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RIO PARDO · RSEstágio não informado

Sendo Rio Pardo uma cidade voltada para a Cultura e possuindo uma produção Cultura Profissional continuada, a proposta da Lei Aldir Blanc 14.017,sancionada em 29/06/2020 e regulamentada 17/08/2020, constitui-se exatamente em op...

Registro 30882120200002-001069 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 289.284,86
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE RIO PARDO
Município do beneficiário / UF
RIO PARDO / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1069
CNPJ do beneficiário
88821079000162

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE RIO PARDO · CNPJ 88821079000162, em RIO PARDO/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Sendo Rio Pardo uma cidade voltada para a Cultura e possuindo uma produção Cultura Profissional continuada, a proposta da Lei Aldir Blanc 14.017,sancionada em 29/06/2020 e regulamentada 17/08/2020, constitui-se exatamente em oportunizar auxílio emergencial a todos as pessoas que trabalham com Cultura ,permitindo assim que a vulnerabilidade financeira e social nos vários Setores Culturais devido ao distanciamento social causado pela pandemia ,sejam sanados através deste auxílio financeiro ,fazendo com que os trabalhadores culturais não sejam substituídos ou mesmo extintos devido ao momento vivido,oportunizando assim esperança e novos projetos na área da cultura.Objetivos específicosImportância do mapeamento dos trabalhadores da cultura.Investimentos nos Setores Culturais.Dar continuidade a Projetos Culturais.Aquisição de Bens na Área da Cultura.Valorização da Cultura em Rio Pardo. Com o surgimento do Covid19, vários setores de cunha cultural pararam de exercer suas atividades que eram mantidas por pessoas da sociedade civil, comunitária, empresas culturais, instituições culturais e cooperativas com fins focados na cultura, com ou sem fins lucrativos, desde que dedicados as atividades culturais, contemplado. Também pessoas físicas ligadas a cultura a cultura , tais como, atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com a finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais; casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidade tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e cultural originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidade indígenas, centro artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive carnaval e o São João e outas de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artisticas culturais realizadas em espaços públicos.; escolas de musica; de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitária, livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, desing e artesanato; feiras de arte e de artesanato;outros espaços e atividades artísticos e culturais, espaços e centros de cultura, alimentar de base comunitária, agroecologia e de cultura originárias tradicionais e populares, validados nos cadastros aos quais se refere o Art. 7° da Lei 14.017/2020. Meta 1 Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos. atendimento ao inciso II editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Atendimento ao Inciso III

Metas e itens detalhados

Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos.

Valor informado: R$ 144.642,43.

Identificador na fonte: 1217

editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos

Valor informado: R$ 144.642,43.

Identificador na fonte: 5285
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos. → Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos.; editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Objeto
    Sendo Rio Pardo uma cidade voltada para a Cultura e possuindo uma produção Cultura Profissional continuada, a proposta da Lei Aldir Blanc 14.017,sancionada em 29/06/2020 e regulamentada 17/08/2020, constitui-se exatamente em oportunizar auxílio emergencial a todos as pessoas que trabalham com Cultura ,permitindo assim que a vulnerabilidade financeira e social nos vários Setores Culturais devido ao distanciamento social causado pela pandemia ,sejam sanados através deste auxílio financeiro ,fazendo com que os trabalhadores culturais não sejam substituídos ou mesmo extintos devido ao momento vivido,oportunizando assim esperança e novos projetos na área da cultura.Objetivos específicosImportância do mapeamento dos trabalhadores da cultura.Investimentos nos Setores Culturais.Dar continuidade a Projetos Culturais.Aquisição de Bens na Área da Cultura.Valorização da Cultura em Rio Pardo. Com o surgimento do Covid19, vários setores de cunha cultural pararam de exercer suas atividades que eram mantidas por pessoas da sociedade civil, comunitária, empresas culturais, instituições culturais e cooperativas com fins focados na cultura, com ou sem fins lucrativos, desde que dedicados as atividades culturais, contemplado. Também pessoas físicas ligadas a cultura a cultura , tais como, atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com a finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais; casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidade tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e cultural originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidade indígenas, centro artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive carnaval e o São João e outas de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artisticas culturais realizadas em espaços públicos.; escolas de musica; de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitária, livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, desing e artesanato; feiras de arte e de artesanato;outros espaços e atividades artísticos e culturais, espaços e centros de cultura, alimentar de base comunitária, agroecologia e de cultura originárias tradicionais e populares, validados nos cadastros aos quais se refere o Art. 7° da Lei 14.017/2020. Meta 1 Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos. atendimento ao inciso II → Sendo Rio Pardo uma cidade voltada para a Cultura e possuindo uma produção Cultura Profissional continuada, a proposta da Lei Aldir Blanc 14.017,sancionada em 29/06/2020 e regulamentada 17/08/2020, constitui-se exatamente em oportunizar auxílio emergencial a todos as pessoas que trabalham com Cultura ,permitindo assim que a vulnerabilidade financeira e social nos vários Setores Culturais devido ao distanciamento social causado pela pandemia ,sejam sanados através deste auxílio financeiro ,fazendo com que os trabalhadores culturais não sejam substituídos ou mesmo extintos devido ao momento vivido,oportunizando assim esperança e novos projetos na área da cultura.Objetivos específicosImportância do mapeamento dos trabalhadores da cultura.Investimentos nos Setores Culturais.Dar continuidade a Projetos Culturais.Aquisição de Bens na Área da Cultura.Valorização da Cultura em Rio Pardo. Com o surgimento do Covid19, vários setores de cunha cultural pararam de exercer suas atividades que eram mantidas por pessoas da sociedade civil, comunitária, empresas culturais, instituições culturais e cooperativas com fins focados na cultura, com ou sem fins lucrativos, desde que dedicados as atividades culturais, contemplado. Também pessoas físicas ligadas a cultura a cultura , tais como, atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com a finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais; casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidade tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e cultural originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidade indígenas, centro artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive carnaval e o São João e outas de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artisticas culturais realizadas em espaços públicos.; escolas de musica; de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitária, livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, desing e artesanato; feiras de arte e de artesanato;outros espaços e atividades artísticos e culturais, espaços e centros de cultura, alimentar de base comunitária, agroecologia e de cultura originárias tradicionais e populares, validados nos cadastros aos quais se refere o Art. 7° da Lei 14.017/2020. Meta 1 Aquisição de bens e serviços, premiações que estavam vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos que mantenham estes agentes nas atividades culturais, como cursos, produções, desenvolvimento de economia solidária e criativas, atividades culturais e artísticas, produções audiovisuais e todos os tipos de atividades e manifestações usando plataformas digitais, redes sociais, meios de comunicações diversos. atendimento ao inciso II editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Atendimento ao Inciso III
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base