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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.

MUNICIPIO DE MARAVILHAS · Maravilhas–MG · R$ 88.019,76 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 88.019,76

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010949

ID 10949

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MARAVILHAS
CNPJ
18.313.841/0001-14
Município do beneficiário / UF
Maravilhas/MG · outros repasses em MaravilhasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIApoio a reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinemas (públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou cinemas itinerantes), incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma

Metas e itens detalhados

  • PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 46.632,87 · ID 36377
  • EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIApoio a reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinemas (públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou cinemas itinerantes), incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 10.659,19 · ID 36378
  • QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 5.351,60 · ID 36379
  • PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesmaR$ 25.376,10 · ID 36380

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MARAVILHAS: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MARAVILHAS → Maravilhas
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 1 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIApoio a reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinemas (públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou cinemas itinerantes), incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 2 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 3 Demais áreas da cultura Art. 8º PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma 4 → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIApoio a reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinemas (públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou cinemas itinerantes), incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIApoio a reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinemas (públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou cinemas itinerantes), incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 1 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIApoio a reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinemas (públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou cinemas itinerantes), incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 2 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 3 Demais áreas da cultura Art. 8º PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma 4
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.