Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo
MUNICIPIO DE PINTOPOLIS · Pintópolis–MG · R$ 84.050,79 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10927
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PINTOPOLIS
- CNPJ
- 01.612.481/0001-59
- Município do beneficiário / UF
- Pintópolis/MG · outros repasses em PintópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Premiação de iniciativas e Seleção de projetos para produção audiovisual, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente projetos que tenha por objeto a produção e o lançamento de obras audiovisuais de curtas e médias-metragens, documentários, e outros formatos de produção audiovisual, em consonância com o inciso I do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 44.530,11 · ID 36251
- Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, bem como a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, em consonância com o Inciso II do do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 10.178,55 · ID 36252
- Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente o desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Em consonância com o inciso III do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 5.110,29 · ID 36253
- Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em consonância com o Art. 8 da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 24.231,84 · ID 36254
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PINTOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PINTÓPOLIS → Pintópolis
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Premiação de iniciativas e Seleção de projetos para produção audiovisual, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente projetos que tenha por objeto a produção e o lançamento de obras audiovisuais de curtas e médias-metragens, documentários, e outros formatos de produção audiovisual, em consonância com o inciso I do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, bem como a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, em consonância com o Inciso II do do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente o desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Em consonância com o inciso III do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em consonância com o Art. 8 da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiação de iniciativas e Seleção de projetos para produção audiovisual, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente projetos que tenha por objeto a produção e o lançamento de obras audiovisuais de curtas e médias-metragens, documentários, e outros formatos de produção audiovisual, em consonância com o inciso I do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de fomento e premiação ao segmento audiovisual – subcategoria de apoio a produções audiovisuais com abordagem de temáticas relacionadas aos múltiplos segmentos culturais em atividade no município Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, bem como a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, em consonância com o Inciso II do do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de premiação e fomento ao segmento audiovisual -subcategoria de apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente o desenvolvimento de ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Em consonância com o inciso III do Art. 6º da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de premiação e fomento ao segmento audiovisual – subcategoria capacitação, formação, qualificação; apoio a cineclubes e à realização de mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Premiação de iniciativas e Seleção de projetos, por meio de edital destinado a apoiar financeiramente desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em consonância com o Art. 8 da Lei Complementar Federal Nº195/22. OBS.: Conforme previsão do Art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital de Premiação, Aquisição de bens e Fomento à execução de ações culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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