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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Respeitando o Artigo 16 do Decreto 11.525/2023, c, considerados:I - o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e asespecificidades territoriais;II - o objeto da ação cultural que…

MUNICIPIO DE BARROQUINHA · Barroquinha–CE · R$ 158.878,40 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 158.878,40

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010780

ID 10780

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BARROQUINHA
CNPJ
23.478.597/0001-80
Município do beneficiário / UF
Barroquinha/CE · outros repasses em BarroquinhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosAssistência socialObras e infraestruturaDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Assistência social: vulnerabilidade social, pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedor, microempreendedores
  • Obras e infraestrutura: reforma, reformas, obra, obras

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Respeitando o Artigo 16 do Decreto 11.525/2023, c, considerados:I - o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e asespecificidades territoriais;II - o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas degrupos historicamente vulnerabilizados socialmente;III - os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipescompostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas,comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povosciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente; eIV - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: vinte porcento para pessoas negras; e dez por cento para pessoas indígenas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento às outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída aadequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivaise mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realizaçãode rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalizaçãode obras e ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas ea pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS Demais áreas da cultura Art. 8º Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes,iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais jáexistentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais,microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e deorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorialde Audiovisual e Cinema. DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°

Metas e itens detalhados

  • Apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento às outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.R$ 84.173,78 · ID 35635
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída aadequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.R$ 19.240,17 · ID 35636
  • Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivaise mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realizaçãode rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalizaçãode obras e ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas ea pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.R$ 9.659,81 · ID 35637
  • Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes,iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais jáexistentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais,microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e deorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorialde Audiovisual e Cinema.R$ 45.804,64 · ID 35638

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BARROQUINHA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BARROQUINHA → Barroquinha
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Assistência social, Desenvolvimento econômico, Obras e infraestrutura
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento às outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída aadequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivaise mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realizaçãode rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalizaçãode obras e ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas ea pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes,iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais jáexistentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais,microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e deorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorialde Audiovisual e Cinema.
    Objeto
    Respeitando o Artigo 16 do Decreto 11.525/2023, c, considerados:I - o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e asespecificidades territoriais;II - o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas degrupos historicamente vulnerabilizados socialmente;III - os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipescompostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas,comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povosciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente; eIV - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: vinte porcento para pessoas negras; e dez por cento para pessoas indígenas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Respeitando o Artigo 16 do Decreto 11.525/2023, c, considerados:I - o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e asespecificidades territoriais;II - o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas degrupos historicamente vulnerabilizados socialmente;III - os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipescompostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas,comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povosciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente; eIV - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: vinte porcento para pessoas negras; e dez por cento para pessoas indígenas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento às outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída aadequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivaise mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realizaçãode rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalizaçãode obras e ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas ea pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS Demais áreas da cultura Art. 8º Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes,iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais jáexistentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais,microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e deorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorialde Audiovisual e Cinema. DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°
    Segmentos
    Cultura e eventos, Assistência social → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Respeitando o Artigo 16 do Decreto 11.525/2023, c, considerados:I - o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e asespecificidades territoriais;II - o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas degrupos historicamente vulnerabilizados socialmente;III - os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipescompostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas,comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povosciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente; eIV - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: vinte porcento para pessoas negras; e dez por cento para pessoas indígenas. → Respeitando o Artigo 16 do Decreto 11.525/2023, c, considerados:I - o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e asespecificidades territoriais;II - o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas degrupos historicamente vulnerabilizados socialmente;III - os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipescompostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas,comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povosciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente; eIV - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: vinte porcento para pessoas negras; e dez por cento para pessoas indígenas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.