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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Estruturar ações emergenciais para aplicação da Lei Aldir Blanc de maneira estruturada, em apoio ao setor cultural do Município.2. Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando para se cadastrarem a…

MUNICIPIO DE IPUACU · Ipuaçu–SC · R$ 64.613,24 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 64.613,24

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001080

ID 1080

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IPUACU
CNPJ
95.993.028/0001-83
Município do beneficiário / UF
Ipuaçu/SC · outros repasses em IpuaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Estruturar ações emergenciais para aplicação da Lei Aldir Blanc de maneira estruturada, em apoio ao setor cultural do Município.2. Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando para se cadastrarem a fim de atingir o maior número possível de beneficiários dos recursos da Lei Aldir Blanc;3. Definir valores para aplicação dos incisos II e III da lei, bem como ações a serem desenvolvidas, prazos de execução, além das competências dos envolvidos (Gestão, Conselho e Comissão);4. Elaborar editais, estabelecer critérios e regras em cada inciso, para a aplicação na área de competência do município;5. Estimular a produção cultural local, durante a pandemia e após esse período. Subsidiar a manutenção de cerca de 03 espaços localizados no município de Ipuaçu, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Inciso II do Art. 2º da Lei Federal 14017/2020, regulamentada pelo Decreto 10464/2020. META 1 - INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realizar credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, para subsidiar a sua manutenção, com valores de R$ 3.000,00 nos termos do Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017. Apoio a manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de edital de premiação para os agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais inscritos no Cadastro Municipal Cultura de Ipuaçu-SC, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme inciso III da Lei 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto 10.464/2020. META 2 – INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Destinar recursos por meio de Edital de Premiação, para a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais, no valor de até R$ 55.613,24, conforme inciso III da Lei 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto 10.464/2020. Destinação de recursos por meio de Edital de Premiação, para a manutenção de agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais.

Metas e itens detalhados

  • Realizar credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, para subsidiar a sua manutenção, com valores de R$ 3.000,00 nos termos do Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017.R$ 9.000,00 · ID 6273
  • Destinar recursos por meio de Edital de Premiação, para a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais, no valor de até R$ 55.613,24, conforme inciso III da Lei 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto 10.464/2020.R$ 55.613,24 · ID 6274

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IPUACU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    IPUAÇU → Ipuaçu
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realizar credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, para subsidiar a sua manutenção, com valores de R$ 3.000,00 nos termos do Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017.; Destinar recursos por meio de Edital de Premiação, para a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais, no valor de até R$ 55.613,24, conforme inciso III da Lei 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto 10.464/2020.
    Objeto
    1. Estruturar ações emergenciais para aplicação da Lei Aldir Blanc de maneira estruturada, em apoio ao setor cultural do Município.2. Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando para se cadastrarem a fim de atingir o maior número possível de beneficiários dos recursos da Lei Aldir Blanc;3. Definir valores para aplicação dos incisos II e III da lei, bem como ações a serem desenvolvidas, prazos de execução, além das competências dos envolvidos (Gestão, Conselho e Comissão);4. Elaborar editais, estabelecer critérios e regras em cada inciso, para a aplicação na área de competência do município;5. Estimular a produção cultural local, durante a pandemia e após esse período. Subsidiar a manutenção de cerca de 03 espaços localizados no município de Ipuaçu, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Inciso II do Art. 2º da Lei Federal 14017/2020, regulamentada pelo Decreto 10464/2020. META 1 - INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação para os agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais inscritos no Cadastro Municipal Cultura de Ipuaçu-SC, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme inciso III da Lei 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto 10.464/2020. META 2 – INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → 1. Estruturar ações emergenciais para aplicação da Lei Aldir Blanc de maneira estruturada, em apoio ao setor cultural do Município.2. Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando para se cadastrarem a fim de atingir o maior número possível de beneficiários dos recursos da Lei Aldir Blanc;3. Definir valores para aplicação dos incisos II e III da lei, bem como ações a serem desenvolvidas, prazos de execução, além das competências dos envolvidos (Gestão, Conselho e Comissão);4. Elaborar editais, estabelecer critérios e regras em cada inciso, para a aplicação na área de competência do município;5. Estimular a produção cultural local, durante a pandemia e após esse período. Subsidiar a manutenção de cerca de 03 espaços localizados no município de Ipuaçu, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Inciso II do Art. 2º da Lei Federal 14017/2020, regulamentada pelo Decreto 10464/2020. META 1 - INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realizar credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, para subsidiar a sua manutenção, com valores de R$ 3.000,00 nos termos do Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017. Apoio a manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de edital de premiação para os agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais inscritos no Cadastro Municipal Cultura de Ipuaçu-SC, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme inciso III da Lei 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto 10.464/2020. META 2 – INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Destinar recursos por meio de Edital de Premiação, para a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais, no valor de até R$ 55.613,24, conforme inciso III da Lei 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto 10.464/2020. Destinação de recursos por meio de Edital de Premiação, para a manutenção de agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Estruturar ações emergenciais para aplicação da Lei Aldir Blanc de maneira estruturada, em apoio ao setor cultural do Município.2. Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando para se cadastrarem a fim de atingir o maior número possível de beneficiários dos recursos da Lei Aldir Blanc;3. Definir valores para aplicação dos incisos II e III da lei, bem como ações a serem desenvolvidas, prazos de execução, além das competências dos envolvidos (Gestão, Conselho e Comissão);4. Elaborar editais, estabelecer critérios e regras em cada inciso, para a aplicação na área de competência do município;5. Estimular a produção cultural local, durante a pandemia e após esse período. → 1. Estruturar ações emergenciais para aplicação da Lei Aldir Blanc de maneira estruturada, em apoio ao setor cultural do Município.2. Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando para se cadastrarem a fim de atingir o maior número possível de beneficiários dos recursos da Lei Aldir Blanc;3. Definir valores para aplicação dos incisos II e III da lei, bem como ações a serem desenvolvidas, prazos de execução, além das competências dos envolvidos (Gestão, Conselho e Comissão);4. Elaborar editais, estabelecer critérios e regras em cada inciso, para a aplicação na área de competência do município;5. Estimular a produção cultural local, durante a pandemia e após esse período. Subsidiar a manutenção de cerca de 03 espaços localizados no município de Ipuaçu, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Inciso II do Art. 2º da Lei Federal 14017/2020, regulamentada pelo Decreto 10464/2020. META 1 - INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação para os agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais inscritos no Cadastro Municipal Cultura de Ipuaçu-SC, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme inciso III da Lei 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto 10.464/2020. META 2 – INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.