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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar de forma emergencial os fazedores da cultura (artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural) da cidade de Alagoa Grande/PB, que tenham atuação comprovada no referido município…

MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE · Alagoa Grande–PB · R$ 270.256,09 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 270.256,09

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2024

Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010948

ID 10948

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
CNPJ
08.753.204/0001-05
Município do beneficiário / UF
Alagoa Grande/PB · outros repasses em Alagoa GrandeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, musical, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar de forma emergencial os fazedores da cultura (artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural) da cidade de Alagoa Grande/PB, que tenham atuação comprovada no referido município, através de ações (Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos) de acordo com o que preconiza os Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, buscando:1. Contribuir com o avanço das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais que atuam nessa área, no município;2. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural, através da implementação de ações em diversas áreas da cultura local;3. Promover e movimentar o cenário cultural do município;4. Garantir a continuidade do processo de organização do Sistema Municipal de Cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar e fomentar o setor audiovisual local, através de editais de seleção de projetos audiovisuais, como: desenvolvimento de roteiro, produção de curtas-metragens, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto. APOIO E FOMENTO AO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoiar atividades através de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto. APOIO PARA SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio através de edital de seleção de propostas de cursos gratuitos de capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, apoio a cineclubes, realização de mostras de produções audiovisuais, apoio a ampliação de bibliotecas comunitárias e salas de leitura, entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto. APOIO A FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio através de editais de seleção de projetos artísticos nas áreas de música, teatro, dança, literatura/livros, literatura/cordel, produção cultural, oficinas de formação, cultura popular, artes visuais, exposição de fotografias, desenhos e pinturas, artesanato e habilidades manuais, festivais/feiras, premiação, manifestações culturais de matrizes africanas, composição musical autoral ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.

Metas e itens detalhados

  • Apoiar e fomentar o setor audiovisual local, através de editais de seleção de projetos audiovisuais, como: desenvolvimento de roteiro, produção de curtas-metragens, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.R$ 143.181,68 · ID 36389
  • Apoiar atividades através de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.R$ 32.728,01 · ID 36390
  • Apoio através de edital de seleção de propostas de cursos gratuitos de capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, apoio a cineclubes, realização de mostras de produções audiovisuais, apoio a ampliação de bibliotecas comunitárias e salas de leitura, entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.R$ 16.431,57 · ID 36391
  • Apoio através de editais de seleção de projetos artísticos nas áreas de música, teatro, dança, literatura/livros, literatura/cordel, produção cultural, oficinas de formação, cultura popular, artes visuais, exposição de fotografias, desenhos e pinturas, artesanato e habilidades manuais, festivais/feiras, premiação, manifestações culturais de matrizes africanas, composição musical autoral ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.R$ 77.914,83 · ID 36392

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ALAGOA GRANDE → Alagoa Grande
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar e fomentar o setor audiovisual local, através de editais de seleção de projetos audiovisuais, como: desenvolvimento de roteiro, produção de curtas-metragens, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.; Apoiar atividades através de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.; Apoio através de edital de seleção de propostas de cursos gratuitos de capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, apoio a cineclubes, realização de mostras de produções audiovisuais, apoio a ampliação de bibliotecas comunitárias e salas de leitura, entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.; Apoio através de editais de seleção de projetos artísticos nas áreas de música, teatro, dança, literatura/livros, literatura/cordel, produção cultural, oficinas de formação, cultura popular, artes visuais, exposição de fotografias, desenhos e pinturas, artesanato e habilidades manuais, festivais/feiras, premiação, manifestações culturais de matrizes africanas, composição musical autoral ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.
    Objeto
    Apoiar de forma emergencial os fazedores da cultura (artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural) da cidade de Alagoa Grande/PB, que tenham atuação comprovada no referido município, através de ações (Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos) de acordo com o que preconiza os Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, buscando:1. Contribuir com o avanço das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais que atuam nessa área, no município;2. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural, através da implementação de ações em diversas áreas da cultura local;3. Promover e movimentar o cenário cultural do município;4. Garantir a continuidade do processo de organização do Sistema Municipal de Cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar de forma emergencial os fazedores da cultura (artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural) da cidade de Alagoa Grande/PB, que tenham atuação comprovada no referido município, através de ações (Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos) de acordo com o que preconiza os Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, buscando:1. Contribuir com o avanço das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais que atuam nessa área, no município;2. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural, através da implementação de ações em diversas áreas da cultura local;3. Promover e movimentar o cenário cultural do município;4. Garantir a continuidade do processo de organização do Sistema Municipal de Cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar e fomentar o setor audiovisual local, através de editais de seleção de projetos audiovisuais, como: desenvolvimento de roteiro, produção de curtas-metragens, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto. APOIO E FOMENTO AO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoiar atividades através de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto. APOIO PARA SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio através de edital de seleção de propostas de cursos gratuitos de capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, apoio a cineclubes, realização de mostras de produções audiovisuais, apoio a ampliação de bibliotecas comunitárias e salas de leitura, entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto. APOIO A FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio através de editais de seleção de projetos artísticos nas áreas de música, teatro, dança, literatura/livros, literatura/cordel, produção cultural, oficinas de formação, cultura popular, artes visuais, exposição de fotografias, desenhos e pinturas, artesanato e habilidades manuais, festivais/feiras, premiação, manifestações culturais de matrizes africanas, composição musical autoral ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária.Poderão ser destinados 5% (cinco por cento) do valor total desta meta, para o custeio para a operacionalização das ações, conforme o Art. 17 do Decreto Federal 11.525/2023. As ações que serão desenvolvidas e custeadas com esse recursos, estão listadas no Art. 18 do referido Decreto.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar de forma emergencial os fazedores da cultura (artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural) da cidade de Alagoa Grande/PB, que tenham atuação comprovada no referido município, através de ações (Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos) de acordo com o que preconiza os Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, buscando:1. Contribuir com o avanço das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais que atuam nessa área, no município;2. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural, através da implementação de ações em diversas áreas da cultura local;3. Promover e movimentar o cenário cultural do município;4. Garantir a continuidade do processo de organização do Sistema Municipal de Cultura; → Apoiar de forma emergencial os fazedores da cultura (artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural) da cidade de Alagoa Grande/PB, que tenham atuação comprovada no referido município, através de ações (Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos) de acordo com o que preconiza os Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, buscando:1. Contribuir com o avanço das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais que atuam nessa área, no município;2. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural, através da implementação de ações em diversas áreas da cultura local;3. Promover e movimentar o cenário cultural do município;4. Garantir a continuidade do processo de organização do Sistema Municipal de Cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 17:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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