Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2023

O objetivo deste Plano de Ação é o de possibilitar a realização de ações emergenciais direcionadas ao setor cultural do Município de Silva Jardim - Rio de Janeiro, por meio da distribuição de recursos oriundos da Lei Complementar…

MUNICIPIO DE SILVA JARDIM · SILVA JARDIM–RJ · R$ 203.844,08 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 203.844,08

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010909

ID 10909

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SILVA JARDIM
CNPJ
28.741.098/0001-57
Município do beneficiário / UF
SILVA JARDIM/RJ · outros repasses em SILVA JARDIMO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O objetivo deste Plano de Ação é o de possibilitar a realização de ações emergenciais direcionadas ao setor cultural do Município de Silva Jardim - Rio de Janeiro, por meio da distribuição de recursos oriundos da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 6º e incisos I, II e III do artigo 8º do regulamento. Os recursos serão destinados para impulsionar projetos e iniciativas que incentivem a diversidade cultural e apoiem artistas e produtores locais, além de fomentar eventos e democratizar o acesso à cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I OBJETO: Apoiar financeiramente propostas de desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, que tenham como objeto: I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual. INCISO I – Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II OBJETO: Apoiar financeiramente propostas de planos de manutenção das salas, incluindo salas de cinema independentes já existentes, cinemas itinerantes e novos espaços de exibição, considerando adaptação de espaços que já desenvolvam atividades culturais, que tenham como objeto: a) as salas de cinema públicas;b) as salas de cinema privadas que não componham redes; ec) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional; eIII - o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.§ 6º  Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. INCISO II –Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III OBJETO: Apoiar financeiramente propostas, que tenham como objeto: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação. INCISO III - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, etc... Demais áreas da cultura Art. 8º Apoiar financeiramente propostas, que tenham como objeto: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. ARTIGO 8º – OUTRAS LINGUAGENS - Inciso I - Apoio Atividades de economia criativa e solidária; Inciso II - apoio a agentes, cursos, manifestação culturais; Inciso III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.

Metas e itens detalhados

  • OBJETO: Apoiar financeiramente propostas de desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, que tenham como objeto: I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.R$ 107.996,59 · ID 36179
  • OBJETO: Apoiar financeiramente propostas de planos de manutenção das salas, incluindo salas de cinema independentes já existentes, cinemas itinerantes e novos espaços de exibição, considerando adaptação de espaços que já desenvolvam atividades culturais, que tenham como objeto: a) as salas de cinema públicas;b) as salas de cinema privadas que não componham redes; ec) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional; eIII - o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.§ 6º  Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados.R$ 24.685,52 · ID 36180
  • OBJETO: Apoiar financeiramente propostas, que tenham como objeto: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação.R$ 12.393,72 · ID 36181
  • Apoiar financeiramente propostas, que tenham como objeto: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.R$ 58.768,25 · ID 36182

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SILVA JARDIM: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → OBJETO: Apoiar financeiramente propostas de desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, que tenham como objeto: I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.; OBJETO: Apoiar financeiramente propostas de planos de manutenção das salas, incluindo salas de cinema independentes já existentes, cinemas itinerantes e novos espaços de exibição, considerando adaptação de espaços que já desenvolvam atividades culturais, que tenham como objeto: a) as salas de cinema públicas;b) as salas de cinema privadas que não componham redes; ec) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional; eIII - o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.§ 6º  Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados.; OBJETO: Apoiar financeiramente propostas, que tenham como objeto: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação.; Apoiar financeiramente propostas, que tenham como objeto: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
    Objeto
    O objetivo deste Plano de Ação é o de possibilitar a realização de ações emergenciais direcionadas ao setor cultural do Município de Silva Jardim - Rio de Janeiro, por meio da distribuição de recursos oriundos da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 6º e incisos I, II e III do artigo 8º do regulamento. Os recursos serão destinados para impulsionar projetos e iniciativas que incentivem a diversidade cultural e apoiem artistas e produtores locais, além de fomentar eventos e democratizar o acesso à cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O objetivo deste Plano de Ação é o de possibilitar a realização de ações emergenciais direcionadas ao setor cultural do Município de Silva Jardim - Rio de Janeiro, por meio da distribuição de recursos oriundos da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 6º e incisos I, II e III do artigo 8º do regulamento. Os recursos serão destinados para impulsionar projetos e iniciativas que incentivem a diversidade cultural e apoiem artistas e produtores locais, além de fomentar eventos e democratizar o acesso à cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I OBJETO: Apoiar financeiramente propostas de desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, que tenham como objeto: I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual. INCISO I – Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II OBJETO: Apoiar financeiramente propostas de planos de manutenção das salas, incluindo salas de cinema independentes já existentes, cinemas itinerantes e novos espaços de exibição, considerando adaptação de espaços que já desenvolvam atividades culturais, que tenham como objeto: a) as salas de cinema públicas;b) as salas de cinema privadas que não componham redes; ec) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional; eIII - o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.§ 6º  Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. INCISO II –Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III OBJETO: Apoiar financeiramente propostas, que tenham como objeto: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação. INCISO III - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, etc... Demais áreas da cultura Art. 8º Apoiar financeiramente propostas, que tenham como objeto: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. ARTIGO 8º – OUTRAS LINGUAGENS - Inciso I - Apoio Atividades de economia criativa e solidária; Inciso II - apoio a agentes, cursos, manifestação culturais; Inciso III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    O objetivo deste Plano de Ação é o de possibilitar a realização de ações emergenciais direcionadas ao setor cultural do Município de Silva Jardim - Rio de Janeiro, por meio da distribuição de recursos oriundos da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 6º e incisos I, II e III do artigo 8º do regulamento. Os recursos serão destinados para impulsionar projetos e iniciativas que incentivem a diversidade cultural e apoiem artistas e produtores locais, além de fomentar eventos e democratizar o acesso à cultura. → O objetivo deste Plano de Ação é o de possibilitar a realização de ações emergenciais direcionadas ao setor cultural do Município de Silva Jardim - Rio de Janeiro, por meio da distribuição de recursos oriundos da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 6º e incisos I, II e III do artigo 8º do regulamento. Os recursos serão destinados para impulsionar projetos e iniciativas que incentivem a diversidade cultural e apoiem artistas e produtores locais, além de fomentar eventos e democratizar o acesso à cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 15:48 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:01 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Receba repasses como este de cultura e eventos em RJ

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em RJ

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.