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PINHÃO · SEEstágio não informado

Fomentar a cultura no município de Pinhão/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, in...

Registro 30882120230006-010693 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 76.601,77
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PINHAO
Município do beneficiário / UF
PINHÃO / SE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10693
CNPJ do beneficiário
13100680000167

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomentar a cultura no município de Pinhão/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual.Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso I - realização do Edital 1 – Apoio a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso II - realização do Edital 1 – Apoio a sala de cinemas, cinemas itinerantes e cinemas de rua Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso III - realização do Edital 1 – Capacitação, apoio, qualificação no audiovisual, cineclubes, festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 8° - realização do Edital 2 – Demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual.Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)

Valor informado: R$ 40.583,62.

Identificador na fonte: 35312

Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)

Valor informado: R$ 9.276,47.

Identificador na fonte: 35313

Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)

Valor informado: R$ 4.657,39.

Identificador na fonte: 35314

Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)

Valor informado: R$ 22.084,29.

Identificador na fonte: 35315
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual.Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23); Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23); Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23); Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)
    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Pinhão/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no município de Pinhão/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual.Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso I - realização do Edital 1 – Apoio a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso II - realização do Edital 1 – Apoio a sala de cinemas, cinemas itinerantes e cinemas de rua Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso III - realização do Edital 1 – Capacitação, apoio, qualificação no audiovisual, cineclubes, festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 8° - realização do Edital 2 – Demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Pinhão/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). → Fomentar a cultura no município de Pinhão/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base