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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo

MUNICIPIO DE PINTOPOLIS · Pintópolis–MG · R$ 84.050,79 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 84.050,79

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010927

ID 10927

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PINTOPOLIS
CNPJ
01.612.481/0001-59
Município do beneficiário / UF
Pintópolis/MG · outros repasses em PintópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiação de iniciativas e Seleção de projetos para produção audiovisual, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente projetos que tenha por objeto a produção e o lançamento de obras audiovisuais de curtas e médias-metragens, documentários, e outros formatos de produção audiovisual, em consonância com o inciso I do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de fomento e premiação ao segmento audiovisual – subcategoria de apoio a produções audiovisuais com abordagem de temáticas relacionadas aos múltiplos segmentos culturais em atividade no município Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, bem como a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, em consonância com o Inciso II do do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de premiação e fomento ao segmento audiovisual -subcategoria de apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente o desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Em consonância com o inciso III do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de premiação e fomento ao segmento audiovisual – subcategoria capacitação, formação, qualificação; apoio a cineclubes e à realização de mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em consonância com o Art. 8 da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de Premiação, Aquisição de bens e Fomento à execução de ações culturais

Metas e itens detalhados

  • Premiação de iniciativas e Seleção de projetos para produção audiovisual, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente projetos que tenha por objeto a produção e o lançamento de obras audiovisuais de curtas e médias-metragens, documentários, e outros formatos de produção audiovisual, em consonância com o inciso I do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 44.530,11 · ID 36251
  • Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, bem como a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, em consonância com o Inciso II do do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 10.178,55 · ID 36252
  • Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente o desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Em consonância com o inciso III do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 5.110,29 · ID 36253
  • Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em consonância com o Art. 8 da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 24.231,84 · ID 36254

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PINTOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PINTÓPOLIS → Pintópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Premiação de iniciativas e Seleção de projetos para produção audiovisual, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente projetos que tenha por objeto a produção e o lançamento de obras audiovisuais de curtas e médias-metragens, documentários, e outros formatos de produção audiovisual, em consonância com o inciso I do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, bem como a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, em consonância com o Inciso II do do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente o desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Em consonância com o inciso III do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em consonância com o Art. 8 da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiação de iniciativas e Seleção de projetos para produção audiovisual, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente projetos que tenha por objeto a produção e o lançamento de obras audiovisuais de curtas e médias-metragens, documentários, e outros formatos de produção audiovisual, em consonância com o inciso I do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de fomento e premiação ao segmento audiovisual – subcategoria de apoio a produções audiovisuais com abordagem de temáticas relacionadas aos múltiplos segmentos culturais em atividade no município Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, bem como a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, em consonância com o Inciso II do do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de premiação e fomento ao segmento audiovisual -subcategoria de apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente o desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Em consonância com o inciso III do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de premiação e fomento ao segmento audiovisual – subcategoria capacitação, formação, qualificação; apoio a cineclubes e à realização de mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em consonância com o Art. 8 da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de Premiação, Aquisição de bens e Fomento à execução de ações culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.