICAS) MÚSICA, TEATRO, LITERATURA, CULTURA INDIGENA, CULTURA QUILOMBOLA, CULTURA CAIÇARA, HISTÓRIA E GEOGRAFIA, ARTESANATO, DANÇA, CIRCO E PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL. DEMAIS MODALIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → EXECUTAR OS ARTIGOS 6º (AUDIOVISUAL) E 8º (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I APROVAÇÃO DE 2 PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, NÚCLEOS CRIATIVOS, PRODUÇÃO DE CURTAS, MÉDIAS E LONGAS METRAGENS, SÉRIES E WEBSÉRIES, TELEFILMES NO GÊNERO FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO E ANIMAÇÃO, PRODUÇÃO DE GAMES, VIDEOCLIPES, ETAPAS DE FINALIZAÇÃO, PÓS PRODUÇÃO E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. APOIO A PRODUÇÕES DO AUDIOVISUAL Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÕCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E ADIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS. APOIO A FORMAÇÃO NO AUDIOVISUAL, COM CAPACITAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º APROVAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE ARTES VISUAIS (FOTOGRAFIA E ARTES PLÁSTICAS) MÚSICA, TEATRO, LITERATURA, CULTURA INDIGENA, CULTURA QUILOMBOLA, CULTURA CAIÇARA, HISTÓRIA E GEOGRAFIA, ARTESANATO, DANÇA, CIRCO E PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL. DEMAIS MODALIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EM REFORMAS OU CONSTRUÇÕESLimitar as equipes de campo a no máximo cinco pessoas, respeitadas a distância mínima e uso de EPIs, como máscaras (e protetores faciais, quando aplicável) e luvas, no deslocamento.Reduzir o acesso de pessoal externo e reduzir a circulação de pessoal interno, paralisando obras não-essenciais e postergando auditorias quando possível.Postergar, quando possível e baseado em critérios técnicos de segurança ocupacional e operacional, as manutenções preventivas e programadas.Higienizar os canteiros de obra pelo menos duas vezes por dia.Higienizar as ferramentas principais dos canteiros de obra duas vezes por dia.Definir procedimentos de higienização para ferramentas e maquinários compartilhados por profissionais.Revisar os processos de abastecimento (carga e descarga) para uso de embalagens descartáveis e evitando o contato com entregadores.Reforçar campanhas internas sobre a importância da atuação conjunta de cada colaborador no combate à pandemia.Estabelecer plano de comunicação diário.Substituir o self-service nos refeitórios por pratos feitos.Utilizar sensores de termometria nos setores de obras para medição conjunta de temperatura e identificação de riscos.EM MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO- Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e frequentadores circulam;- Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do cinema, observando que a clientela que apresente febre (37,3 ºC segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, deve ser orientada a buscar o serviço de saúde e seu acesso não deve ser permitido;- Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);- Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;- Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;- Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;- Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;- Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; eProvidenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância de pelo menos 1 metro entre as pessoas.- A capacidade da instalação deve ser definida para garantir a distância de segurança entre as pessoas, sugerindo-se ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;- Assegurar um período sem atividade entre as sessões para a higienização da área e/ou dos equipamentos utilizados;- Os usuários devem usar máscara em todas as atividades desenvolvidas;- Disponibilizar recipientes com álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) para higienização das mãos. Apoio a Reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluído a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Limpeza e manutenção, Vestuário e proteção, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → APROVAÇÃO DE 2 PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, NÚCLEOS CRIATIVOS, PRODUÇÃO DE CURTAS, MÉDIAS E LONGAS METRAGENS, SÉRIES E WEBSÉRIES, TELEFILMES NO GÊNERO FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO E ANIMAÇÃO, PRODUÇÃO DE GAMES, VIDEOCLIPES, ETAPAS DE FINALIZAÇÃO, PÓS PRODUÇÃO E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL.; CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÕCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E ADIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS.; APROVAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE ARTES VISUAIS (FOTOGRAFIA E ARTES PLÁSTICAS) MÚSICA, TEATRO, LITERATURA, CULTURA INDIGENA, CULTURA QUILOMBOLA, CULTURA CAIÇARA, HISTÓRIA E GEOGRAFIA, ARTESANATO, DANÇA, CIRCO E PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL.
- Objeto
- EXECUTAR OS ARTIGOS 6º (AUDIOVISUAL) E 8º (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → EXECUTAR OS ARTIGOS 6º (AUDIOVISUAL) E 8º (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I APROVAÇÃO DE 2 PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, NÚCLEOS CRIATIVOS, PRODUÇÃO DE CURTAS, MÉDIAS E LONGAS METRAGENS, SÉRIES E WEBSÉRIES, TELEFILMES NO GÊNERO FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO E ANIMAÇÃO, PRODUÇÃO DE GAMES, VIDEOCLIPES, ETAPAS DE FINALIZAÇÃO, PÓS PRODUÇÃO E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. APOIO A PRODUÇÕES DO AUDIOVISUAL Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÕCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E ADIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS. APOIO A FORMAÇÃO NO AUDIOVISUAL, COM CAPACITAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º APROVAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE ARTES VISUAIS (FOTOGRAFIA E ARTES PLÁSTICAS) MÚSICA, TEATRO, LITERATURA, CULTURA INDIGENA, CULTURA QUILOMBOLA, CULTURA CAIÇARA, HISTÓRIA E GEOGRAFIA, ARTESANATO, DANÇA, CIRCO E PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL. DEMAIS MODALIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- EXECUTAR OS ARTIGOS 6º (AUDIOVISUAL) E 8º (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → EXECUTAR OS ARTIGOS 6º (AUDIOVISUAL) E 8º (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
Alteração identificada
- Objeto
- EXECUTAR OS ARTIGOS 6º (AUDIOVISUAL) E 8º (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 → EXECUTAR OS ARTIGOS 6º (AUDIOVISUAL) E 8º (DEMAIS ÁREAS DA CULTURA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Matias Barbosa/MGFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.