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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Garopaba devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e…

MUNICIPIO DE GAROPABA · Garopaba–SC · R$ 228.456,28 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 228.456,28

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010883

ID 10883

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GAROPABA
CNPJ
82.836.057/0001-90
Município do beneficiário / UF
Garopaba/SC · outros repasses em GaropabaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Garopaba devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formatos menores de audio visual para iniciantes, ultilizando 17% do valor da ação. Documentários sobre atrações turísticas, culturais e históricas do município, ultilizando o restante do valor da ação Realização de Edital par produção de documentários ou curta metragem / Formatos menores de audio visual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II 50% do valor da ação será para adequação de uma sala para projeção os outros 50% para seleção de projeto de criação de cinema de rua. Edital de adequação de espaço para projeção e edital de seleção de projeto de criação de cinema de rua. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III 50% do valor será ultilizado na seleção de instrutores para qualificação em audio visual e os outros 50% em apoio a mostras de cinema. Edital para seleção de instrutores para qualificação em audio visual e apoio a mostras de cinema. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção de projetos nas áreas de música, dança, hip hop, cultura popular, artes visuais, artesanato, circo, teatro, literatura, patrimônio ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadasconforme calendário desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Editais de seleção de projetos Culturais para os demais setores existentes no Municipio.

Metas e itens detalhados

  • Formatos menores de audio visual para iniciantes, ultilizando 17% do valor da ação. Documentários sobre atrações turísticas, culturais e históricas do município, ultilizando o restante do valor da açãoR$ 121.036,14 · ID 36984
  • 50% do valor da ação será para adequação de uma sala para projeção os outros 50% para seleção de projeto de criação de cinema de rua.R$ 27.666,05 · ID 36985
  • 50% do valor será ultilizado na seleção de instrutores para qualificação em audio visual e os outros 50% em apoio a mostras de cinema.R$ 13.890,14 · ID 36986
  • Editais de seleção de projetos nas áreas de música, dança, hip hop, cultura popular, artes visuais, artesanato, circo, teatro, literatura, patrimônio ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadasconforme calendário desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.R$ 65.863,95 · ID 36987

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GAROPABA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GAROPABA → Garopaba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Formatos menores de audio visual para iniciantes, ultilizando 17% do valor da ação. Documentários sobre atrações turísticas, culturais e históricas do município, ultilizando o restante do valor da ação; 50% do valor da ação será para adequação de uma sala para projeção os outros 50% para seleção de projeto de criação de cinema de rua.; 50% do valor será ultilizado na seleção de instrutores para qualificação em audio visual e os outros 50% em apoio a mostras de cinema.; Editais de seleção de projetos nas áreas de música, dança, hip hop, cultura popular, artes visuais, artesanato, circo, teatro, literatura, patrimônio ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadasconforme calendário desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Garopaba devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Garopaba devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formatos menores de audio visual para iniciantes, ultilizando 17% do valor da ação. Documentários sobre atrações turísticas, culturais e históricas do município, ultilizando o restante do valor da ação Realização de Edital par produção de documentários ou curta metragem / Formatos menores de audio visual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II 50% do valor da ação será para adequação de uma sala para projeção os outros 50% para seleção de projeto de criação de cinema de rua. Edital de adequação de espaço para projeção e edital de seleção de projeto de criação de cinema de rua. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III 50% do valor será ultilizado na seleção de instrutores para qualificação em audio visual e os outros 50% em apoio a mostras de cinema. Edital para seleção de instrutores para qualificação em audio visual e apoio a mostras de cinema. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção de projetos nas áreas de música, dança, hip hop, cultura popular, artes visuais, artesanato, circo, teatro, literatura, patrimônio ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadasconforme calendário desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Editais de seleção de projetos Culturais para os demais setores existentes no Municipio.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Garopaba devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Garopaba devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.