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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os recursos decorrentes da lei Paulo Gustavo, oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O…

MUNICIPIO DE ILHA DE ITAMARACA · Ilha de Itamaracá–PE · R$ 264.512,61 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 264.512,61

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010911

ID 10911

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ILHA DE ITAMARACA
CNPJ
09.680.315/0001-00
Município do beneficiário / UF
Ilha de Itamaracá/PE · outros repasses em Ilha de ItamaracáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os recursos decorrentes da lei Paulo Gustavo, oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, adotando medidas de transparência e impessoalidade a partir de consultas públicas online e escuta presencial a fim de realizar regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado um edital destinado ao Setor do Audiovisual contendo as 03 linhas, sendo uma delas destinada ao apoio da produção audiovisual Lançamento de Edital de Apoio à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado um Edital destinado ao Setor Audiovisual contendo 03 linhas, sendo uma delas apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema itinerante.Nesse inciso usaremos até 5% para contratação de pareceristas, através de Edital. Lançamento de Edital de Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado um edital destinado ao Setor do Audiovisual contendo as 03 linhas, sendo uma delas destinada ao apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Lançamento de Edital de apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital para seleção de propostas de todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Lançamento do Edital Multicultural

Metas e itens detalhados

  • Será lançado um edital destinado ao Setor do Audiovisual contendo as 03 linhas, sendo uma delas destinada ao apoio da produção audiovisualR$ 140.138,78 · ID 36274
  • Será lançado um Edital destinado ao Setor Audiovisual contendo 03 linhas, sendo uma delas apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema itinerante.Nesse inciso usaremos até 5% para contratação de pareceristas, através de Edital.R$ 32.032,48 · ID 36275
  • Será lançado um edital destinado ao Setor do Audiovisual contendo as 03 linhas, sendo uma delas destinada ao apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.R$ 16.082,37 · ID 36276
  • Edital para seleção de propostas de todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema.R$ 76.258,98 · ID 36277

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ILHA DE ITAMARACA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ILHA DE ITAMARACÁ → Ilha de Itamaracá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado um edital destinado ao Setor do Audiovisual contendo as 03 linhas, sendo uma delas destinada ao apoio da produção audiovisual; Será lançado um Edital destinado ao Setor Audiovisual contendo 03 linhas, sendo uma delas apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema itinerante.Nesse inciso usaremos até 5% para contratação de pareceristas, através de Edital.; Será lançado um edital destinado ao Setor do Audiovisual contendo as 03 linhas, sendo uma delas destinada ao apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.; Edital para seleção de propostas de todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema.
    Objeto
    Executar os recursos decorrentes da lei Paulo Gustavo, oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, adotando medidas de transparência e impessoalidade a partir de consultas públicas online e escuta presencial a fim de realizar regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os recursos decorrentes da lei Paulo Gustavo, oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, adotando medidas de transparência e impessoalidade a partir de consultas públicas online e escuta presencial a fim de realizar regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado um edital destinado ao Setor do Audiovisual contendo as 03 linhas, sendo uma delas destinada ao apoio da produção audiovisual Lançamento de Edital de Apoio à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado um Edital destinado ao Setor Audiovisual contendo 03 linhas, sendo uma delas apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema itinerante.Nesse inciso usaremos até 5% para contratação de pareceristas, através de Edital. Lançamento de Edital de Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado um edital destinado ao Setor do Audiovisual contendo as 03 linhas, sendo uma delas destinada ao apoio de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Lançamento de Edital de apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital para seleção de propostas de todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Lançamento do Edital Multicultural
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os recursos decorrentes da lei Paulo Gustavo, oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, adotando medidas de transparência e impessoalidade a partir de consultas públicas online e escuta presencial a fim de realizar regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública → Executar os recursos decorrentes da lei Paulo Gustavo, oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, adotando medidas de transparência e impessoalidade a partir de consultas públicas online e escuta presencial a fim de realizar regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.