Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
MUNICIPIO DE OLINDINA · Olindina–BA · R$ 273.865,59 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10936
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE OLINDINA
- CNPJ
- 13.647.854/0001-06
- Município do beneficiário / UF
- Olindina/BA · outros repasses em OlindinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes no município.R$ 40.000,00 · ID 36356
- Será lançado edital que selecionará até 02 (dois) projetos de produção de média metragens / documentários.R$ 27.839,99 · ID 36357
- Será lançado edital que selecionará até 10 (dez) projetos de produção de Videoclipes.R$ 40.000,00 · ID 36358
- Será lançado edital que selecionará até 03 (três) projetos de produção de DVDsR$ 30.000,00 · ID 36359
- Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 7.254,00 · ID 36360
- Será feito um chamamento público para dar apoio, reforma, manutenção e funcionamento de 01 (uma) Salade Cinema itinerante e até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender comunidadesda Zona Rural do Município.R$ 31.507,12 · ID 36361
- Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para aoperacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividadena execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, eV do art 18 do Decreto n° 11.525/2023.R$ 1.658,00 · ID 36362
- Será lançado edital para selecionar um plano de curso de formação audiovisual para estudantes de escolaspúblicas do município.R$ 8.000,00 · ID 36363
- Será lançado edital para selecionar 01 (um) projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até04 (quatro) escolas públicas do município.R$ 7.819,03 · ID 36364
- Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para aoperacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividadena execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 832,00 · ID 36365
- Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam em atividadeartísticas eculturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio.R$ 42.008,45 · ID 36366
- Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 3 (três) coletivos/grupos/associações artisticas eculturais já preexistentes no municípioR$ 33.000,00 · ID 36367
- Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para aoperacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividadena execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023R$ 3.947,00 · ID 36368
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE OLINDINA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- OLINDINA → Olindina
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes no município.; Será lançado edital que selecionará até 02 (dois) projetos de produção de média metragens / documentários.; Será lançado edital que selecionará até 10 (dez) projetos de produção de Videoclipes.; Será lançado edital que selecionará até 03 (três) projetos de produção de DVDs; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Será feito um chamamento público para dar apoio, reforma, manutenção e funcionamento de 01 (uma) Salade Cinema itinerante e até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender comunidadesda Zona Rural do Município.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para aoperacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividadena execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, eV do art 18 do Decreto n° 11.525/2023.; Será lançado edital para selecionar um plano de curso de formação audiovisual para estudantes de escolaspúblicas do município.; Será lançado edital para selecionar 01 (um) projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até04 (quatro) escolas públicas do município.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para aoperacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividadena execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam em atividadeartísticas eculturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio.; Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 3 (três) coletivos/grupos/associações artisticas eculturais já preexistentes no município; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para aoperacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividadena execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes no município. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria I: Produção Audiovisual -Subcategoria I: Premiação de Curtas Metragens Será lançado edital que selecionará até 02 (dois) projetos de produção de média metragens / documentários. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria II: ¨Produção de M´édia Metragem / Documentário Será lançado edital que selecionará até 10 (dez) projetos de produção de Videoclipes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria III: ¨Produção de Videoclipes Será lançado edital que selecionará até 03 (três) projetos de produção de DVDs Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria IV: ¨Produção de DVDs Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023. Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será feito um chamamento público para dar apoio, reforma, manutenção e funcionamento de 01 (uma) Salade Cinema itinerante e até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender comunidadesda Zona Rural do Município. Atender o Art 6º, inciso II – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria: Apoio a Sala de Cinema e/ou Cinema Itinerante Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para aoperacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividadena execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, eV do art 18 do Decreto n° 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para selecionar um plano de curso de formação audiovisual para estudantes de escolaspúblicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria I : Formação Audiovisual Será lançado edital para selecionar 01 (um) projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até04 (quatro) escolas públicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria II : Mostra Audiovisual Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para aoperacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividadena execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam em atividadeartísticas eculturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio. Atender ao Art. 8° Realização de Edital - Apoio às demais áreas da Cultura Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 3 (três) coletivos/grupos/associações artisticas eculturais já preexistentes no município Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para aoperacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividadena execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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