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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.

MUNICIPIO DE JOINVILLE · Joinville–SC · R$ 4.459.727,23 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 4.459.727,23

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010887

ID 10887

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JOINVILLE
CNPJ
83.169.623/0001-10
Município do beneficiário / UF
Joinville/SC · outros repasses em JoinvilleO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022). Realização de Edital contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso I. Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município. Operacionalização das ações previstas no Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Edital contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso II. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de Edital contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso III. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de Edital contemplando categorias previstas nos incisos I, II e III do artigo 8º.

Metas e itens detalhados

  • O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022).R$ 2.245.686,36 · ID 36096
  • Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município.R$ 117.077,13 · ID 36097
  • O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022).R$ 513.311,85 · ID 36098
  • Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município.R$ 26.761,12 · ID 36099
  • O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022).R$ 257.715,61 · ID 36100
  • Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município.R$ 13.435,80 · ID 36101
  • O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022).R$ 1.222.029,78 · ID 36102
  • Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município.R$ 63.709,58 · ID 36103

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JOINVILLE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JOINVILLE → Joinville
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022).; Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município.; O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022).; Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município.; O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022).; Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município.; O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022).; Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O edital será elaborado conforme as possibilidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº11.525/2023, a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Art. 4º, §2º, LC 195/2022). Realização de Edital contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso I. Celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 11.525/2023, a fim de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelo município. Operacionalização das ações previstas no Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Edital contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso II. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de Edital contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso III. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de Edital contemplando categorias previstas nos incisos I, II e III do artigo 8º.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.