Estimular o setor cultural do município de Frei Gaspar, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor…
MUNICIPIO DE FREI GASPAR · Frei Gaspar–MG · R$ 72.400,14 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10731
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FREI GASPAR
- CNPJ
- 18.404.913/0001-39
- Município do beneficiário / UF
- Frei Gaspar/MG · outros repasses em Frei GasparO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Frei Gaspar realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 38.357,59 · ID 40468
- Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Frei Gaspar realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de infraestrutura de salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 8.767,66 · ID 40469
- Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Frei Gaspar realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 4.401,93 · ID 40470
- Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Frei Gaspar fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais, através da aquisição de novos equipamentos/materiais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 20.872,96 · ID 40471
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE FREI GASPAR: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- FREI GASPAR → Frei Gaspar
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Frei Gaspar realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Frei Gaspar realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de infraestrutura de salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Frei Gaspar realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Frei Gaspar fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais, através da aquisição de novos equipamentos/materiais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
- Objeto
- Estimular o setor cultural do município de Frei Gaspar, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Estimular o setor cultural do município de Frei Gaspar, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Frei Gaspar realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6ª, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Frei Gaspar realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de infraestrutura de salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6ª, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Frei Gaspar realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 6º inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Frei Gaspar fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais, através da aquisição de novos equipamentos/materiais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Art, 8ª
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Estimular o setor cultural do município de Frei Gaspar, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. → Estimular o setor cultural do município de Frei Gaspar, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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