- Metas e itens
- Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos. → Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos.; editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
- Objeto
- Sendo Rio Pardo uma cidade voltada para a Cultura e possuindo uma produção Cultura Profissional continuada, a proposta da Lei Aldir Blanc 14.017,sancionada em 29/06/2020 e regulamentada 17/08/2020, constitui-se exatamente em oportunizar auxílio emergencial a todos as pessoas que trabalham com Cultura ,permitindo assim que a vulnerabilidade financeira e social nos vários Setores Culturais devido ao distanciamento social causado pela pandemia ,sejam sanados através deste auxílio financeiro ,fazendo com que os trabalhadores culturais não sejam substituídos ou mesmo extintos devido ao momento vivido,oportunizando assim esperança e novos projetos na área da cultura.Objetivos específicosImportância do mapeamento dos trabalhadores da cultura.Investimentos nos Setores Culturais.Dar continuidade a Projetos Culturais.Aquisição de Bens na Área da Cultura.Valorização da Cultura em Rio Pardo.
Com o surgimento do Covid19, vários setores de cunha cultural pararam de exercer suas atividades que eram mantidas por pessoas da sociedade civil, comunitária, empresas culturais, instituições culturais e cooperativas com fins focados na cultura, com ou sem fins lucrativos, desde que dedicados as atividades culturais, contemplado. Também pessoas físicas ligadas a cultura a cultura , tais como, atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com a finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais; casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidade tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e cultural originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidade indígenas, centro artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive carnaval e o São João e outas de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artisticas culturais realizadas em espaços públicos.; escolas de musica; de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitária, livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, desing e artesanato; feiras de arte e de artesanato;outros espaços e atividades artísticos e culturais, espaços e centros de cultura, alimentar de base comunitária, agroecologia e de cultura originárias tradicionais e populares, validados nos cadastros aos quais se refere o Art. 7° da Lei 14.017/2020.
Meta 1
Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos.
atendimento ao inciso II → Sendo Rio Pardo uma cidade voltada para a Cultura e possuindo uma produção Cultura Profissional continuada, a proposta da Lei Aldir Blanc 14.017,sancionada em 29/06/2020 e regulamentada 17/08/2020, constitui-se exatamente em oportunizar auxílio emergencial a todos as pessoas que trabalham com Cultura ,permitindo assim que a vulnerabilidade financeira e social nos vários Setores Culturais devido ao distanciamento social causado pela pandemia ,sejam sanados através deste auxílio financeiro ,fazendo com que os trabalhadores culturais não sejam substituídos ou mesmo extintos devido ao momento vivido,oportunizando assim esperança e novos projetos na área da cultura.Objetivos específicosImportância do mapeamento dos trabalhadores da cultura.Investimentos nos Setores Culturais.Dar continuidade a Projetos Culturais.Aquisição de Bens na Área da Cultura.Valorização da Cultura em Rio Pardo.
Com o surgimento do Covid19, vários setores de cunha cultural pararam de exercer suas atividades que eram mantidas por pessoas da sociedade civil, comunitária, empresas culturais, instituições culturais e cooperativas com fins focados na cultura, com ou sem fins lucrativos, desde que dedicados as atividades culturais, contemplado. Também pessoas físicas ligadas a cultura a cultura , tais como, atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com a finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais; casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidade tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e cultural originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidade indígenas, centro artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive carnaval e o São João e outas de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artisticas culturais realizadas em espaços públicos.; escolas de musica; de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitária, livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, desing e artesanato; feiras de arte e de artesanato;outros espaços e atividades artísticos e culturais, espaços e centros de cultura, alimentar de base comunitária, agroecologia e de cultura originárias tradicionais e populares, validados nos cadastros aos quais se refere o Art. 7° da Lei 14.017/2020.
Meta 1
Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos.
atendimento ao inciso II
editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Atendimento ao Inciso III