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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Com a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, esperamos contrapesar os efeitos negativos causados pela pandemia nas questões de renda e atuação dos fazedores de cultura. Que esta ação sirva para fomentar o setor no município…

MUNICIPIO DE PALMITAL · Palmital–SP · R$ 214.434,75 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 214.434,75

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010805

ID 10805

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PALMITAL
CNPJ
44.543.981/0001-99
Município do beneficiário / UF
Palmital/SP · outros repasses em PalmitalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, evento, eventos, audiovisual, sonorização, espetáculo

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Com a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, esperamos contrapesar os efeitos negativos causados pela pandemia nas questões de renda e atuação dos fazedores de cultura. Que esta ação sirva para fomentar o setor no município, incentivando a continuidade do trabalho e despertando mais interessados em atuar nas áreas de produção cultural e artística. Com a contrapartida exigida pelo município aos contemplados, conseguiremos produzir mais conteúdo cultural, beneficiando a população em geral com a oferta de mais eventos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Por meio de edital, abriremos inscrições para pessoas físicas, residentes ou com alguma ligação ao município de Palmital, que comprove por meio de trabalhos publicados sua atuação no setor de audiovisual (edição, captação de imagem, sonorização ou produção em geral). O recurso destinado a esta ação será igualmente dividido entre todos os inscritos que estejam em conformidade às normas do edital e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. Como contrapartida, o beneficiário deve apresentar um projeto, individual ou em grupo, para executar ao município. A municipalidade prevê aproximadamente o valor destinado a cada inscrito por meio do mapa municipal de cultura. Apoio aos produtores do Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Com o recurso destinado pelo Inciso II do artigo 6º da Lei Paulo Gustavo, Palmital pretende investir na criação de um cinema itinerante. Como a cidade não possui salas de cinema particulares, a proposta é investir em diárias para equipe de apoio, aluguel de tendas, cadeiras e equipamentos, bem como em divulgação. Este cinema itinerante deverá percorrer diversos pontos, principalmente os bairro mais humildes, que não tem acesso a uma sala de cinema. A iniciativa deve apresentar inicialmente mostras de curtas produzidas no próprio município. O projeto deve ter continuidade, criando um costume entre os munícipes e fomentando a cultura. Criação e Manutenção de Cinema Itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de Capacitação no setor de AudiovisualPor meio de editais, serão selecionados 6 projetos de cursos rápidos de capacitação no setor de audiovisual. As propostas poderão ser na área de captação de imagem, sonorização, edição, roteirização, fotografia e produção em geral. Também devem atender aos seguintes requisitos: oferecer material complementar, ser destinado para pessoas de todas as faixas etárias e que forneça uma grade inicial para que o aluno tenha a possibilidade de produzir conteúdo audiovisual. Os interessados deverão residir ou ter alguma ligação com o município de Palmital/SP. A escolha dos projetos será feita pelo Conselho Municipal de Cultura levando em consideração a qualidade da capacitação e o quanto condiz com a proposta da ação. Os cursos de capacitação serão ofertados para todos os munícipes, em especial crianças e adolescentes da rede municipal de ensino. Realização de Capacitação no setor de Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Por meio do Mapa Cultural do Município, acompanhamos o trabalho de grande parte dos artistas e artesãos locais. Esta ação prevê a distribuição igualitária de seu valor total, em forma de apoio, entre todos os artistas e artesãos inscritos em chamamento público. O edital que regerá esta seleção deverá exigir que o inscrito resida ou tenha alguma ligação com o município de Palmital e que comprove atuação na área cultural por meio de registro de algum trabalho. A inscrição será para pessoa física, que desenvolva a função cultural de músico, ator, pintor, escritor ou artesão. Para receber o recurso, cada proposta inscrita será analisada pelo Conselho Municipal de Cultura. Como contrapartida, os benefiários deverão ofertar ao município um espetáculo ou mostra, individualmente ou em grupo, dentro do município de forma gratuita para a população. Apoio a artistas e artesãos

Metas e itens detalhados

  • Por meio de edital, abriremos inscrições para pessoas físicas, residentes ou com alguma ligação ao município de Palmital, que comprove por meio de trabalhos publicados sua atuação no setor de audiovisual (edição, captação de imagem, sonorização ou produção em geral). O recurso destinado a esta ação será igualmente dividido entre todos os inscritos que estejam em conformidade às normas do edital e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. Como contrapartida, o beneficiário deve apresentar um projeto, individual ou em grupo, para executar ao município. A municipalidade prevê aproximadamente o valor destinado a cada inscrito por meio do mapa municipal de cultura.R$ 113.607,53 · ID 35747
  • Com o recurso destinado pelo Inciso II do artigo 6º da Lei Paulo Gustavo, Palmital pretende investir na criação de um cinema itinerante. Como a cidade não possui salas de cinema particulares, a proposta é investir em diárias para equipe de apoio, aluguel de tendas, cadeiras e equipamentos, bem como em divulgação. Este cinema itinerante deverá percorrer diversos pontos, principalmente os bairro mais humildes, que não tem acesso a uma sala de cinema. A iniciativa deve apresentar inicialmente mostras de curtas produzidas no próprio município. O projeto deve ter continuidade, criando um costume entre os munícipes e fomentando a cultura.R$ 25.968,05 · ID 35817
  • Realização de Capacitação no setor de AudiovisualPor meio de editais, serão selecionados 6 projetos de cursos rápidos de capacitação no setor de audiovisual. As propostas poderão ser na área de captação de imagem, sonorização, edição, roteirização, fotografia e produção em geral. Também devem atender aos seguintes requisitos: oferecer material complementar, ser destinado para pessoas de todas as faixas etárias e que forneça uma grade inicial para que o aluno tenha a possibilidade de produzir conteúdo audiovisual. Os interessados deverão residir ou ter alguma ligação com o município de Palmital/SP. A escolha dos projetos será feita pelo Conselho Municipal de Cultura levando em consideração a qualidade da capacitação e o quanto condiz com a proposta da ação. Os cursos de capacitação serão ofertados para todos os munícipes, em especial crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.R$ 13.037,63 · ID 35818
  • Por meio do Mapa Cultural do Município, acompanhamos o trabalho de grande parte dos artistas e artesãos locais. Esta ação prevê a distribuição igualitária de seu valor total, em forma de apoio, entre todos os artistas e artesãos inscritos em chamamento público. O edital que regerá esta seleção deverá exigir que o inscrito resida ou tenha alguma ligação com o município de Palmital e que comprove atuação na área cultural por meio de registro de algum trabalho. A inscrição será para pessoa física, que desenvolva a função cultural de músico, ator, pintor, escritor ou artesão. Para receber o recurso, cada proposta inscrita será analisada pelo Conselho Municipal de Cultura. Como contrapartida, os benefiários deverão ofertar ao município um espetáculo ou mostra, individualmente ou em grupo, dentro do município de forma gratuita para a população.R$ 61.821,54 · ID 35819

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PALMITAL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PALMITAL → Palmital
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Por meio de edital, abriremos inscrições para pessoas físicas, residentes ou com alguma ligação ao município de Palmital, que comprove por meio de trabalhos publicados sua atuação no setor de audiovisual (edição, captação de imagem, sonorização ou produção em geral). O recurso destinado a esta ação será igualmente dividido entre todos os inscritos que estejam em conformidade às normas do edital e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. Como contrapartida, o beneficiário deve apresentar um projeto, individual ou em grupo, para executar ao município. A municipalidade prevê aproximadamente o valor destinado a cada inscrito por meio do mapa municipal de cultura.; Com o recurso destinado pelo Inciso II do artigo 6º da Lei Paulo Gustavo, Palmital pretende investir na criação de um cinema itinerante. Como a cidade não possui salas de cinema particulares, a proposta é investir em diárias para equipe de apoio, aluguel de tendas, cadeiras e equipamentos, bem como em divulgação. Este cinema itinerante deverá percorrer diversos pontos, principalmente os bairro mais humildes, que não tem acesso a uma sala de cinema. A iniciativa deve apresentar inicialmente mostras de curtas produzidas no próprio município. O projeto deve ter continuidade, criando um costume entre os munícipes e fomentando a cultura.; Realização de Capacitação no setor de AudiovisualPor meio de editais, serão selecionados 6 projetos de cursos rápidos de capacitação no setor de audiovisual. As propostas poderão ser na área de captação de imagem, sonorização, edição, roteirização, fotografia e produção em geral. Também devem atender aos seguintes requisitos: oferecer material complementar, ser destinado para pessoas de todas as faixas etárias e que forneça uma grade inicial para que o aluno tenha a possibilidade de produzir conteúdo audiovisual. Os interessados deverão residir ou ter alguma ligação com o município de Palmital/SP. A escolha dos projetos será feita pelo Conselho Municipal de Cultura levando em consideração a qualidade da capacitação e o quanto condiz com a proposta da ação. Os cursos de capacitação serão ofertados para todos os munícipes, em especial crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.; Por meio do Mapa Cultural do Município, acompanhamos o trabalho de grande parte dos artistas e artesãos locais. Esta ação prevê a distribuição igualitária de seu valor total, em forma de apoio, entre todos os artistas e artesãos inscritos em chamamento público. O edital que regerá esta seleção deverá exigir que o inscrito resida ou tenha alguma ligação com o município de Palmital e que comprove atuação na área cultural por meio de registro de algum trabalho. A inscrição será para pessoa física, que desenvolva a função cultural de músico, ator, pintor, escritor ou artesão. Para receber o recurso, cada proposta inscrita será analisada pelo Conselho Municipal de Cultura. Como contrapartida, os benefiários deverão ofertar ao município um espetáculo ou mostra, individualmente ou em grupo, dentro do município de forma gratuita para a população.
    Objeto
    Com a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, esperamos contrapesar os efeitos negativos causados pela pandemia nas questões de renda e atuação dos fazedores de cultura. Que esta ação sirva para fomentar o setor no município, incentivando a continuidade do trabalho e despertando mais interessados em atuar nas áreas de produção cultural e artística. Com a contrapartida exigida pelo município aos contemplados, conseguiremos produzir mais conteúdo cultural, beneficiando a população em geral com a oferta de mais eventos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Com a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, esperamos contrapesar os efeitos negativos causados pela pandemia nas questões de renda e atuação dos fazedores de cultura. Que esta ação sirva para fomentar o setor no município, incentivando a continuidade do trabalho e despertando mais interessados em atuar nas áreas de produção cultural e artística. Com a contrapartida exigida pelo município aos contemplados, conseguiremos produzir mais conteúdo cultural, beneficiando a população em geral com a oferta de mais eventos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Por meio de edital, abriremos inscrições para pessoas físicas, residentes ou com alguma ligação ao município de Palmital, que comprove por meio de trabalhos publicados sua atuação no setor de audiovisual (edição, captação de imagem, sonorização ou produção em geral). O recurso destinado a esta ação será igualmente dividido entre todos os inscritos que estejam em conformidade às normas do edital e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. Como contrapartida, o beneficiário deve apresentar um projeto, individual ou em grupo, para executar ao município. A municipalidade prevê aproximadamente o valor destinado a cada inscrito por meio do mapa municipal de cultura. Apoio aos produtores do Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Com o recurso destinado pelo Inciso II do artigo 6º da Lei Paulo Gustavo, Palmital pretende investir na criação de um cinema itinerante. Como a cidade não possui salas de cinema particulares, a proposta é investir em diárias para equipe de apoio, aluguel de tendas, cadeiras e equipamentos, bem como em divulgação. Este cinema itinerante deverá percorrer diversos pontos, principalmente os bairro mais humildes, que não tem acesso a uma sala de cinema. A iniciativa deve apresentar inicialmente mostras de curtas produzidas no próprio município. O projeto deve ter continuidade, criando um costume entre os munícipes e fomentando a cultura. Criação e Manutenção de Cinema Itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de Capacitação no setor de AudiovisualPor meio de editais, serão selecionados 6 projetos de cursos rápidos de capacitação no setor de audiovisual. As propostas poderão ser na área de captação de imagem, sonorização, edição, roteirização, fotografia e produção em geral. Também devem atender aos seguintes requisitos: oferecer material complementar, ser destinado para pessoas de todas as faixas etárias e que forneça uma grade inicial para que o aluno tenha a possibilidade de produzir conteúdo audiovisual. Os interessados deverão residir ou ter alguma ligação com o município de Palmital/SP. A escolha dos projetos será feita pelo Conselho Municipal de Cultura levando em consideração a qualidade da capacitação e o quanto condiz com a proposta da ação. Os cursos de capacitação serão ofertados para todos os munícipes, em especial crianças e adolescentes da rede municipal de ensino. Realização de Capacitação no setor de Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Por meio do Mapa Cultural do Município, acompanhamos o trabalho de grande parte dos artistas e artesãos locais. Esta ação prevê a distribuição igualitária de seu valor total, em forma de apoio, entre todos os artistas e artesãos inscritos em chamamento público. O edital que regerá esta seleção deverá exigir que o inscrito resida ou tenha alguma ligação com o município de Palmital e que comprove atuação na área cultural por meio de registro de algum trabalho. A inscrição será para pessoa física, que desenvolva a função cultural de músico, ator, pintor, escritor ou artesão. Para receber o recurso, cada proposta inscrita será analisada pelo Conselho Municipal de Cultura. Como contrapartida, os benefiários deverão ofertar ao município um espetáculo ou mostra, individualmente ou em grupo, dentro do município de forma gratuita para a população. Apoio a artistas e artesãos
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Com a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, esperamos contrapesar os efeitos negativos causados pela pandemia nas questões de renda e atuação dos fazedores de cultura. Que esta ação sirva para fomentar o setor no município, incentivando a continuidade do trabalho e despertando mais interessados em atuar nas áreas de produção cultural e artística. Com a contrapartida exigida pelo município aos contemplados, conseguiremos produzir mais conteúdo cultural, beneficiando a população em geral com a oferta de mais eventos. → Com a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, esperamos contrapesar os efeitos negativos causados pela pandemia nas questões de renda e atuação dos fazedores de cultura. Que esta ação sirva para fomentar o setor no município, incentivando a continuidade do trabalho e despertando mais interessados em atuar nas áreas de produção cultural e artística. Com a contrapartida exigida pelo município aos contemplados, conseguiremos produzir mais conteúdo cultural, beneficiando a população em geral com a oferta de mais eventos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.