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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Santa Quitéria por meio de:A. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas…

MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA · Santa Quitéria–CE · R$ 329.598,27 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 329.598,27

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000108

ID 108

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA
CNPJ
07.725.138/0001-05
Município do beneficiário / UF
Santa Quitéria/CE · outros repasses em Santa QuitériaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Santa Quitéria por meio de:A. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Apoio Cultural Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Incentivo a Cultura

Metas e itens detalhados

  • subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;R$ 195.000,00 · ID 3248
  • editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 134.598,27 · ID 3249

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SANTA QUITÉRIA → Santa Quitéria
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;; editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Santa Quitéria por meio de:A. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Santa Quitéria por meio de:A. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Apoio Cultural Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Incentivo a Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Santa Quitéria por meio de:A. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Santa Quitéria por meio de:A. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.