O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e…
MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA · Livramento de Nossa Senhora–BA · R$ 431.682,39 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10848
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
- CNPJ
- 13.674.817/0001-97
- Município do beneficiário / UF
- Livramento de Nossa Senhora/BA · outros repasses em Livramento de Nossa SenhoraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museu, museus, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 228.705,33 · ID 35940
- Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, por meio de iniciativas já existentes ou que possas surgir as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 52.276,74 · ID 35941
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 26.246,29 · ID 35942
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 . Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para OperacionalizaçãoR$ 124.454,03 · ID 35943
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA → Livramento de Nossa Senhora
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, por meio de iniciativas já existentes ou que possas surgir as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 . Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização
- Objeto
- O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e atividades culturais em Livramento de Nossa Senhora, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e atividades culturais em Livramento de Nossa Senhora, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, por meio de iniciativas já existentes ou que possas surgir as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados e/ou uso direto em salas de cinema, cinema itinerantes, cine clubes de responsabilidade do município, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 . Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e atividades culturais em Livramento de Nossa Senhora, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. → O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e atividades culturais em Livramento de Nossa Senhora, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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